Em um recente caso de fraude financeira virtual, uma mulher, que prefere manter sua identidade anônima, foi vítima de um golpe envolvendo transferências bancárias via Pix que resultou em perdas de mais de R$ 20 mil.
3 bancos terão que pagar indenização a vítima de golpe; entenda o caso
Mulher vítima de golpe Pix é indenizada em R$ 20 mil por três bancos. Saiba mais sobre esse caso de fraude financeira e a decisão judicial.
O incidente, ocorrido em agosto de 2022, levou à uma decisão judicial e três bancos, após responsabilizados, terão que pagar a reparação dos danos sofridos nos golpes. Dentre os danos, estão incluídas indenizações por danos materiais e morais.
As mensagens fraudulentas foram enviadas via WhatsApp por alguém que alegava ser um familiar da vítima. Esta, por confiar no suposto parente, realizou as transações requisitadas. Só um tempo depois houve constatação do golpe, quando a vítima entrou em contato com o verdadeiro familiar e desvendou o esquema criminoso.
O que aconteceu após descoberto o golpe?

Revelado o golpe, a mulher buscou a justiça. Ela argumentou que a falha em segurança dos três bancos utilizados pelos golpistas levou ao prejuízo. Segundo ela, as instituições bancárias permitiram a abertura e manutenção das contas correntes mesmo sem comprovação da idoneidade dos titulares.
Além disso, a vítima apresentou uma queixa na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. Entretanto, o banco que tem a mulher como cliente, não teve acusação de culpa no processo judicial.
Como os bancos envolvidos no golpe reagiram?
Após a iniciativa tomada pela vítima, duas das instituições financeiras admitiram a falha em suas políticas de segurança e concordaram em reembolsar parte do valor perdido pela mulher. Enquanto isso, o terceiro banco permaneceu em defesa, argumentando não possuir responsabilidade sobre o ocorrido.
Em respeito à privacidade, os nomes dos bancos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Decisão do juiz
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No entanto, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, concluiu que as instituições bancárias contribuíram para a configuração da fraude ao facilitar o processo de abertura de contas, sem devida verificação dos documentos dos titulares.
Segundo o magistrado, “essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”.
Atualmente, a decisão ainda permite recurso. Apesar disso, a vítima terá ressarcimento da quantia total perdida no golpe, recebendo uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Imagem: releon8211 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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