O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008. Em síntese, este modelo empresarial simplificado tem o intuito de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.
Você não poderá virar MEI caso pratique uma dessas atividades
Profissionais que precisam de diploma para exercer sua atividade, não podem desempenhar suas funções como MEI.
Portanto, quando o cidadão se cadastra na plataforma, ele tem acesso a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma Inscrição Municipal e Estadual que possibilitam empréstimos como empresa e abertura de conta bancária Pessoa Jurídica (PJ). Além disso, dão acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.
De acordo com o Ministério da Economia, das 19 milhões empresas ativas no Brasil, 60% são MEI.
Profissões que não podem abrir MEI
Contudo, profissionais que precisam de diploma para exercer sua atividade, não podem desempenhar suas funções como MEI. Além disso, não podem fazer parte da categoria os que precisam estar registrados em algum conselho de classe. Confira:
- Administrador;
- Advogado;
- Arquivista;
- Arquiteto;
- Contador;
- Dentista;
- Desenvolvedor;
- Economista;
- Enfermeiro;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Ortodontista;
- Personal trainer;
- Produtor;
- Programador;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário.
Direitos do MEI
Quem é MEI possui os seguintes direitos e benefícios:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
Quanto custa ser MEI?
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Em suma, o cálculo para a guia de pagamento que unifica todos os imposto corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo, atualmente R$ 60,90 e mais R$ 1,00, a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso seja contribuinte dele, e/ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), quando os produtos e/ou serviços incidirem sobre ele.
Assim, o valor é fixo e é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, chamado DAS-MEI, que deve ser pago todo dia 20 de cada mês.
Ademais, o MEl deve realizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), onde ele declara seu faturamento de janeiro a dezembro do ano que passou.
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