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13º salário: saiba quando você vai receber

O 13° salário é um direito trabalhista oferecido aos profissionais com carteira assinada através de uma gratificação anual. Essa remuneração corresponde ao salário de um mês trabalhado se o colaborador tiver vínculo empregatício com a empresa pelo período de um ano ou o equivalente ao tempo de sua admissão.

Estamos chegando ao final do ano e muitas pessoas ficam ansiosas para receber o décimo terceiro salário. Sendo assim, continue lendo o texto para entender melhor sobre esse valor extra que pode aliviar as suas contas. 

Como é realizado o pagamento do 13° salário?

O pagamento pode ser realizado de dois modos: em uma parcela, pagando o valor total, ou em 2 parcelas. Geralmente, as empresas preferem dividir o valor em 2 vezes. A 1ª parcela representa 50% do valor bruto no qual o colaborador tem direito e deve ser depositada até 30 de novembro.

Já a 2ª parcela é paga com desconto referente a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte). A quantia deverá ser paga até dia 20 de dezembro, no máximo.

É possível antecipar o décimo terceiro?

A resposta é sim, contudo, somente a primeira parcela do 13° salário pode ser antecipada. Neste caso, é necessário que o profissional solicite o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias. 

Quem tem direito ao benefício?

Para que o colaborador receba o benefício, é fundamental que ele esteja trabalhando no estabelecimento por pelo menos 15 dias com carteira assinada. Inclusive, se o indivíduo encerrou o contrato de trabalho com a empresa, ele tem direito a remuneração proporcional ao período trabalhado.

É importante ressaltar que, se o contrato de trabalho tiver sido interrompido por justa causa, o profissional não receberá o benefício. Por lei, toda pessoa que for contratada sob o regime CLT tem direito ao 13° salário. Veja a seguir quem recebe:

  • Trabalhador doméstico;
  • Trabalhador rural;
  • Trabalhador urbano;
  • Trabalhador avulso;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Afastamento por licença-maternidade;
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho.