A lista de doenças e condições que podem dispensar o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cumprir as 12 contribuições mensais exigidas para benefícios por incapacidade foi ampliada em julho de 2026. A mudança incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a isenção de carência.
A alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma modificou o rol previsto na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e acrescentou a gestação de alto risco como a 18ª condição da relação.
A medida pode beneficiar seguradas que ainda não tenham completado 12 contribuições, desde que também cumpram os demais requisitos previdenciários. A existência da doença ou condição, por si só, não garante a concessão do benefício: é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado.
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O que mudou na lista de doenças do INSS

Com a nova regra, o rol de doenças e afecções que podem dispensar a carência passou a ter 18 itens.
A relação inclui doenças graves, determinadas condições neurológicas e cardiovasculares, além de situações clínicas agudas. A nova portaria acrescentou especificamente a gestação de alto risco, em cumprimento a uma determinação relacionada à Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Confira a lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O próprio INSS informa que, nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, é necessário que o quadro tenha evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade. A avaliação médica da condição é feita pela Perícia Médica Federal.
Por que a gestação de alto risco entrou na lista?
A inclusão não surgiu de uma decisão isolada de julho de 2026. Ela está relacionada a uma determinação judicial anterior.
Em 2019, o INSS informou que passou a cumprir a Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, que garantiu a isenção de carência para seguradas cuja gravidez fosse clinicamente considerada de alto risco e houvesse recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Até então, a gestação de alto risco não aparecia expressamente no rol de doenças da portaria que trata das hipóteses de dispensa de carência. A nova norma incorporou essa condição ao texto regulamentar.
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 24 de julho de 2026.
A pessoa precisa ter 12 contribuições para receber benefício por incapacidade?
Em regra, sim. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige 12 contribuições mensais.
Existem, porém, exceções previstas na legislação previdenciária. Entre elas estão as doenças e afecções especificadas no rol oficial, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
Por isso, uma pessoa diagnosticada com uma das 18 condições pode ter a carência dispensada, mas ainda precisa atender aos outros critérios para receber o benefício.
Ter uma das 18 doenças garante o benefício?
Não.
A dispensa da carência elimina apenas um dos requisitos. O segurado ainda precisa comprovar que possui qualidade de segurado e que a condição de saúde efetivamente provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade deve impedir o trabalho por período superior a 15 dias, observados os critérios previdenciários aplicáveis. A análise médica é fundamental para determinar se existe incapacidade e qual é sua extensão.
Isso significa que o diagnóstico, sozinho, não gera pagamento automático.
Um exemplo prático
Imagine uma segurada que começou a contribuir recentemente para o INSS e ainda não completou 12 contribuições. Durante a filiação à Previdência, ela apresenta uma gestação de alto risco que, segundo documentação médica, a impede de exercer sua atividade profissional pelo período exigido.
Nesse caso, a nova regra permite que a exigência das 12 contribuições seja dispensada. Ainda assim, será necessário comprovar a qualidade de segurada e a incapacidade para o trabalho.
O exemplo é apenas ilustrativo: a concessão depende da análise do caso concreto pelo INSS.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição que mantém a pessoa protegida pela Previdência Social e apta, quando preenchidos os demais requisitos, a solicitar determinados benefícios.
Ela não depende exclusivamente de estar contribuindo naquele exato momento. Em algumas situações, a legislação permite a manutenção da qualidade de segurado durante o chamado período de graça.
O Ministério da Previdência explica que, em regra, quem deixa de exercer atividade remunerada pode manter essa condição por até 12 meses. O período pode ser ampliado em determinadas circunstâncias, como quando há mais de 120 contribuições sem interrupção ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou recebimento de seguro-desemprego.
Por isso, perder a carência de 12 contribuições e perder a qualidade de segurado são situações diferentes.
Quais benefícios podem ser concedidos sem carência?
A dispensa do período de carência pode ser aplicada aos benefícios por incapacidade previstos nas regras previdenciárias, especialmente ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
O primeiro é destinado a situações em que a incapacidade para o trabalho é temporária. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de incapacidade permanente para o trabalho, conforme avaliação previdenciária.
A legislação não transforma a doença em direito automático à aposentadoria. O tipo de benefício depende da situação clínica e da avaliação da incapacidade.
Acidente também pode dispensar as 12 contribuições
A lista de 18 condições não é a única hipótese de dispensa de carência.
O INSS informa que também não exige as 12 contribuições quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho.
Isso é relevante porque uma pessoa pode ter direito à dispensa mesmo que sua condição não esteja entre as 18 doenças do rol.
Como solicitar o benefício ao INSS?
O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, determinadas situações podem ser analisadas por meio do Atestmed, sistema que permite o envio de documentação médica para análise sem que o segurado necessariamente precise realizar uma perícia presencial, quando estiver dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS.
A documentação médica deve permitir a análise da condição e da incapacidade. Dependendo do caso, podem ser necessários:
- atestado médico;
- laudos;
- relatórios médicos;
- exames;
- documentos pessoais;
- documentos relacionados à atividade profissional e às contribuições, quando solicitados.
O INSS também disponibiliza atendimento pela Central 135.
O que deve constar no documento médico?
Quanto mais completa for a documentação, mais informações terá o perito para avaliar a situação.
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O documento deve permitir identificar a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade de trabalho. No caso de gestação de alto risco, por exemplo, a documentação precisa demonstrar clinicamente a situação e a necessidade de afastamento.
A decisão não é baseada apenas no nome da doença. A avaliação considera o quadro apresentado e sua relação com a capacidade laboral.
No caso específico da gestação de alto risco, o INSS já havia esclarecido, no contexto da ação civil pública, que a isenção de carência não elimina a necessidade de avaliação médica para verificar a incapacidade por período superior a 15 dias.
Gestação de alto risco dá direito ao auxílio por incapacidade automaticamente?
Não.
A nova regra dispensa a carência, mas não dispensa os demais requisitos.
Também é necessário diferenciar o auxílio por incapacidade temporária do salário-maternidade. São benefícios diferentes, com requisitos e finalidades distintas.
O salário-maternidade possui regras próprias e, atualmente, o INSS informa que não há exigência de carência para as categorias abrangidas, embora seja necessária a comprovação da qualidade de segurada.
Portanto, a inclusão da gestação de alto risco no rol de isenção de carência deve ser analisada no contexto dos benefícios por incapacidade, e não como uma alteração geral de todas as regras relacionadas à maternidade.
O que mudou desde 2022?
A lista anterior foi estabelecida pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Naquele momento, foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico no rol. A regra determina que essas duas condições sejam avaliadas conforme critérios de gravidade e evolução aguda.
Em julho de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 acrescentou a gestação de alto risco.
Assim, a relação passou de 17 para 18 condições.
O que fazer se o pedido for negado?
A existência de uma doença da lista não impede que o pedido seja indeferido caso o INSS entenda que algum outro requisito não foi cumprido ou que não ficou comprovada a incapacidade.
Quem receber uma decisão desfavorável deve consultar o motivo apresentado pelo INSS e verificar as possibilidades administrativas ou judiciais disponíveis para o caso.
Também é recomendável conferir se os documentos médicos apresentados descrevem adequadamente a condição, o período de afastamento e as limitações para o exercício da atividade profissional.
O que a nova regra muda na prática?

A principal mudança é a retirada de uma barreira contributiva para determinados segurados.
Antes, uma pessoa que ainda não tivesse alcançado as 12 contribuições poderia ter o pedido limitado pela falta de carência, mesmo diante de uma condição grave. Nas hipóteses previstas na legislação, essa exigência deixa de ser aplicada.
A mudança, porém, não significa que qualquer diagnóstico resulte em benefício. O INSS continua analisando qualidade de segurado, incapacidade e demais requisitos aplicáveis.
Para quem está dentro de uma das 18 situações, o ponto central é verificar se todos os requisitos restantes estão preenchidos e apresentar documentação médica suficiente para demonstrar a incapacidade.
Conclusão
Em resumo, a ampliação da lista do INSS facilita o acesso aos benefícios por incapacidade em situações específicas, inclusive para quem ainda não completou as 12 contribuições exigidas. Com a inclusão da gestação de alto risco, o rol passou a reunir 18 condições, mas a dispensa da carência não garante o benefício automaticamente. O segurado ainda precisa comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurado.



