Na última quarta-feira (30), chegou ao fim o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada. Sendo que, de acordo com a legislação, a cota deve corresponder a 50% do valor total do salário.
13º salário reduzido? Saiba tudo sobre esse golpe
A primeira parcela do 13º salário não deve ter descontos como Imposto de Renda, nem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Dessa forma, a primeira parcela do 13º salário não tem descontos como Imposto de Renda, nem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, esses descontos devem incidir exclusivamente na segunda parcela do valor, que deve ser repassada até dia 20 de dezembro.
Contudo, se o empregador quiser efetuar o pagamento em cota única, o repasse deve ser feito até o dia 30 de novembro. Assim, os descontos referentes à segunda parcela já estarão incluídos no cálculo.
Cálculo do 13º salário
Portanto, o abono é calculado baseado nas verbas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador durante o ano, incluindo adicionais, horas extras e comissões. Contudo, caso a remuneração seja fixa, o 13º salário será correspondente ao salário de dezembro.
Ademais, se o funcionário tiver trabalhado menos de 15 dias durante um mês, esse mês não entrará nas contas do abono. Já o período da licença-maternidade não gera descontos para a empregada.
Por fim, se o trabalhador não completar 12 meses de atuação na empresa, o pagamento do 13º salário será proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem atuou por seis meses recebe metade do valor do abono.
Descontos nas 1ª parcela
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Todavia, o trabalhador que já recebeu a primeira parcela e constatou que houve incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS deve se dirigir ao setor de recursos humanos de sua empresa para que seja explicado o motivo. Já que esse tipo de abatimento é permitido apenas na segunda parcela.
Vale ressaltar que aquele que teve o contrato de trabalho suspenso receberá o abono somente correspondente aos meses efetivamente trabalhados. Com isso, os períodos em que o funcionário trabalhou por menos de 15 dias não entram no cálculo da empresa.
Imagem: Governo Federal/Divulgação
