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Vizinha que perturbou família terá que pagar indenização de R$ 10 mil

Pai da família reuniu provas e ajuizou ação de dano moral contra mulher. Condenada tentou reduzir valor de indenização de R$ 10 mil. Confira

Após desentendimentos que se arrastaram por três anos, uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma família vizinha. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ela já havia sido condenada em primeira instância e decidiu apelar.

Nesse sentido, a contestação da sentença foi avaliada pelos desembargadores da 1ª Câmara Civil, que mantiveram a reparação por dano moral. Conforme o TJSC, a família buscava retratação por reiteradas ameaças e ofensas sofridas por redes sociais e mensagens de texto.

Além disso, a indenização de R$ 10 mil será acrescida de juros e correção monetária. Anteriormente, boletins de ocorrência foram registrados e um termo chegou a ser firmado, entre a mulher e seus vizinhos, com todos se comprometendo a respeitar uns aos outros.

Histórico reiterado de agressões

Porém, o Judiciário catarinense conta que a vizinha continuou a perturbar e escrever injúrias direcionadas ao filho de 14 anos do grupo familiar avizinhado. Do mesmo modo, a condenada insultava e provocava os vizinhos quando cruzava com eles na rua.

Por fim, após três anos de situações como essas, o pai da família decidiu ajuizar uma ação de dano moral. Dessa forma, ele reuniu todas as ocorrências registradas na polícia, organizou um histórico de mensagens recebidas e buscou outros vizinhos dispostos a confirmar as agressões.

Assim, munido dessas informações, o juiz Gustavo Schlupp Winter sentenciou a mulher ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil. Contudo, inconformada com a decisão, a vizinha recorreu a segunda instância argumentando que a análise dos fatos não foi adequada.

Condenada pedia redução do valor

Ao recorrer, a mulher, além de pedir que a indenização fosse reduzida, alegou que também foi vítima de provocações. Em outras palavras, a vizinha afirmou que a família contribuía para o clima de animosidade instalado.

No entanto, o voto do relator da ação, Silvio Dagoberto Orsatto, mantendo a sentença, foi acompanhado por unanimidade na 1ª Câmara Civil. “Os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor”, concluiu.

Imagem: Tavarius / shutterstock.com