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Você pode ter dinheiro no FGC e não sabe; confira como descobrir

Descubra se você tem direito a receber valores desse fundo de garantia, quais instituições fazem parte do FGC e como solicitar o dinheiro!

Muitos clientes de instituições financeiras liquidadas pelo Banco Central não sabem, mas têm direito a receber dinheiro do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Trata-se de uma instituição que atua como uma rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Nesse sentido, o FGC tem como objetivo assegurar depositantes e investidores em situações de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas. Ademais, em agosto deste ano, o FGC fez um alerta sobre os montantes disponíveis, totalizando R$ 119,83 milhões.

Como descobrir se tenho dinheiro no FGC?

Para verificar se há valores a receber, o primeiro passo é solicitar a garantia por meio do aplicativo do FGC (Android e iOS). Lá, você deve passar pela identificação do credor, que deve enviar a cópia do RG ou CNH, além de informar os dados bancários.

Após a solicitação, o FGC realiza o pagamento assim que o credor assina o termo no aplicativo, transferindo o dinheiro por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível). Porém, para estrangeiros, menores de idade e inventariantes, o processo é um pouco diferente.

Dessa forma, os clientes desse grupo devem enviar um e-mail para [email protected]. No e-mail, é necessário anexar cópias de documentos enviados pelo Correio e com assinatura reconhecida em cartório.

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Mão segurando notas de cinquenta e cem reais.
Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos foi criado em 1995 e é mantido pelas contribuições mensais das instituições associadas, juntamente com a rentabilidade proveniente da aplicação de seus recursos. Ele garante que, em caso de fechamento da instituição financeira, o cliente tenha acesso a até R$ 250 mil.

Além disso, o valor é válido para diversos tipos de investimentos, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA. No entanto, o limite é por CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro, com um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos para garantias pagas por cada CPF ou CNPJ. Por fim, listamos abaixo algumas instituições financeiras associadas ao FGC:

  • Banco B3 S.A.;
  • Banco Bradesco S.A.;
  • Banco BTG Pactual S.A.;
  • Banco C6 Consignado S.A.;
  • Banco C6 S.A.;
  • Banco Crefisa S.A.;
  • Banco Digio S.A.;
  • Banco do Brasil S.A.;
  • Banco do Nordeste do Brasil;
  • Banco Inter S.A.;
  • Banco Itau BBA S.A.;
  • Banco Itaubank S.A.;
  • Banco Itaucard S.A.;
  • Banco Itaú Consignado S.A.;
  • Banco Itaú Veículos S.A.;
  • Banco Pan S.A.;
  • Banco Safra S.A.;
  • Banco Santander (Brasil) S.A.;
  • BRB – Banco de Brasília S.A.;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú Unibanco S.A.;
  • LUIZACRED S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
  • Neon Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S.A.;
  • Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
  • PICPAY BANK – BANCO MÚLTIPLO S.A;
  • Portocred S.A. – CFI;
  • Portoseg S.A.- CFI.

Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com