No Brasil, a herança pode ser um tema complexo, especialmente quando não se sabe se será um dos herdeiros. O processo de sucessão é regulado pelo Código Civil e se divide em duas categorias principais: sucessão legítima, que ocorre quando não há testamento, e sucessão testamentária, que ocorre quando há disposições deixadas em testamento pelo falecido.
O primeiro aspecto a considerar quando alguém falece é a existência de um testamento. Em caso afirmativo, os beneficiários do testamento são conhecidos como herdeiros testamentários. Dessa maneira, o testador tem a liberdade de escolher qualquer pessoa para receber partes de seus bens, incluindo amigos distantes ou até mesmo desconhecidos.
Quem são os herdeiros necessários?

Assim, é importante prestar atenção, pois se houver herdeiros necessários, que geralmente são os parentes próximos, como filhos, pais, avós, netos e cônjuges, o testador só poderá destinar metade do seu patrimônio por meio de testamento. Isso ocorre porque, em nosso sistema jurídico, metade dos bens é reservada obrigatoriamente para os herdeiros necessários, independentemente da vontade do falecido.
Na ausência de um testamento, a lei determina a sucessão legítima. Esta sucessão segue uma ordem específica estipulada pelo Código Civil, primando, inicialmente, pelos descendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a), e assim por diante até atingir, se necessário, os parentes colaterais até quarto grau. Esta forma de sucessão visa proteger os direitos dos familiares mais próximos do falecido.
Como é distribuída a herança?
No Brasil, a distribuição da herança depende diretamente da estrutura familiar do falecido e do regime de bens adotado durante o casamento. Caso o falecido deixe cônjuge e filhos, a partilha será influenciada pelo regime matrimonial vigente. Assim, na ausência de descendentes, o cônjuge pode compartilhar a herança com ascendentes, seguindo a ordem sucessória estabelecida por lei.
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Em casos sem herdeiros diretos, os bens podem ser destinados ao município ou à União segundo a legislação brasileira. Dessa forma, um testamento permite ao falecido designar seus bens conforme sua vontade, enquanto a sucessão legítima segue uma ordem predefinida na ausência desse documento, protegendo os herdeiros necessários para garantir parte do patrimônio à família.
Imagem: Andrii Yalanskyi/ shutterstock.com
