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13º salário: confira a data de pagamento de empregados domésticos, babás e cuidadores

Saiba as datas de pagamento do 13º salário de empregados domésticos, babás e cuidadores. Veja como calcular e lançar no eSocial para evitar multas e garantir conformidade

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
INSS

O final do ano traz consigo uma série de responsabilidades para os empregadores, especialmente quando se trata de empregados domésticos, como babás, cuidadores e assistentes pessoais. Uma das obrigações mais importantes é o pagamento do 13º salário, um direito garantido aos trabalhadores domésticos com carteira assinada. 

Para evitar multas e irregularidades, é essencial que os empregadores conheçam as datas de pagamento, os procedimentos para registrar os valores no eSocial e as implicações legais. Veja mais detalhes sobre o pagamento!

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O Que É o 13º Salário?

O 13º salário é uma gratificação natalina instituída no Brasil pela Lei nº 4.090 de 1962, que garante ao trabalhador o recebimento de um salário extra ao final do ano. No caso dos empregados domésticos, o pagamento é obrigatório e segue regras semelhantes às dos demais trabalhadores formais.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

Todo empregado doméstico com vínculo formal, ou seja, registrado na carteira de trabalho, tem direito ao 13º salário. Entre as ocupações que se enquadram como emprego doméstico estão:

  • Babás;
  • Cuidadores de idosos;
  • Cozinheiras;
  • Arrumadeiras;
  • Motoristas particulares;
  • Jardineiros;
  • Faxineiras;
  • Lavadeiras.

Atenção: Diaristas que prestam serviços de até dois dias por semana para o mesmo empregador não têm direito ao 13º salário, pois são consideradas prestadoras de serviço autônomo.

Datas de Pagamento do 13º Salário

Primeira Parcela

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Essa parcela corresponde à metade do valor total da gratificação. É importante destacar que, caso o empregador opte por fazer o pagamento integral do 13º em uma única vez, isso deve ocorrer até o final de novembro.

Segunda Parcela

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. É nesta etapa que incidem os descontos do INSS e outros encargos legais.

Observação: Se o empregado desejar receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre fevereiro e novembro do ano em curso. Na ausência dessa solicitação, cabe ao empregador decidir pela antecipação.

Cálculo do 13º Salário

O 13º salário é calculado com base no salário mensal do empregado, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Se o empregado trabalhou o ano inteiro, ele terá direito ao valor integral do seu salário. Para empregados que começaram após janeiro, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.

Incluindo Horas Extras e Adicionais

Segundo Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, é importante que os empregadores considerem horas extras e adicionais noturnos no cálculo do 13º. “O eSocial não inclui esses valores automaticamente, por isso é necessário somá-los manualmente ao salário-base”, alerta Avelino. 

O cálculo deve ser feito somando as horas extras ao longo do ano e dividindo pelo número de meses trabalhados para obter uma média.

Como Lançar o 13º Salário no eSocial?

O eSocial é a plataforma oficial utilizada para registrar todos os pagamentos e contribuições dos empregados domésticos. O processo de lançamento do 13º salário no sistema é simples, mas exige atenção. Passo a passo para lançar o 13º no eSocial:

  • Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça o login com suas credenciais do Gov.br;
  • Vá para a folha de pagamento: No menu principal, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”;
  • Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento;
  • Adicione o adiantamento do 13º: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”. Na aba “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento” e use a rubrica número 1800. Preencha o valor correspondente e salve;
  • Gere os recibos e a guia DAE: Após salvar os dados, o sistema gerará dois recibos — um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha mensal — além da guia de pagamento DAE. É importante salvar esses documentos para referência futura;
  • Pagamento da segunda parcela: A guia DAE referente ao pagamento do 13º integral estará disponível em dezembro. A segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês.

Cuidados na Emissão de Guias

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Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias distintas: uma para o salário mensal e outra para o 13º. Segundo Mario Avelino, um erro comum é a confusão entre as duas, o que leva alguns empregadores a acreditarem que já quitaram todas as suas obrigações.

Obrigações Legais e Consequências do Não Pagamento

O não pagamento do 13º salário pode acarretar penalidades para o empregador. Segundo Dercylete Lisboa, Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente da SIT, muitos empregadores ainda não têm consciência de suas responsabilidades. 

“Hoje, estamos mais estruturados para fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas obrigações, inclusive o pagamento do 13º salário”, ressalta Lisboa.

O empregador que não quitar o 13º dentro do prazo pode ser denunciado, acarretando multas que são revertidas para os cofres do governo. Além disso, essas infrações podem complicar questões futuras, como rescisões contratuais e cálculos de férias.

Estatísticas sobre Empregados Domésticos no Brasil

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o Brasil conta com cerca de 6 milhões de empregados domésticos. Essa é uma parcela significativa da força de trabalho do país, destacando a importância da regularização e cumprimento das obrigações trabalhistas para essa categoria.

Contato para Dúvidas

O eSocial oferece suporte para empregadores que precisam de esclarecimentos sobre o processo. O serviço pode ser acessado pelo telefone 0800-7300888.

Notas de R$ 50,00
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Considerações Finais

Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas, como o pagamento do 13º salário, é fundamental para evitar multas e garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados. 

O uso do eSocial facilita o cumprimento dessas obrigações, mas requer atenção para incluir corretamente todos os valores devidos e seguir as datas de pagamento. Ao compreender e executar essas etapas, o empregador contribui para um ambiente de trabalho mais justo e regularizado.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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