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13° salário liberado? Confira mitos e verdades sobre o benefício

Descubra os principais mitos e verdades sobre o 13º salário, incluindo o que diz a lei, datas de pagamento, e direitos em caso de demissão.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei aos trabalhadores brasileiros, instituída pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962.

O benefício é pago em duas parcelas, sendo que a segunda deve ser quitada pelo empregador até 20 de dezembro de cada ano. Embora muito conhecido, o 13º ainda gera dúvidas sobre sua aplicação e regras. Aqui, desvendamos alguns mitos e verdades para você entender melhor seus direitos.

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O que é o 13º salário?

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas férias
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício pago aos trabalhadores formais no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um alívio financeiro no fim do ano, compensando os dias trabalhados ao longo do período. A seguir, vamos explorar alguns mitos e verdades comuns sobre esse direito trabalhista.

Mito ou verdade? Esclareça suas dúvidas sobre o 13º salário

O 13º salário é opcional para as empresas

Mito! O pagamento do 13º salário é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada. Ele é um direito trabalhista garantido por lei e não pode ser considerado um benefício opcional. As empresas que não realizarem o pagamento estão sujeitas a multas e penalidades previstas na legislação trabalhista.

O 13º salário pode ser adiantado junto com as férias

Verdade! É possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário quando o trabalhador sai de férias. Para isso, o empregado deve fazer o pedido por escrito ao empregador até janeiro do ano em questão. No entanto, essa prática não é obrigatória para a empresa, que pode ou não conceder o adiantamento conforme suas políticas internas.

Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário

Verdade! O trabalhador demitido por justa causa perde o direito de receber o 13º salário, entre outros benefícios. Essa medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica a demissões motivadas por faltas graves cometidas pelo empregado, como insubordinação ou mau comportamento.

Pagamento e datas do 13º salário: mitos e realidades

13º salário
Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com

Se o prazo do pagamento cair no domingo, a empresa pode pagar na segunda-feira

Mito! Caso o último dia para o pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar o depósito para o último dia útil anterior. Não cumprir esse prazo pode resultar em multas para a empresa, além de complicações trabalhistas.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única

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Verdade! Embora a legislação não mencione explicitamente a possibilidade de pagamento em parcela única, muitas empresas adotam essa prática. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. No entanto, o comum é que o valor seja dividido em duas parcelas, conforme a lei: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até o fim de novembro

Verdade! O 13º salário é, em regra, pago em duas partes. A primeira parcela deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, correspondente ao saldo final, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

13º salário em caso de demissão: o que muda?

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional

Verdade! Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele mantém o direito de receber o 13º salário de forma proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que o valor será calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano. O 13º proporcional deve ser incluído na rescisão, juntamente com outros direitos, como férias proporcionais e aviso prévio.

O 13º salário é um direito fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros, e suas regras são claras. No entanto, mitos e desinformações ainda podem causar confusão. Espera-se que, com essas explicações, você tenha esclarecido suas dúvidas e se sinta mais preparado para exigir o que é de direito.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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