Quem está com CPF negativado e possui dívidas pendentes pode ter algumas dificuldades ou restrições para que haja o pagamento do valor. Uma delas é a retenção da CNH, cujo objetivo é realizar pressão no devedor para o pagamento de valores pendentes. No entanto, não é um processo imediato e válido para todos.
Sua CNH pode ser tomada se você estiver com dívidas; entenda
Em caso de dívidas pendentes, a justiça pode realizar a apreensão da sua CNH. Entenda mais sobre o processo e o que fazer!
Assim, por mais que a retenção da habilitação para esses casos seja assegurada por lei, não é aplicada em todos os momentos. Antes disso, o inadimplente possui algumas oportunidades de pagamento. Entretanto, há dois casos em especial em que a justiça não pode aplicar essa punição. Veja mais a seguir.
Apreensão da CNH por dívidas
O artigo 139 da Lei n.º 13105 permite com que o juiz realize medidas que levem o cumprimento da ordem judicial, sendo uma delas a tomada da carteira de habilitação. Porém, antes de realizar essa decisão, a pessoa passa por um prazo de 15 dias para pagamento da dívida.
Caso isso não ocorra, a justiça debita o valor de contas-correntes do devedor e realiza a penhora de seus imóveis e veículos. Porém, se ainda assim não houver o pagamento do valor pendente, o juiz pode tomar o documento por seis meses até um ano, a depender do caso.
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Contudo, essa não é uma medida muito comum e não pode ser aplicada para casos em que o inadimplente dependa da CNH para trabalhar ou para transportar um familiar que dependa de cuidados especiais.

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Como resolver as dívidas
Para evitar o risco de ficar sem habilitação, o pagamento de valores pendentes é essencial. Isso pode acontecer em negociação direta com o credor ou com o auxílio de um advogado. Ainda, há bancos que também oferecem o serviço de renegociação de dívidas, bem como o programa do governo Desenrola Brasil.
No entanto, se chegar ao ponto do negativado ter a sua CNH retida, a recuperação pode ser mais rápida do que o tempo previsto pelo juiz. Para isso, é necessário que a pessoa solicite o pagamento parcelado com o uso de bens. Por fim, cabe ressaltar que a retenção do documento não isenta a pessoa de pagar a dívida.
