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Você pode ter direito a aposentadoria especial do INSS e nem sabe; confira

Você pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial do INSS se sua profissão seguir essas condições; confira.

A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se destaca em relação à regra de tempo de contribuição. Apesar de ter passado por mudanças na Reforma da Previdência de 2019, é possível ter o benefício da previdência com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Muitas pessoas podem receber a aposentadoria especial do INSS, mas não sabem. Para ter direito a esse benefício do instituto, é necessário ser um contribuinte especial. O contribuinte especial, por sua vez, é aquele trabalhador que atua em profissão insalubre.

Nesse sentido, o INSS entende por profissão insalubre quando você é exposto a riscos químicos, biológicos ou físicos. A partir disso, se o grau de exposição for baixo, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição. No mesmo sentido, os graus médio e alto exigem, respectivamente, 20 e 15 anos de contribuição especial.

Como é a aposentadoria especial?

Antes de 2019, bastava completar os anos de contribuição de acordo com o grau da profissão para que, assim, a aposentadoria especial do INSS fosse liberada. Após a Reforma da Previdência, a idade passou a ser exigida de modo indireto e direto.

Nesse contexto, os anos de contribuição especial ainda são os mesmos de acordo com o grau de risco da profissão. Contudo, quem já era um contribuinte especial, mas não alcançou o tempo exigido como contribuinte, poderá usar a regra de transição.

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casal de aposentados caminhando na praia enquanto seguram suas respectivas bicicletas e ao lado a frase aposentadoria especial
Imagem: vectorfusionart / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Regra de transição da aposentadoria especial

Na regra de transição da aposentadoria especial, o INSS usa um cálculo que considera sua idade. Sendo assim, é preciso alcançar uma pontuação para conseguir o benefício previdenciário.

  • Alto risco – a soma da idade com o tempo de contribuição deve totalizar 86 pontos;
  • Médio risco – neste caso, a soma deve totalizar 76 pontos;
  • Alto risco – a soma da contribuição e da idade deve resultar em 66 pontos.

Quem passou a ser contribuinte especial depois de 2019 pode solicitar também?

Nesse caso, o INSS passa a considerar a idade de forma mais direta. Nesse sentido, além dos 25 anos de contribuição, é preciso ter 60 anos se a profissão for de baixo risco. Já em profissões de risco médio, o exigido é que o solicitante tenha, pelo menos, 58 anos. 

No mesmo sentido, para ter a aposentadoria especial sendo um profissional de alto risco, o INSS exige a idade mínima de 55 anos, além dos anos de contribuição. Por fim, documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) podem comprovar a exposição aos agentes nocivos e, assim, conceder a aposentadoria especial. 

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