No trânsito, usar o pisca alerta é uma prática bastante comum para muitos motoristas. No entanto, pode gerar multa de R$ 130,16. Utilizar o pisca alerta em situações que não condizem com seu uso correto são infrações de trânsito que acrescentam quatro pontos na carteira do motorista.
Prática comum dos motoristas rende multa de R$ 130 e eles nem sabem disso
Usar o pisca alerta de forma indevida é uma prática comum no trânsito mas pode gerar multa e pontos na CNH. Confira!
Assim, fazer uso dessa prática na hora do embarque ou desembarque de passageiros, carga ou descarga de mercadorias, sinalizar engarrafamento ou situação de neblina, também caracterizam-se como uso indevido do dispositivo.
Dessa forma, é importante ficar atento às práticas comuns que podem levar a multas e outras penalidades. Confira detalhes na matéria!
Qual o uso correto do pisca alerta?
Já sabemos que, utilizar o pisca alerta em situações de atenção e cautela é uma prática comum no trânsito e pode gerar multas. Mas, qual o jeito certo?
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A exceção ocorre apenas quando o dispositivo é acionado durante desacelerações abruptas ou ao iniciar uma frenagem. Segundo a legislação vigente, deve-se utilizar o pisca alerta em casos de imobilização do veículo, situações de emergência ou quando a sinalização da via assim o exigir.
Nesse sentido, uma circunstância na qual a sinalização pode demandar o emprego do pisca-alerta é nas vagas regulamentadas para estacionamento por tempo limitado. Essa regra se estende às áreas de embarque e desembarque, contanto que esteja de acordo com a sinalização específica presente na placa.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 1997 pela Lei nº 9.503/1997, tornou-se efetivo em janeiro de 1998. Esse conjunto normativo delineia as responsabilidades dos agentes e órgãos de trânsito. Além disso, o CTB estipula as definições de infrações, suas respectivas gravidades, as penalidades correspondentes e as normas de conduta, fundamentais para assegurar a ordem no trânsito.
Dessa forma, a infração de utilizar o pisca alerta de forma irregular ao disposto na legislação enquadra-se no Inciso I do Artigo 251 do CTB. Considera-se, assim, uma infração média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16, além da aplicação de quatro pontos na CNH do motorista.
Imagem: sirtravelalot / Shutterstock.com
