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4 mentiras mais contadas sobre a pensão por morte do INSS; a lista vai te surpreender

Conheça 4 mentiras muito contadas sobre a pensão por morte do INSS. Clique aqui e descubra de uma vez por todas como funciona o benefício!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Notas de cem e cinquenta reais com celular ao lado iniciando no aplicativo Meu INSS.

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício essencial para garantir o amparo financeiro de dependentes após a perda de um ente querido. No entanto, por se tratar de um benefício importante e reconhecido, há muitas mentiras sobre a pensão por morte do INSS.

Por isso, a seguir vamos esclarecer quatro das mentiras mais comuns relacionadas à pensão por morte do INSS e explicar cada um dos tópicos. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o benefício de uma vez por todas!

Conheça 4 mentiras sobre a pensão por morte do INSS

Notas de cem e cinquenta reais com celular ao lado iniciando no aplicativo Meu INSS, representando as mentiras sobre a pensão por morte.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

1. Valor do benefício

Uma das mentiras mais disseminadas é que o valor da pensão por morte é igual ao salário integral do falecido. Após a Reforma da Previdência, a base do benefício corresponde a 50% do que o falecido recebia, com um adicional de 10% para cada dependente.

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Portanto, o valor pode variar dependendo do número de dependentes. A implementação dessa mudança ocorreu após 2019, tornando o sistema mais sustentável.

2. Pagamentos para estudantes universitários

Outra mentira é a crença de que o benefício se estende indefinidamente a dependentes que estejam cursando uma universidade. Na realidade, o benefício da pensão por morte é pago até que o dependente complete 21 anos.

3. Restrição ao novo casamento

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Outro equívoco é que a viúva ou viúvo beneficiário não pode se casar novamente. O estado civil da pessoa não interfere no direito de receber o benefício. Assim, a concessão da pensão por morte ocorre com base na relação com o falecido, e o casamento subsequente não afeta o direito ao benefício.

4. Acúmulo de benefícios

Por fim, uma mentira que gera confusão é a ideia de que não é possível acumular dois benefícios do INSS, como pensão por morte e aposentadoria. Após a Reforma da Previdência, é permitido o acúmulo de benefícios, desde que sejam de naturezas diferentes. No entanto, o beneficiário deve optar pelo pagamento integral do benefício mais vantajoso.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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