Eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar em outro local sem precisar transferir definitivamente o título de eleitor.
Voto em trânsito nas Eleições 2026 pode ser solicitado até 20 de agosto; veja quem pode pedir
Eleitores já podem solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026. Veja quem pode pedir, o prazo, como fazer e para quais cargos será possível votar.
O prazo para fazer o pedido começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A alternativa é válida apenas para quem permanecer em território nacional durante o período eleitoral.
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O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é um mecanismo criado para garantir que o eleitor consiga participar das eleições mesmo estando temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.
Após as eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência do título.
Quem pode solicitar?
Podem pedir o voto em trânsito os eleitores que:
- estejam com a situação eleitoral regular;
- permaneçam no Brasil no dia da votação;
- saibam que estarão em outro município durante o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
A modalidade está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Qual é o prazo para fazer o pedido?
O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito vai de:
- 20 de julho de 2026
- 20 de agosto de 2026
Depois desse prazo, não será mais possível fazer alterações para as eleições deste ano.
Como solicitar o voto em trânsito?
O eleitor pode escolher uma das seguintes formas:
Pela internet
Quem já possui biometria cadastrada pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral e solicitar a habilitação para votar em trânsito.
Presencialmente
Também é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto para realizar a solicitação.
Durante o mesmo período, o eleitor pode alterar ou cancelar o pedido, se necessário.
Em quais cargos será possível votar?
Isso depende do local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Se estiver em outro município do mesmo estado
Será possível votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou deputado distrital.
Se estiver em outro estado
Nesse caso, o voto ficará restrito ao cargo de:
- presidente da República.
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Essa limitação ocorre porque os demais cargos são vinculados ao estado de origem do eleitor.
Brasileiros que moram no exterior podem usar o voto em trânsito?

Sim.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito, desde que façam o pedido dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
Onde consultar os locais de votação?
Os Tribunais Regionais Eleitorais divulgaram os locais destinados ao voto em trânsito a partir de 19 de julho.
Essa relação poderá ser atualizada até 20 de agosto, conforme a demanda de cada município.
O que acontece se eu não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito e não votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde está inscrito originalmente.
A justificativa segue as regras gerais da Justiça Eleitoral para ausência no dia da votação.
Posso votar na minha seção original se mudar de ideia?
Não.
Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor fica vinculado temporariamente ao novo local escolhido e não poderá votar na seção eleitoral de origem naquele turno para o qual solicitou a transferência temporária.
Planejamento evita imprevistos
O voto em trânsito é uma alternativa para garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto mesmo estando fora do município onde está inscrito. Para evitar contratempos, é importante solicitar a habilitação até 20 de agosto, conferir previamente o local de votação indicado pela Justiça Eleitoral e verificar para quais cargos será possível votar conforme o município escolhido.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
