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Prática comum dos motoristas rende multa de R$ 130 e eles nem sabem disso

Usar o pisca alerta de forma indevida é uma prática comum no trânsito mas pode gerar multa e pontos na CNH. Confira!

No trânsito, usar o pisca alerta é uma prática bastante comum para muitos motoristas. No entanto, pode gerar multa de R$ 130,16. Utilizar o pisca alerta em situações que não condizem com seu uso correto são infrações de trânsito que acrescentam quatro pontos na carteira do motorista.

Assim, fazer uso dessa prática na hora do embarque ou desembarque de passageiros, carga ou descarga de mercadorias, sinalizar engarrafamento ou situação de neblina, também caracterizam-se como uso indevido do dispositivo.

Dessa forma, é importante ficar atento às práticas comuns que podem levar a multas e outras penalidades. Confira detalhes na matéria!

Qual o uso correto do pisca alerta?

Já sabemos que, utilizar o pisca alerta em situações de atenção e cautela é uma prática comum no trânsito e pode gerar multas. Mas, qual o jeito certo?

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A exceção ocorre apenas quando o dispositivo é acionado durante desacelerações abruptas ou ao iniciar uma frenagem. Segundo a legislação vigente, deve-se utilizar o pisca alerta em casos de imobilização do veículo, situações de emergência ou quando a sinalização da via assim o exigir. 

Nesse sentido, uma circunstância na qual a sinalização pode demandar o emprego do pisca-alerta é nas vagas regulamentadas para estacionamento por tempo limitado. Essa regra se estende às áreas de embarque e desembarque, contanto que esteja de acordo com a sinalização específica presente na placa.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 1997 pela Lei nº 9.503/1997, tornou-se efetivo em janeiro de 1998. Esse conjunto normativo delineia as responsabilidades dos agentes e órgãos de trânsito. Além disso, o CTB estipula as definições de infrações, suas respectivas gravidades, as penalidades correspondentes e as normas de conduta, fundamentais para assegurar a ordem no trânsito.

Dessa forma, a infração de utilizar o pisca alerta de forma irregular ao disposto na legislação enquadra-se no Inciso I do Artigo 251 do CTB. Considera-se, assim, uma infração média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16, além da aplicação de quatro pontos na CNH do motorista.

Imagem: sirtravelalot / Shutterstock.com