Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa observar um requisito que pode determinar a aprovação ou a negativa de um benefício: a carência.
Dependendo do benefício solicitado, podem ser necessárias 12, 24 ou até 180 contribuições mensais. Em outras situações, nenhuma carência é exigida.
Além disso, ter vários anos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não significa necessariamente possuir a carência necessária. Isso ocorre porque tempo de contribuição e carência são conceitos diferentes dentro da Previdência Social.
Entender essa diferença é especialmente importante para quem passou períodos sem contribuir, realizou pagamentos em atraso ou pretende solicitar um benefício por incapacidade.
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O que é a carência do INSS?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários.
Na prática, funciona como um requisito de acesso.
Para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por exemplo, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais.
Nas aposentadorias programadas, a carência normalmente chega a 180 contribuições mensais, observadas as regras específicas aplicáveis a cada segurado.
Mas existem benefícios que dispensam esse requisito.
Quantas contribuições são necessárias para cada benefício?
Os prazos variam conforme o benefício solicitado. Entre as principais referências estão:
- Benefício por incapacidade temporária: 12 contribuições, como regra geral;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições, como regra geral;
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições;
- Aposentadorias que exigem carência: geralmente 180 contribuições;
- Auxílio-acidente: não exige carência;
- Pensão por morte: não exige carência;
- Salário-família: não exige carência.
Isso não significa que basta atingir esse número para receber o benefício. Cada modalidade possui outros requisitos.
No caso de um benefício por incapacidade, por exemplo, também será necessário comprovar a incapacidade laboral e atender às demais condições previdenciárias.
Auxílio-doença exige 12 contribuições?
A regra geral para o atual benefício por incapacidade temporária estabelece carência de 12 contribuições mensais.
Existem, entretanto, exceções importantes.
A carência pode ser dispensada quando a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nas situações previstas pela legislação envolvendo acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Também existem doenças que podem permitir a concessão do benefício sem as 12 contribuições, desde que atendidas as condições legais.
Mesmo quando há dispensa de carência, porém, isso não significa aprovação automática.
O trabalhador ainda precisa preencher os demais requisitos, inclusive a qualidade de segurado quando exigida e a comprovação da incapacidade.
Doenças graves podem dispensar as 12 contribuições
A legislação previdenciária prevê hipóteses em que determinadas doenças afastam a necessidade da carência normalmente exigida para benefícios por incapacidade.
A relação legal contempla enfermidades graves e condições específicas, observados os critérios vigentes no momento do requerimento.
Entre os exemplos tradicionalmente contemplados estão neoplasia maligna, esclerose múltipla, tuberculose ativa, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), além de outras condições previstas na regulamentação.
A existência da doença, isoladamente, não basta.
É necessário que exista incapacidade para o trabalho nos termos exigidos para o benefício solicitado.
Aposentadoria exige 180 meses de carência?
Para diferentes modalidades de aposentadoria, a referência de carência é de 180 contribuições mensais, equivalente a 15 anos.
Mas carência e tempo mínimo de contribuição não devem ser tratados como se fossem a mesma exigência.
Uma regra de aposentadoria pode estabelecer simultaneamente idade mínima, tempo de contribuição, carência e, em determinados casos, pontuação.
Por isso, alguém possuir 180 meses de carência não significa automaticamente que já pode se aposentar.
É necessário verificar todos os requisitos da regra previdenciária aplicável ao segurado.
Pensão por morte não exige carência
A pensão por morte é um dos benefícios que não possuem uma quantidade mínima de contribuições como requisito de carência.
Isso significa que os dependentes não precisam demonstrar que o segurado falecido completou determinado número mínimo de recolhimentos apenas para caracterizar a carência.
Entretanto, outros fatores são relevantes.
É preciso analisar, entre outros aspectos, a condição previdenciária do falecido e a qualidade de dependente de quem solicita a pensão.
Além disso, o histórico de contribuições e o tempo de casamento ou união estável podem influenciar a duração da pensão em determinadas situações.
Auxílio-acidente também dispensa carência
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e também não exige carência mínima.
Nesse caso, o ponto principal é a existência de sequela definitiva que provoque redução da capacidade para o trabalho habitualmente desempenhado, além do enquadramento do trabalhador entre as categorias protegidas pelo benefício.
Portanto, não é necessário completar 12 contribuições para somente então sofrer um acidente e ter acesso à proteção.
Ainda assim, os demais requisitos previdenciários precisam ser analisados.
BPC não tem carência porque não é aposentadoria
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) merece uma explicação separada.
Ele não exige carência porque não é um benefício previdenciário contributivo.
Trata-se de um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência que atenda aos critérios legais, inclusive os relacionados à vulnerabilidade socioeconômica.
Consequentemente, uma pessoa pode receber o BPC mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, desde que cumpra os requisitos.
Pagamentos em atraso contam para carência?
Essa questão exige bastante atenção.
Pagar uma contribuição atrasada não significa automaticamente transformar aquele mês em carência válida.
A análise varia conforme a categoria do segurado, a época do recolhimento, a existência de atividade comprovada e a situação previdenciária naquele período.
Contribuintes individuais e facultativos precisam ter atenção especial porque determinados recolhimentos realizados depois do vencimento podem não produzir o efeito esperado para carência.
Antes de pagar vários meses atrasados esperando completar os requisitos de um benefício, é recomendável verificar como esses recolhimentos serão considerados pelo INSS.
Contribuições abaixo do salário mínimo podem causar problemas
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Após as alterações previdenciárias introduzidas a partir de novembro de 2019, competências com contribuição abaixo do limite mínimo mensal podem precisar de regularização para serem consideradas adequadamente.
Dependendo da situação, o segurado poderá utilizar mecanismos como complementação, agrupamento de contribuições ou utilização de excedentes de outras competências, conforme as regras previdenciárias.
Esse é um dos motivos pelos quais apenas contar quantos meses aparecem no CNIS pode gerar uma estimativa incorreta.
É preciso analisar a validade previdenciária de cada competência.
Perdi a qualidade de segurado: preciso começar tudo novamente?

Nem sempre.
A legislação permite, em determinadas situações, aproveitar contribuições anteriores depois que o segurado volta ao sistema.
Para benefícios por incapacidade cuja carência normal é de 12 meses, por exemplo, quem perdeu a qualidade de segurado normalmente precisa realizar pelo menos seis novas contribuições após a nova filiação para poder aproveitar as contribuições anteriores e completar a carência necessária.
Portanto, não significa necessariamente começar toda a contagem do zero.
A situação concreta, entretanto, deve ser conferida porque existem exceções e diferentes regras conforme o benefício.
O que é período de graça?
O chamado período de graça é o intervalo durante o qual uma pessoa pode permanecer sem contribuir e ainda conservar sua qualidade de segurado.
A duração varia conforme a situação.
Em determinados casos, o segurado obrigatório pode manter essa proteção por 12 meses após deixar de contribuir, com possibilidade de extensão quando preenchidas condições previstas na legislação.
Para segurados facultativos, a regra é diferente.
Por isso, deixar de contribuir durante alguns meses não significa necessariamente perder imediatamente todos os direitos previdenciários.
Carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa
Essa diferença é fundamental para evitar erros no planejamento previdenciário.
Carência representa o número de competências mensais consideradas para cumprir um requisito específico de determinado benefício.
Tempo de contribuição, por sua vez, corresponde ao período computável para fins previdenciários segundo as regras aplicáveis.
Um período pode produzir efeitos no tempo de contribuição e não necessariamente ser válido da mesma maneira para carência.
É por isso que duas pessoas com históricos profissionais aparentemente semelhantes podem apresentar resultados diferentes ao solicitar um benefício.
Como conferir a carência antes de pedir um benefício
O primeiro passo é consultar o CNIS, disponível pelo Meu INSS.
O documento reúne vínculos empregatícios, remunerações e contribuições registradas no sistema previdenciário.
O segurado deve observar especialmente períodos ausentes, vínculos com informações incorretas, indicadores de pendência e contribuições inferiores ao mínimo.
Também é importante guardar documentos capazes de comprovar vínculos e recolhimentos que eventualmente não apareçam corretamente no cadastro.
A conferência antecipada pode evitar que o segurado descubra uma inconsistência apenas quando realmente precisar do benefício.
Em caso de dúvida, especialmente envolvendo pagamentos atrasados ou perda da qualidade de segurado, a análise individual do histórico previdenciário é essencial antes de realizar novos recolhimentos.



