Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Vizinha que perturbou família terá que pagar indenização de R$ 10 mil

Pai da família reuniu provas e ajuizou ação de dano moral contra mulher. Condenada tentou reduzir valor de indenização de R$ 10 mil. Confira

Marcos CostaPor Marcos Costa2 min de leitura
Mulher briga com homem do lado de fora do portão de sua propriedade

Após desentendimentos que se arrastaram por três anos, uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma família vizinha. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ela já havia sido condenada em primeira instância e decidiu apelar.

Nesse sentido, a contestação da sentença foi avaliada pelos desembargadores da 1ª Câmara Civil, que mantiveram a reparação por dano moral. Conforme o TJSC, a família buscava retratação por reiteradas ameaças e ofensas sofridas por redes sociais e mensagens de texto.

Além disso, a indenização de R$ 10 mil será acrescida de juros e correção monetária. Anteriormente, boletins de ocorrência foram registrados e um termo chegou a ser firmado, entre a mulher e seus vizinhos, com todos se comprometendo a respeitar uns aos outros.

Histórico reiterado de agressões

Porém, o Judiciário catarinense conta que a vizinha continuou a perturbar e escrever injúrias direcionadas ao filho de 14 anos do grupo familiar avizinhado. Do mesmo modo, a condenada insultava e provocava os vizinhos quando cruzava com eles na rua.

Por fim, após três anos de situações como essas, o pai da família decidiu ajuizar uma ação de dano moral. Dessa forma, ele reuniu todas as ocorrências registradas na polícia, organizou um histórico de mensagens recebidas e buscou outros vizinhos dispostos a confirmar as agressões.

Assim, munido dessas informações, o juiz Gustavo Schlupp Winter sentenciou a mulher ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil. Contudo, inconformada com a decisão, a vizinha recorreu a segunda instância argumentando que a análise dos fatos não foi adequada.

Condenada pedia redução do valor

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Ao recorrer, a mulher, além de pedir que a indenização fosse reduzida, alegou que também foi vítima de provocações. Em outras palavras, a vizinha afirmou que a família contribuía para o clima de animosidade instalado.

No entanto, o voto do relator da ação, Silvio Dagoberto Orsatto, mantendo a sentença, foi acompanhado por unanimidade na 1ª Câmara Civil. “Os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor”, concluiu.

Imagem: Tavarius / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Topicos relacionados