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Justiça manda WhatsApp bloquear contas criadas com dados de advogada

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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A Justiça de Minas Gerais determinou que contas do WhatsApp associadas a linhas telefônicas cadastradas fraudulentamente em nome de uma advogada sejam bloqueadas de forma definitiva. A decisão também manteve indenização de R$ 8 mil por danos morais e o fornecimento de registros de conexão que possam ajudar na identificação dos responsáveis.

O caso foi julgado pela Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim e envolve uma situação que chama atenção para os riscos relacionados ao uso indevido de dados pessoais na contratação de linhas telefônicas e na criação de contas em aplicativos de mensagens.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo é o de número 5106214-44.2025.8.13.0024. A decisão foi divulgada pelo tribunal em agosto de 2026.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Como a fraude envolvendo o CPF da advogada foi descoberta

O problema veio à tona em abril de 2025, quando a profissional recebeu contato de uma autoridade policial da Bahia. A investigação apurava uma ocorrência de importunação sexual praticada por meio do WhatsApp.

O número utilizado pelo suspeito, porém, estava registrado no CPF da advogada, embora ela nunca tivesse solicitado ou autorizado aquela linha.

A situação levou a profissional a investigar a existência de outros números vinculados aos seus dados. Durante a apuração, ela identificou diversas linhas pré-pagas habilitadas fraudulentamente em seu nome, envolvendo diferentes operadoras e Estados.

Algumas dessas linhas estavam associadas a contas ativas do WhatsApp, o que aumentava o risco de que terceiros continuassem praticando ilícitos utilizando a identidade da vítima.

Diante do problema, a advogada procurou a Justiça para pedir o bloqueio das contas, a obtenção de informações que pudessem identificar os responsáveis e uma compensação pelos danos causados.

Justiça reconheceu falha relacionada à segurança

Em primeira instância, foi determinada a adoção de medidas para interromper o uso das contas fraudulentas. A decisão também estabeleceu indenização de R$ 8 mil por danos morais e o fornecimento dos registros de conexão disponíveis.

O Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela empresa brasileira integrante do grupo econômico da Meta, questionou sua responsabilidade pelo funcionamento do WhatsApp, alegando que o aplicativo é administrado por uma empresa sediada no exterior.

A argumentação não foi acolhida pelo Judiciário mineiro.

A relatora, juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, considerou que a empresa brasileira integra o mesmo grupo econômico responsável pelos serviços oferecidos no país. O acórdão também levou em conta o artigo 11, § 2º, do Marco Civil da Internet, que estabelece a incidência das obrigações legais em determinadas situações envolvendo serviços oferecidos ao público brasileiro.

Na avaliação do colegiado, a utilização fraudulenta dos dados da consumidora para criar contas usadas em atividades ilícitas demonstrou uma falha de segurança que não poderia ser tratada simplesmente como um inconveniente cotidiano.

Por que a indenização foi mantida em R$ 8 mil

Um dos pontos centrais do julgamento foi a repercussão concreta da fraude.

A vítima não apenas teve seus dados associados indevidamente a números desconhecidos. Ela também precisou prestar esclarecimentos depois que uma das linhas vinculadas ao seu CPF apareceu em uma investigação policial relacionada a importunação sexual.

Para a Turma Recursal, esse conjunto de circunstâncias ultrapassou o chamado mero aborrecimento e atingiu direitos da personalidade da profissional.

O colegiado considerou, portanto, que a indenização de R$ 8 mil era compatível com a gravidade do episódio e com os critérios utilizados em casos semelhantes.

A decisão foi mantida por unanimidade nesse ponto.

Facebook deverá bloquear as contas, mas não todas as futuras contas por CPF

Um detalhe importante da decisão é que a Justiça não determinou um bloqueio geral de qualquer conta futura que eventualmente venha a ser associada ao CPF da advogada.

A Turma Recursal modificou parcialmente a sentença justamente nesse aspecto.

Isso ocorre porque o WhatsApp funciona com base na validação de um número de telefone ativo por meio de código enviado ao aparelho, e não exige o CPF como etapa necessária para criação da conta.

Por essa razão, segundo o acórdão, seria tecnicamente inviável impor à plataforma uma obrigação preventiva para impedir automaticamente toda e qualquer futura conta vinculada ao CPF da vítima.

A ordem ficou limitada aos números comprovadamente fraudulentos apresentados no processo, preservando também a linha telefônica utilizada pessoalmente pela advogada.

Registros do WhatsApp podem ajudar nas investigações

Outro aspecto relevante é a obrigação de fornecer os registros de conexão disponíveis.

A legislação brasileira estabelece regras específicas para a guarda e disponibilização de registros de aplicações de internet. No caso analisado, a existência de uma decisão liminar que determinou a preservação dos dados foi considerada relevante para impedir que registros ainda disponíveis fossem descartados durante o andamento do processo.

O acórdão também observou o prazo previsto no artigo 15 do Marco Civil da Internet para determinados registros de acesso, destacando a importância de uma ordem judicial rápida quando existe suspeita de utilização criminosa de uma conta.

Na prática, esse tipo de informação pode contribuir para investigações, embora a disponibilização dos registros não signifique automaticamente a identificação ou responsabilização criminal de determinada pessoa.

O que fazer se houver linhas desconhecidas no seu CPF

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Imagem: Divulgação/Receita Federal

O caso também serve de alerta para qualquer brasileiro que descubra números telefônicos cadastrados indevidamente em seu nome.

Ao identificar uma linha que não reconhece, o consumidor deve procurar imediatamente a operadora responsável e solicitar informações, contestação e cancelamento da habilitação fraudulenta.

Também é recomendável guardar protocolos, mensagens, documentos e demais comprovantes que demonstrem que o número não foi contratado pelo titular.

Se a linha estiver sendo utilizada para aplicar golpes ou praticar outros crimes, é importante comunicar as autoridades competentes e registrar a ocorrência. Quando houver uma conta de aplicativo associada ao número, o usuário pode ainda buscar os canais oficiais da plataforma para denunciar o uso indevido.

Em situações que envolvam risco à reputação, investigações policiais ou utilização reiterada dos dados pessoais, a busca por orientação jurídica também pode ser necessária.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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