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INSS amplia lista e inclui nova condição que dispensa 12 contribuições

INSS amplia para 18 o rol de doenças que podem dispensar 12 contribuições. Veja a lista, regras, requisitos e como pedir o benefício.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··9 min de leitura
INSS

A lista de doenças e condições que podem dispensar o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cumprir as 12 contribuições mensais exigidas para benefícios por incapacidade foi ampliada em julho de 2026. A mudança incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a isenção de carência.

A alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma modificou o rol previsto na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e acrescentou a gestação de alto risco como a 18ª condição da relação.

A medida pode beneficiar seguradas que ainda não tenham completado 12 contribuições, desde que também cumpram os demais requisitos previdenciários. A existência da doença ou condição, por si só, não garante a concessão do benefício: é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado.

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O que mudou na lista de doenças do INSS

INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Com a nova regra, o rol de doenças e afecções que podem dispensar a carência passou a ter 18 itens.

A relação inclui doenças graves, determinadas condições neurológicas e cardiovasculares, além de situações clínicas agudas. A nova portaria acrescentou especificamente a gestação de alto risco, em cumprimento a uma determinação relacionada à Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.

Confira a lista:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

O próprio INSS informa que, nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, é necessário que o quadro tenha evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade. A avaliação médica da condição é feita pela Perícia Médica Federal.

Por que a gestação de alto risco entrou na lista?

A inclusão não surgiu de uma decisão isolada de julho de 2026. Ela está relacionada a uma determinação judicial anterior.

Em 2019, o INSS informou que passou a cumprir a Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, que garantiu a isenção de carência para seguradas cuja gravidez fosse clinicamente considerada de alto risco e houvesse recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Até então, a gestação de alto risco não aparecia expressamente no rol de doenças da portaria que trata das hipóteses de dispensa de carência. A nova norma incorporou essa condição ao texto regulamentar.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 24 de julho de 2026.

A pessoa precisa ter 12 contribuições para receber benefício por incapacidade?

Em regra, sim. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige 12 contribuições mensais.

Existem, porém, exceções previstas na legislação previdenciária. Entre elas estão as doenças e afecções especificadas no rol oficial, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Por isso, uma pessoa diagnosticada com uma das 18 condições pode ter a carência dispensada, mas ainda precisa atender aos outros critérios para receber o benefício.

Ter uma das 18 doenças garante o benefício?

Não.

A dispensa da carência elimina apenas um dos requisitos. O segurado ainda precisa comprovar que possui qualidade de segurado e que a condição de saúde efetivamente provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade deve impedir o trabalho por período superior a 15 dias, observados os critérios previdenciários aplicáveis. A análise médica é fundamental para determinar se existe incapacidade e qual é sua extensão.

Isso significa que o diagnóstico, sozinho, não gera pagamento automático.

Um exemplo prático

Imagine uma segurada que começou a contribuir recentemente para o INSS e ainda não completou 12 contribuições. Durante a filiação à Previdência, ela apresenta uma gestação de alto risco que, segundo documentação médica, a impede de exercer sua atividade profissional pelo período exigido.

Nesse caso, a nova regra permite que a exigência das 12 contribuições seja dispensada. Ainda assim, será necessário comprovar a qualidade de segurada e a incapacidade para o trabalho.

O exemplo é apenas ilustrativo: a concessão depende da análise do caso concreto pelo INSS.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é a condição que mantém a pessoa protegida pela Previdência Social e apta, quando preenchidos os demais requisitos, a solicitar determinados benefícios.

Ela não depende exclusivamente de estar contribuindo naquele exato momento. Em algumas situações, a legislação permite a manutenção da qualidade de segurado durante o chamado período de graça.

O Ministério da Previdência explica que, em regra, quem deixa de exercer atividade remunerada pode manter essa condição por até 12 meses. O período pode ser ampliado em determinadas circunstâncias, como quando há mais de 120 contribuições sem interrupção ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou recebimento de seguro-desemprego.

Por isso, perder a carência de 12 contribuições e perder a qualidade de segurado são situações diferentes.

Quais benefícios podem ser concedidos sem carência?

A dispensa do período de carência pode ser aplicada aos benefícios por incapacidade previstos nas regras previdenciárias, especialmente ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

O primeiro é destinado a situações em que a incapacidade para o trabalho é temporária. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de incapacidade permanente para o trabalho, conforme avaliação previdenciária.

A legislação não transforma a doença em direito automático à aposentadoria. O tipo de benefício depende da situação clínica e da avaliação da incapacidade.

Acidente também pode dispensar as 12 contribuições

A lista de 18 condições não é a única hipótese de dispensa de carência.

O INSS informa que também não exige as 12 contribuições quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho.

Isso é relevante porque uma pessoa pode ter direito à dispensa mesmo que sua condição não esteja entre as 18 doenças do rol.

Como solicitar o benefício ao INSS?

O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, determinadas situações podem ser analisadas por meio do Atestmed, sistema que permite o envio de documentação médica para análise sem que o segurado necessariamente precise realizar uma perícia presencial, quando estiver dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS.

A documentação médica deve permitir a análise da condição e da incapacidade. Dependendo do caso, podem ser necessários:

  • atestado médico;
  • laudos;
  • relatórios médicos;
  • exames;
  • documentos pessoais;
  • documentos relacionados à atividade profissional e às contribuições, quando solicitados.

O INSS também disponibiliza atendimento pela Central 135.

O que deve constar no documento médico?

Quanto mais completa for a documentação, mais informações terá o perito para avaliar a situação.

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O documento deve permitir identificar a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade de trabalho. No caso de gestação de alto risco, por exemplo, a documentação precisa demonstrar clinicamente a situação e a necessidade de afastamento.

A decisão não é baseada apenas no nome da doença. A avaliação considera o quadro apresentado e sua relação com a capacidade laboral.

No caso específico da gestação de alto risco, o INSS já havia esclarecido, no contexto da ação civil pública, que a isenção de carência não elimina a necessidade de avaliação médica para verificar a incapacidade por período superior a 15 dias.

Gestação de alto risco dá direito ao auxílio por incapacidade automaticamente?

Não.

A nova regra dispensa a carência, mas não dispensa os demais requisitos.

Também é necessário diferenciar o auxílio por incapacidade temporária do salário-maternidade. São benefícios diferentes, com requisitos e finalidades distintas.

O salário-maternidade possui regras próprias e, atualmente, o INSS informa que não há exigência de carência para as categorias abrangidas, embora seja necessária a comprovação da qualidade de segurada.

Portanto, a inclusão da gestação de alto risco no rol de isenção de carência deve ser analisada no contexto dos benefícios por incapacidade, e não como uma alteração geral de todas as regras relacionadas à maternidade.

O que mudou desde 2022?

A lista anterior foi estabelecida pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

Naquele momento, foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico no rol. A regra determina que essas duas condições sejam avaliadas conforme critérios de gravidade e evolução aguda.

Em julho de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 acrescentou a gestação de alto risco.

Assim, a relação passou de 17 para 18 condições.

O que fazer se o pedido for negado?

A existência de uma doença da lista não impede que o pedido seja indeferido caso o INSS entenda que algum outro requisito não foi cumprido ou que não ficou comprovada a incapacidade.

Quem receber uma decisão desfavorável deve consultar o motivo apresentado pelo INSS e verificar as possibilidades administrativas ou judiciais disponíveis para o caso.

Também é recomendável conferir se os documentos médicos apresentados descrevem adequadamente a condição, o período de afastamento e as limitações para o exercício da atividade profissional.

O que a nova regra muda na prática?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal mudança é a retirada de uma barreira contributiva para determinados segurados.

Antes, uma pessoa que ainda não tivesse alcançado as 12 contribuições poderia ter o pedido limitado pela falta de carência, mesmo diante de uma condição grave. Nas hipóteses previstas na legislação, essa exigência deixa de ser aplicada.

A mudança, porém, não significa que qualquer diagnóstico resulte em benefício. O INSS continua analisando qualidade de segurado, incapacidade e demais requisitos aplicáveis.

Para quem está dentro de uma das 18 situações, o ponto central é verificar se todos os requisitos restantes estão preenchidos e apresentar documentação médica suficiente para demonstrar a incapacidade.

Conclusão

Em resumo, a ampliação da lista do INSS facilita o acesso aos benefícios por incapacidade em situações específicas, inclusive para quem ainda não completou as 12 contribuições exigidas. Com a inclusão da gestação de alto risco, o rol passou a reunir 18 condições, mas a dispensa da carência não garante o benefício automaticamente. O segurado ainda precisa comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurado.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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