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Você pode ganhar uma BOLADA se pagou IR sobre pensão alimentícia

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
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Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias. Desse modo, a disputa entre a União e os pensionistas, que durou cerca de sete anos, chegou ao fim. 

A isenção do IR sobre as pensões alimentícias teve uma decisão em junho pelo STF. Porém, no último dia 30 de setembro, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União afirmava haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do STF. 

Além de o governo não cobrar mais o Imposto de Renda por meio do carnê-leão, os beneficiários de pensão alimentícia terão direito à restituição do IR pago sobre as pensões recebidas nos últimos cinco anos.

Como funcionava a tributação da pensão alimentícia

Até o STF tomar a decisão, as pensões alimentícias eram dedutíveis na declaração do imposto de renda do alimentante (pessoas que pagam a pensão) e tributadas para o alimentado (quem recebe a pensão). 

O alimentado tinha que recolher o IR mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, de acordo com as alíquotas da tabela progressiva, válida também para aluguel, aposentadorias e salários.  

A pensão alimentícia era um rendimento dependente de ajuste anual, ou seja, no preenchimento da declaração do IR, os valores da pensão deviam ser informados na declaração do alimentado (caso ele fosse obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte pelo qual o alimentado recebia o auxílio. 

O que ocorrerá a partir de agora

Uma consequência direta da decisão do STF é a isenção de IR sobre a pensão alimentícia, tanto para quem recebe quanto para quem paga. Sendo assim, os alimentantes não perderão o direito de abater os valores pagos em pensão ao declarar imposto de renda. 

Os beneficiários não serão mais obrigados a recolher os impostos mensais via carnê-leão, e os declarantes não terão mais seu IR aumentado com os reajustes anuais.

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Além disso, esses valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A Receita Federal deve, provavelmente, criar um novo item na ficha da declaração para adicionar informações focadas na pensão alimentícia.

Como recuperar o IR pago nos últimos cinco anos 

A Receita Federal ainda deve se manifestar sobre o processo de restituição do IR pago sobre as pensões alimentícias nos últimos cinco anos. No momento, os sistemas ainda não apresentam preparos para tratar o benefício como rendimento isento, ao invés de tributável.

Caso a Receita não se manifeste até o final do ano, advogados orientam que o contribuinte que recebe pensão alimentícia há cinco anos retifique a declaração do IR 2018 para ter direito ao ressarcimento. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Monalisa

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Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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