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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro; confira a segunda data

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
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A segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga aos trabalhadores até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo previsto na legislação é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano, antecipando o limite para o último dia útil anterior.

A primeira parcela permanece com prazo máximo até 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras previstas para o benefício.

A mudança interessa principalmente aos trabalhadores com carteira assinada, que precisam se organizar para receber o dinheiro no fim do ano. Veja a seguir quando cada parcela será paga, quem tem direito, como funciona o cálculo e quais descontos podem aparecer no pagamento de dezembro.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O calendário do 13º salário para trabalhadores formais fica assim:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, mas o limite estabelecido é 30 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Como, em 2026, o dia 20 será um domingo, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior, 18 de dezembro.

A empresa também pode optar pelo pagamento do 13º em uma única parcela, desde que faça a quitação até 30 de novembro.

Por que a segunda parcela será antecipada?

A antecipação não representa uma mudança permanente na legislação trabalhista.

A Lei nº 4.749/1965 estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento precisa ser realizado anteriormente.

Assim, o trabalhador não deve esperar pelo depósito no domingo. O limite passa, na prática, para a sexta-feira, 18 de dezembro.

A regra vale especificamente para o calendário de 2026. Nos próximos anos, a data dependerá novamente do dia da semana em que cair o prazo legal.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é devido aos trabalhadores que possuem vínculo formal e atendem aos requisitos previstos na legislação.

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral. Já quem foi contratado durante o ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.

Para calcular os meses de direito, cada período em que o trabalhador tenha trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo.

Isso significa que uma pessoa contratada no decorrer de 2026 não perde o direito ao benefício. O valor apenas será proporcional ao número de meses considerados.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

Para quem trabalhou durante todo o ano, o 13º corresponde, em regra, a uma remuneração mensal utilizada como base para o cálculo.

Quem trabalhou apenas parte do ano recebe um valor proporcional.

A conta básica é feita dividindo a remuneração por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses considerados.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3 mil e direito a 12 meses terá, em princípio, um 13º bruto de R$ 3 mil.

Se esse mesmo trabalhador tiver direito a seis meses, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500, antes dos descontos que eventualmente sejam aplicados.

O cálculo pode envolver ainda parcelas variáveis da remuneração, como comissões e horas extras, conforme a natureza da verba e as regras aplicáveis ao contrato.

A primeira parcela do 13º tem descontos?

Em regra, a primeira parcela é paga como um adiantamento do benefício e corresponde a aproximadamente metade do valor devido.

Os descontos previdenciários e tributários são considerados na apuração do 13º, normalmente na segunda parcela.

Por isso, é comum que o trabalhador receba um valor maior na primeira parcela e veja uma quantia menor na segunda.

Isso acontece porque o pagamento de dezembro funciona como a quitação do restante do benefício, já considerando os descontos aplicáveis.

Quais descontos podem aparecer na segunda parcela?

A segunda parcela pode ter descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver incidência.

Por esse motivo, o trabalhador não deve simplesmente dividir o salário mensal em duas partes para estimar quanto receberá em dezembro.

O valor líquido depende da remuneração utilizada no cálculo, do número de meses de direito e das regras previdenciárias e tributárias aplicáveis.

A empresa pode pagar o 13º salário de uma única vez?

Sim.

O empregador pode optar pelo pagamento do benefício em uma única parcela, desde que faça a quitação dentro do prazo legal da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.

Quando o pagamento é dividido, a primeira parcela funciona como adiantamento e a segunda completa o valor devido.

Quem entrou na empresa durante 2026 recebe 13º?

Sim, desde que tenha direito ao benefício.

Nesse caso, o trabalhador recebe o 13º proporcional. Para efeito de cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.

Por exemplo, se uma pessoa começou a trabalhar em determinado mês e cumpriu pelo menos 15 dias naquele período, aquele mês poderá entrar no cálculo do 13º.

Por isso, dois funcionários com o mesmo salário podem receber valores diferentes de 13º caso tenham períodos de contratação distintos.

O que acontece com aposentados e pensionistas do INSS?

O 13º dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue um calendário diferente daquele dos trabalhadores com carteira assinada.

Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que têm direito ao benefício.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela ocorreu entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o calendário do INSS.

Por isso, o calendário de dezembro do 13º dos trabalhadores não deve ser aplicado automaticamente aos aposentados e pensionistas.

Quem começou a receber benefício do INSS em 2026 recebe 13º?

Quem passou a receber um benefício do INSS durante o ano pode ter direito ao abono anual proporcional.

A situação depende da data de início do benefício e das regras aplicáveis.

Para verificar o valor e a data exatos, o segurado pode consultar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e acessar o extrato de pagamento.

Essa consulta é especialmente importante para quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário depois do período de antecipação do 13º.

Quem recebe BPC tem direito ao 13º?

Não.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem natureza assistencial e não prevê o pagamento de 13º salário ou abono anual.

Por isso, receber um benefício pago pelo INSS não significa necessariamente ter direito ao 13º.

A regra depende da natureza do benefício recebido.

Como consultar o valor do 13º?

Para trabalhadores com carteira assinada, a consulta pode ser feita por meio do holerite ou demonstrativo fornecido pela empresa.

É possível verificar:

  • o salário utilizado como base;
  • a quantidade de meses considerados;
  • o valor da primeira parcela;
  • os descontos;
  • o valor líquido da segunda parcela.

Já os beneficiários do INSS podem consultar as informações pelo Meu INSS, incluindo o extrato de pagamento.

O que fazer se o 13º não for pago no prazo?

Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo, o trabalhador deve inicialmente procurar o empregador ou o setor responsável pelo departamento pessoal para verificar se houve algum erro.

Caso o problema não seja solucionado, é possível procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais de fiscalização trabalhista.

Dependendo da situação, o trabalhador também pode buscar orientação jurídica e recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Calendário do 13º salário de 2026

PagamentoPrazo
Primeira parcelaAté 30 de novembro de 2026
Segunda parcelaAté 18 de dezembro de 2026
Parcela únicaAté 30 de novembro de 2026

A segunda parcela será antecipada porque 20 de dezembro de 2026 cairá em um domingo.

O que muda para o trabalhador em 2026?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Na prática, a principal alteração no calendário está na data de pagamento da segunda parcela.

Em vez de aguardar até 20 de dezembro, o trabalhador deverá receber o valor até sexta-feira, 18 de dezembro.

A antecipação de dois dias pode fazer diferença para quem pretende utilizar o dinheiro nas despesas de fim de ano, viagens, compras ou pagamento de dívidas.

Ainda assim, é importante não considerar o salário mensal como o valor líquido que será recebido. O 13º pode ter descontos e, para quem não trabalhou o ano inteiro, será calculado proporcionalmente.

O trabalhador deve conferir o holerite e verificar se os meses considerados, a remuneração utilizada e os descontos estão corretos.

Conclusão

Com a antecipação da segunda parcela para 18 de dezembro, os trabalhadores já podem se organizar para o recebimento do 13º salário de 2026. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto o valor final será depositado com os descontos previstos na legislação.

Para evitar surpresas, a recomendação é conferir o holerite e verificar se o cálculo considera corretamente o período trabalhado, a remuneração e os descontos aplicáveis. Já aposentados e pensionistas devem consultar o calendário específico do INSS, que segue regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada.

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