Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua como CLT, ele só pode ser sacado em situações determinadas pela lei. Dessa forma, estes trabalhadores têm até dia 15 de dezembro para realizar o saque extraordinário de até R$ 1 mil, contanto que tenham saldo nas contas vinculadas ao fundo.
Você é trabalhador do regime CLT? É possível sacar R$ 1 mil, saiba como
Os trabalhadores que atuam no regime CLT têm até dia 15 de dezembro para realizar o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil
Portanto, quem não efetuou o saque dentro do calendário de liberação, precisa solicitar o saque extraordinário do FGTS online por meio do aplicativo. Então, após a solicitação, a quantia será depositada na conta poupança social digital do Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Onde o dinheiro poderá ser usado como o trabalhador desejar.
Como solicitar o saque extraordinário
Assim, após solicitar o saque extraordinário por meio do aplicativo do FGTS, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para que os recursos sejam depositados na poupança digital do Caixa Tem. Confira como solicitar:
- Acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Fazer o login;
- Clicar em “Saque extraordinário” e consultar o valor disponível;
- Selecionar “Solicitar saque” e informar a conta para onde o dinheiro deve ser transferido;
- Informar a senha do aplicativo para confirmar;
- Aguardar a transferência do valor na sua conta.
Saldo bloqueado
Contudo, de acordo com a Caixa, o saque extraordinário só não será disponibilizado caso os valores estejam bloqueados na conta do FGTS. Dessa forma, os principais motivos para bloqueio são:
- Contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador; e
- Dados inconsistentes.
Quem possui direito ao recebimento do FGTS
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Por fim, têm direito ao saque extraordinário quem se enquadra em uma das situações abaixo:
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Quem atua com carteira assinada;
- Trabalhadores safreiros e rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhador avulso.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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