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INSS: descubra as 10 modalidades de benefício e seus requisitos

Conheça as 10 principais modalidades de benefícios oferecidas pelo INSS, seus requisitos e como solicitar. Saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios previdenciários e assistenciais, além da tradicional aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Estes benefícios garantem proteção social aos trabalhadores, assegurando renda em casos de aposentadoria, incapacidade ou outras circunstâncias específicas.

A seguir, explicaremos detalhadamente as principais modalidades de benefícios do INSS, seus requisitos e como cada uma pode ser solicitada.

Aposentadoria Especial

Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais.x INSS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, agentes químicos ou biológicos. Para receber este benefício, o segurado precisa comprovar tempo de trabalho em condições insalubres, além de cumprir um período de carência.

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Requisitos:

  • Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, enquanto para mulheres é de 30 anos.
  • Carência de 180 contribuições;
  • Não há idade mínima, exceto para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, que devem ter 55 a 60 anos, conforme o tempo de exposição.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos segurados que se tornaram incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma irreversível e que não podem ser reabilitados para outra função.

Requisitos:

  • Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves definidas em lei;
  • A incapacidade deve ser atestada através de uma avaliação médica realizada pelo INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma modalidade criada para garantir o direito de segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que afete significativamente sua participação social em condições de igualdade com os demais.

Modalidades:

  • Por Idade: Requer 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição na condição de PCD.
  • Por Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de deficiência, sendo:
    • Leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher);
    • Moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);
    • No caso do grau grave, os homens devem ter 25 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 20 anos.

Aposentadoria por Idade Rural

Os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas podem solicitar a aposentadoria por idade rural, que tem requisitos diferenciados em relação à aposentadoria urbana.

Aposentadoria por Idade Urbana

Já a aposentadoria por idade urbana é voltada para segurados que exerceram atividades em áreas urbanas.

Requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a reforma da Previdência);
  • Carência de 180 meses de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição)

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência, mas continua disponível para aqueles que já estavam próximos de se aposentar e optarem pelas regras de transição.

Requisitos:

  • Carência de 180 contribuições;
  • Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição, que em 2024 será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Aposentadoria do Professor

Professores têm direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas, devido ao caráter desgastante da profissão, sendo contemplados tanto em atividades públicas quanto privadas.

Modalidades:

  • Por Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, exercidos exclusivamente em funções de magistério na educação básica (infantil, fundamental e médio);
  • Aposentadoria Programada do Professor: Com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, caso cumpram 25 e 30 anos de efetivo exercício como professor, respectivamente.

Aposentadoria Programada

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Criada após a reforma da Previdência, a aposentadoria programada é a modalidade mais comum para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019.

Requisitos:

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com uma carência de 180 contribuições. O período mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio no valor de um salário mínimo, pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter meios de subsistência própria ou familiar.

Requisitos:

  • Renda familiar per capita abaixo de 1/4 do salário mínimo;
  • Necessidade de comprovação de idade para idosos ou de deficiência para pessoas com deficiência (PCD);
  • Não há exigência de contribuições prévias ao INSS.

Pensão por Morte

homem segura um buque de flores enquanto coloca a mão em cima de caixão durante funeral. pensão por morte reforma da previdência
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que veio a falecer, sendo paga mensalmente como uma porcentagem do valor que o falecido recebia ou teria direito a receber.

Requisitos:

  • O segurado falecido precisa ter qualidade de segurado no momento da morte;
  • Dependentes elegíveis: cônjuges, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, entre outros.

Considerações finais

O INSS oferece um amplo leque de benefícios previdenciários e assistenciais, cada um com critérios e requisitos próprios. Compreender as modalidades disponíveis e seus requisitos é fundamental para garantir que os trabalhadores e seus dependentes tenham acesso à proteção social de forma eficaz e justa.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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