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Voto em trânsito nas Eleições 2026 pode ser solicitado até 20 de agosto; veja quem pode pedir

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 4 min de leitura
voto em transito

Eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar em outro local sem precisar transferir definitivamente o título de eleitor.

O prazo para fazer o pedido começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A alternativa é válida apenas para quem permanecer em território nacional durante o período eleitoral.

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O que é o voto em trânsito?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O voto em trânsito é um mecanismo criado para garantir que o eleitor consiga participar das eleições mesmo estando temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.

Após as eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência do título.

Quem pode solicitar?

Podem pedir o voto em trânsito os eleitores que:

  • estejam com a situação eleitoral regular;
  • permaneçam no Brasil no dia da votação;
  • saibam que estarão em outro município durante o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

A modalidade está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Qual é o prazo para fazer o pedido?

O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito vai de:

  • 20 de julho de 2026
  • 20 de agosto de 2026

Depois desse prazo, não será mais possível fazer alterações para as eleições deste ano.

Como solicitar o voto em trânsito?

O eleitor pode escolher uma das seguintes formas:

Pela internet

Quem já possui biometria cadastrada pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral e solicitar a habilitação para votar em trânsito.

Presencialmente

Também é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto para realizar a solicitação.

Durante o mesmo período, o eleitor pode alterar ou cancelar o pedido, se necessário.

Em quais cargos será possível votar?

Isso depende do local onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Se estiver em outro município do mesmo estado

Será possível votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou deputado distrital.

Se estiver em outro estado

Nesse caso, o voto ficará restrito ao cargo de:

  • presidente da República.

Essa limitação ocorre porque os demais cargos são vinculados ao estado de origem do eleitor.

Brasileiros que moram no exterior podem usar o voto em trânsito?

Eleição
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Sim.

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito, desde que façam o pedido dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

Onde consultar os locais de votação?

Os Tribunais Regionais Eleitorais divulgaram os locais destinados ao voto em trânsito a partir de 19 de julho.

Essa relação poderá ser atualizada até 20 de agosto, conforme a demanda de cada município.

O que acontece se eu não comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito e não votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde está inscrito originalmente.

A justificativa segue as regras gerais da Justiça Eleitoral para ausência no dia da votação.

Posso votar na minha seção original se mudar de ideia?

Não.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor fica vinculado temporariamente ao novo local escolhido e não poderá votar na seção eleitoral de origem naquele turno para o qual solicitou a transferência temporária.

Planejamento evita imprevistos

O voto em trânsito é uma alternativa para garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto mesmo estando fora do município onde está inscrito. Para evitar contratempos, é importante solicitar a habilitação até 20 de agosto, conferir previamente o local de votação indicado pela Justiça Eleitoral e verificar para quais cargos será possível votar conforme o município escolhido.

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