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Você sabia? Demitidos têm direito a benefícios do INSS por até três anos

Nos últimos meses, tivemos um aumento do desemprego em virtude da pandemia do novo coronavírus aqui no Brasil. Somente entre os meses de abril e junho, tivemos 8,9 milhões de demitidos no Brasil. Com isso, muitos trabalhadores deixaram de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, muita gente não sabe que tem direito a benefícios do INSS por até três anos. Entenda como funciona.

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Você sabia? Demitidos têm direito a benefícios do INSS por até três anos

Quem recebe auxílio-doença , auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez tem os benefícios garantidos por três anos após deixar de contribuir. Contudo, esse período é variável e costuma ficar abaixo do máximo de três anos. Todavia, pode ser fundamental para os demitidos se manterem durante um bom tempo.

Cabe ressaltar que o tempo a ser prolongado depende de questões como a quantidade de contribuições acumuladas e benefícios recebidos pelo segurado demitido. O intervalo de permanência na lista de beneficiários do INSS após a interrupção dos recolhimentos é chamado “período de graça”.

Condições

Para seguir recebendo o benefício por três meses após a demissão, o trabalhador precisa ter acumulado pelo menos 120 contribuições ao INSS. Elas podem ser consecutivas ou de forma intercalada. O que não pode é perder a qualidade de segurado, e precisa ter recebido o seguro-desemprego após a demissão.

Para ter direito ao período de graça, é preciso comprovar recebimento do seguro-desemprego. A medida é uma forma de garantir a caraterização do que é o desempregado.

Por fim, as condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas diretamente no site do INSS.

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Imagem: Brenda Rocha via shutterstock