A segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga aos trabalhadores até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo previsto na legislação é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano, antecipando o limite para o último dia útil anterior.
A primeira parcela permanece com prazo máximo até 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras previstas para o benefício.
A mudança interessa principalmente aos trabalhadores com carteira assinada, que precisam se organizar para receber o dinheiro no fim do ano. Veja a seguir quando cada parcela será paga, quem tem direito, como funciona o cálculo e quais descontos podem aparecer no pagamento de dezembro.
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Quando será pago o 13º salário em 2026?

O calendário do 13º salário para trabalhadores formais fica assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, mas o limite estabelecido é 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Como, em 2026, o dia 20 será um domingo, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior, 18 de dezembro.
A empresa também pode optar pelo pagamento do 13º em uma única parcela, desde que faça a quitação até 30 de novembro.
Por que a segunda parcela será antecipada?
A antecipação não representa uma mudança permanente na legislação trabalhista.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento precisa ser realizado anteriormente.
Assim, o trabalhador não deve esperar pelo depósito no domingo. O limite passa, na prática, para a sexta-feira, 18 de dezembro.
A regra vale especificamente para o calendário de 2026. Nos próximos anos, a data dependerá novamente do dia da semana em que cair o prazo legal.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é devido aos trabalhadores que possuem vínculo formal e atendem aos requisitos previstos na legislação.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral. Já quem foi contratado durante o ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.
Para calcular os meses de direito, cada período em que o trabalhador tenha trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo.
Isso significa que uma pessoa contratada no decorrer de 2026 não perde o direito ao benefício. O valor apenas será proporcional ao número de meses considerados.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
Para quem trabalhou durante todo o ano, o 13º corresponde, em regra, a uma remuneração mensal utilizada como base para o cálculo.
Quem trabalhou apenas parte do ano recebe um valor proporcional.
A conta básica é feita dividindo a remuneração por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses considerados.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3 mil e direito a 12 meses terá, em princípio, um 13º bruto de R$ 3 mil.
Se esse mesmo trabalhador tiver direito a seis meses, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500, antes dos descontos que eventualmente sejam aplicados.
O cálculo pode envolver ainda parcelas variáveis da remuneração, como comissões e horas extras, conforme a natureza da verba e as regras aplicáveis ao contrato.
A primeira parcela do 13º tem descontos?
Em regra, a primeira parcela é paga como um adiantamento do benefício e corresponde a aproximadamente metade do valor devido.
Os descontos previdenciários e tributários são considerados na apuração do 13º, normalmente na segunda parcela.
Por isso, é comum que o trabalhador receba um valor maior na primeira parcela e veja uma quantia menor na segunda.
Isso acontece porque o pagamento de dezembro funciona como a quitação do restante do benefício, já considerando os descontos aplicáveis.
Quais descontos podem aparecer na segunda parcela?
A segunda parcela pode ter descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver incidência.
Por esse motivo, o trabalhador não deve simplesmente dividir o salário mensal em duas partes para estimar quanto receberá em dezembro.
O valor líquido depende da remuneração utilizada no cálculo, do número de meses de direito e das regras previdenciárias e tributárias aplicáveis.
A empresa pode pagar o 13º salário de uma única vez?
Sim.
O empregador pode optar pelo pagamento do benefício em uma única parcela, desde que faça a quitação dentro do prazo legal da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.
Quando o pagamento é dividido, a primeira parcela funciona como adiantamento e a segunda completa o valor devido.
Quem entrou na empresa durante 2026 recebe 13º?
Sim, desde que tenha direito ao benefício.
Nesse caso, o trabalhador recebe o 13º proporcional. Para efeito de cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.
Por exemplo, se uma pessoa começou a trabalhar em determinado mês e cumpriu pelo menos 15 dias naquele período, aquele mês poderá entrar no cálculo do 13º.
Por isso, dois funcionários com o mesmo salário podem receber valores diferentes de 13º caso tenham períodos de contratação distintos.
O que acontece com aposentados e pensionistas do INSS?
O 13º dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue um calendário diferente daquele dos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que têm direito ao benefício.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela ocorreu entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o calendário do INSS.
Por isso, o calendário de dezembro do 13º dos trabalhadores não deve ser aplicado automaticamente aos aposentados e pensionistas.
Quem começou a receber benefício do INSS em 2026 recebe 13º?
Quem passou a receber um benefício do INSS durante o ano pode ter direito ao abono anual proporcional.
A situação depende da data de início do benefício e das regras aplicáveis.
Para verificar o valor e a data exatos, o segurado pode consultar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e acessar o extrato de pagamento.
Essa consulta é especialmente importante para quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário depois do período de antecipação do 13º.
Quem recebe BPC tem direito ao 13º?
Não.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem natureza assistencial e não prevê o pagamento de 13º salário ou abono anual.
Por isso, receber um benefício pago pelo INSS não significa necessariamente ter direito ao 13º.
A regra depende da natureza do benefício recebido.
Como consultar o valor do 13º?
Para trabalhadores com carteira assinada, a consulta pode ser feita por meio do holerite ou demonstrativo fornecido pela empresa.
É possível verificar:
- o salário utilizado como base;
- a quantidade de meses considerados;
- o valor da primeira parcela;
- os descontos;
- o valor líquido da segunda parcela.
Já os beneficiários do INSS podem consultar as informações pelo Meu INSS, incluindo o extrato de pagamento.
O que fazer se o 13º não for pago no prazo?
Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo, o trabalhador deve inicialmente procurar o empregador ou o setor responsável pelo departamento pessoal para verificar se houve algum erro.
Caso o problema não seja solucionado, é possível procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais de fiscalização trabalhista.
Dependendo da situação, o trabalhador também pode buscar orientação jurídica e recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Calendário do 13º salário de 2026
| Pagamento | Prazo |
|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro de 2026 |
| Segunda parcela | Até 18 de dezembro de 2026 |
| Parcela única | Até 30 de novembro de 2026 |
A segunda parcela será antecipada porque 20 de dezembro de 2026 cairá em um domingo.
O que muda para o trabalhador em 2026?

Na prática, a principal alteração no calendário está na data de pagamento da segunda parcela.
Em vez de aguardar até 20 de dezembro, o trabalhador deverá receber o valor até sexta-feira, 18 de dezembro.
A antecipação de dois dias pode fazer diferença para quem pretende utilizar o dinheiro nas despesas de fim de ano, viagens, compras ou pagamento de dívidas.
Ainda assim, é importante não considerar o salário mensal como o valor líquido que será recebido. O 13º pode ter descontos e, para quem não trabalhou o ano inteiro, será calculado proporcionalmente.
O trabalhador deve conferir o holerite e verificar se os meses considerados, a remuneração utilizada e os descontos estão corretos.
Conclusão
Com a antecipação da segunda parcela para 18 de dezembro, os trabalhadores já podem se organizar para o recebimento do 13º salário de 2026. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto o valor final será depositado com os descontos previstos na legislação.
Para evitar surpresas, a recomendação é conferir o holerite e verificar se o cálculo considera corretamente o período trabalhado, a remuneração e os descontos aplicáveis. Já aposentados e pensionistas devem consultar o calendário específico do INSS, que segue regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada.
