Nos últimos meses, tivemos um aumento do desemprego em virtude da pandemia do novo coronavírus aqui no Brasil. Somente entre os meses de abril e junho, tivemos 8,9 milhões de demitidos no Brasil. Com isso, muitos trabalhadores deixaram de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, muita gente não sabe que tem direito a benefícios do INSS por até três anos. Entenda como funciona.
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Você sabia? Demitidos têm direito a benefícios do INSS por até três anos
Quem recebe auxílio-doença , auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez tem os benefícios garantidos por três anos após deixar de contribuir. Contudo, esse período é variável e costuma ficar abaixo do máximo de três anos. Todavia, pode ser fundamental para os demitidos se manterem durante um bom tempo.
Cabe ressaltar que o tempo a ser prolongado depende de questões como a quantidade de contribuições acumuladas e benefícios recebidos pelo segurado demitido. O intervalo de permanência na lista de beneficiários do INSS após a interrupção dos recolhimentos é chamado “período de graça”.
Condições
Para seguir recebendo o benefício por três meses após a demissão, o trabalhador precisa ter acumulado pelo menos 120 contribuições ao INSS. Elas podem ser consecutivas ou de forma intercalada. O que não pode é perder a qualidade de segurado, e precisa ter recebido o seguro-desemprego após a demissão.
Para ter direito ao período de graça, é preciso comprovar recebimento do seguro-desemprego. A medida é uma forma de garantir a caraterização do que é o desempregado.
Por fim, as condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas diretamente no site do INSS.
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Imagem: Brenda Rocha via shutterstock
