Você é cliente do C6 Bank? Saiba como conseguir limite extra no cartão
Se você é cliente do C6 Bank e está precisando de um limite extra no cartão, temos uma boa novidade para te contar. Confira os detalhes!
Se você é cliente do C6 Bank e está precisando de um limite extra no cartão, temos uma boa novidade para te contar.
Segundo a divulgação realizada pelo banco, os clientes agora podem aumentar o limite do seu cartão a partir de R$ 100. Por meio disso, eles irão garantir a possibilidade de uso do limite seja mais flexível quando necessário. Acompanhe conosco e entenda mais sobre a novidade ofertada aos clientes da financeira em seus serviços.
Como funciona o limite extra no C6 Bank?
De acordo com as informações divulgadas pelo banco através de comunicado, os clientes poderão recorrer ao CDB do Cartão de Crédito. Isso porque a cada R$ 1 investido no produto, você libera R$ 1 a mais no limite do seu cartão.
Além disso, vale lembrar que a funcionalidade do limite extra no C6 Bank tem o seu valor protegido pelo FGC. Nesse sentido, ela rende um total de 100% do CDI diariamente sobre os valores investidos no produto do banco.
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Novidade só vale para o CDB Cartão de Crédito
Ainda, em seu comunicado, o C6 Bank esclareceu que o limite extra somente é registrado para os investimentos no CDB Cartão de Crédito, reforçando que os demais investimentos da plataforma não estão refletidos no aumento.
Logo, é necessário lembrar que o valor investido que não estiver sendo utilizado como crédito pode ser resgatado. Com o procedimento de resgate solicitado, o valor deve cair na conta em até 2 dias úteis.
Quem pode ter o limite extra liberado no C6 Bank?
Segundo a divulgação realizada pelo banco, o cliente passa a receber os valores adicionais de crédito a partir dos R$ 100 de investimento. Sendo assim, ele pode aumentar o limite de acordo com a sua necessidade e sem maiores complicações.
Contudo, o C6 Bank indicou para os clientes algumas restrições para a liberação do uso do benefício em suas contas. Ou seja, ela somente ocorrerá caso o cliente tenha dívidas em aberto ou renegociadas com a instituição financeira.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com