Entender a data exata em que o dinheiro cai na conta é fundamental para o planejamento financeiro de qualquer família. No mês de agosto de 2026, uma dúvida bastante comum voltou a circular nos escritórios e fábricas do país: afinal, qual é o limite exato para o pagamento do salário?
A resposta direta é que o quinto dia útil do mês cai na quinta-feira, dia 6 de agosto de 2026.
A confusão ocorre porque o mês de agosto começou em um sábado. Para quem não está habituado com os detalhes da legislação trabalhista, pode parecer que o sábado não entra na conta. No entanto, perante a legislação trabalhista brasileira, a regra é clara e segue critérios bem definidos.
Neste artigo, você entenderá como funciona a contagem, o que a legislação estabelece, quem tem direito a essa data limite e quais medidas tomar caso o depósito não ocorra dentro do prazo legal.
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Como é feita a contagem do quinto dia útil em agosto de 2026?

A contagem do prazo limite para o pagamento dos salários gera dúvidas recorrentes sempre que o dia 1º de um mês cai em um fim de semana. Em agosto de 2026, o calendário se organizou da seguinte forma:
- Dia 1º de agosto (Sábado): 1º dia útil
- Dia 2 de agosto (Domingo): Não é dia útil (domingo)
- Dia 3 de agosto (Segunda-feira): 2º dia útil
- Dia 4 de agosto (Terça-feira): 3º dia útil
- Dia 5 de agosto (Quarta-feira): 4º dia útil
- Dia 6 de agosto (Quinta-feira): 5º dia útil
Pela regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sábado é considerado dia útil para fins de contagem do pagamento salarial, mesmo que a empresa não tenha expediente nesse dia ou que o funcionário trabalhe sob regime de escala diferenciado. Os únicos dias que de fato interrompem essa contagem são os domingos e os feriados nacionais, estaduais ou municipais oficialmente declarados.
O que diz a legislação trabalhista sobre o prazo de pagamento?
A regra principal que estabelece essa data está descrita no Artigo 459 da CLT. O parágrafo 1º do artigo determina expressamente que, quando o pagamento for estipulado por mês, ele deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Na prática, o salário recebido em agosto é a remuneração relativa ao trabalho prestado ao longo de todo o mês de julho.
A regra vale para pagamentos via Pix ou transferência bancária?
Com a popularização dos meios de pagamento eletrônicos, muitas empresas optam por transferir os salários via Pix ou TED. A legislação prevê que o valor deve estar disponível para saque e uso pelo trabalhador até o final do expediente do quinto dia útil. Portanto, a modalidade de transferência não altera a data limite estipulada por lei.
Se a empresa utiliza cheque ou pagamento em dinheiro, a transação deve ocorrer durante o horário de expediente e permitir que o trabalhador tenha acesso aos recursos no mesmo dia.
Quem tem direito a receber até o quinto dia útil?
A regra do quinto dia útil aplica-se obrigatoriamente a todos os trabalhadores urbanos e rurais contratados sob o regime da CLT. Isso abrange:
- Empregados com carteira assinada em empresas privadas de qualquer porte;
- Trabalhadores domésticos registrados formalmente;
- Jovens aprendizes e estagiários (cujos contratos sigam regras alinhadas à lei do estágio e convenções específicas da categoria).
Servidores públicos e prestadores de serviço (PJ)
É importante destacar que a regra do quinto dia útil não se aplica da mesma forma a todas as modalidades de trabalho:
- Servidores Públicos: O calendário de pagamento do funcionalismo público é regido por estatutos próprios (federais, estaduais ou municipais). Muitas vezes, os pagamentos ocorrem no último dia do mês trabalhado ou em datas específicas fixadas por decretos.
- Prestadores de Serviço (PJ): Pessoas jurídicas e profissionais autônomos respondem às cláusulas acordadas no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. A data de vencimento da nota fiscal ou fatura dependerá exclusivamente do contrato comercial.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do salário?
O atraso no pagamento dos salários configura descumprimento de obrigação trabalhista e gera penalidades para o empregador, além de direitos de reparação para o empregado.
Incidência de correção monetária e juros
A jurisprudência brasileira, consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina que, caso o pagamento do salário não seja efetuado até o quinto dia útil, o valor devido deve sofrer correção monetária a partir do dia 1º do mês subsequente.
Além disso, muitas convenções coletivas de trabalho firmadas por sindicatos preveem multas diárias ou percentuais fixos sobre o valor do salário em caso de impontualidade.
Possibilidade de rescisão indireta
Quando os atrasos de salário se tornam frequentes ou prolongados, o trabalhador pode requerer na Justiça do Trabalho a chamada rescisão indireta do contrato (prevista no Artigo 483 da CLT). Essa medida equivale a uma “justa causa aplicada pelo funcionário à empresa”, garantindo ao trabalhador o direito de se desligar do emprego e receber todas as verbas rescisórias integrais, como se tivesse sido demitido sem justa causa (incluindo aviso prévio e multa do FGTS).
O que fazer se o seu salário não for pago no prazo?
Se o valor do seu salário referente ao mês de julho não estiver disponível na conta até a quinta-feira, dia 6 de agosto, vale seguir um roteiro prático e seguro para buscar a regularização:
- Procure o setor de RH ou Financeiro: Em primeiro lugar, busque esclarecimentos amigáveis com a empresa. Erros operacionais na folha de pagamento ou falhas pontuais no sistema bancário podem ocorrer.
- Guarde os comprovantes: Mantenha salvos os extratos bancários do período, o cartão de ponto que comprova os dias trabalhados e eventuais comunicados internos sobre o pagamento.
- Consulte o Sindicato da Categoria: O sindicato da sua classe profissional pode verificar se há cláusulas na convenção coletiva que preveem multas automáticas para o atraso de salários.
- Acione os órgãos de fiscalização: Denúncias sobre atrasos recorrentes podem ser feitas de forma anônima no canal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Busque orientação jurídica: Se o problema persistir, a consulta a um advogado trabalhista ou à Defensoria Pública é o caminho adequado para ingressar com as medidas cabíveis na Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes

Sábado conta como dia útil mesmo se a empresa não abre?
Sim. Para o cálculo da CLT relativo ao pagamento de salários, o sábado é sempre considerado dia útil, independentemente de haver ou não expediente na empresa.
O pagamento pode ser feito na sexta-feira se o quinto dia útil for na quinta?
A lei determina que o pagamento ocorra até o quinto dia útil. A empresa pode antecipar o pagamento para a quarta ou sexta-feira anterior, mas nunca adiar para o sexto dia útil sem incorrer em mora.
Se a empresa paga via Pix no sábado, o prazo foi cumprido?
Se o quinto dia útil cair em um sábado, o pagamento realizado via Pix dentro desse dia cumpre a exigência legal, desde que o dinheiro fique livremente disponível na conta do trabalhador. Em agosto de 2026, porém, como o quinto dia útil é a quinta-feira (6), o limite é a quinta-feira.
