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5 adicionais que quem trabalha com carteira assinada pode receber e nem sabe

Empregados contratados pela CLT tem outros direitos, de acordo com suas jornadas de trabalho. Descubra quais são!

Ruan AmorimPor Ruan Amorim2 min de leitura
Crédito consignado

Quem é trabalhador contratado pela regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o famoso CLT, não tem dúvidas de que tem maior estabilidade e segurança do que alguém que não é. Além do 13º salário, que é dividido em duas parcelas, e das férias remuneradas, o empregado tem muitos outros direitos.

Entre eles, estão os adicionais que podem ser disponibilizados de acordo com o tipo de emprego em que se encontram os trabalhadores.

Confira cinco adicionais para quem trabalha em CLT

Hora extra

De acordo com a nossa Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode se estender por mais de 44 horas semanais. Se por acaso a rotina de um funcionário ultrapassar esse limite, é considerado que ele está fazendo hora extra, que devem ser pagas ao colaborador.

O pagamento dessas horas deve levar em consideração o valor de uma hora normal de trabalho, e mais 50% do valor referente a este limite de tempo. É importante saber que a CLT não permite que sejam feitas mais de duas horas extras por dia.

Trabalho noturno

É considerado trabalho noturno aquele que é realizado entre 22h até 5h da manhã do dia seguinte. Os profissionais que ficam durante esse período têm o direito de receber um adicional de 20% a mais de uma hora trabalhada. Além disso, a jornada de hora noturna é de 52 minutos e meio, e não de 60 minutos.

Insalubridade

Quem tem direito a este adicional é o empregado que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo, que oferece risco à saúde. Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.

Nesse contexto, esse adicional é mais uma forma de proteger o trabalhador durante sua jornada diária. Existem três graus de insalubridade:

  • grau mínimo – recebe 10% a mais;
  • grau médio – recebe 20%;
  • grau alto – recebe 40%.

Periculosidade

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Esse adicional é para os trabalhadores que estão expostos a operações que ofereçam riscos à sua vida, como por exemplo, policiais e eletricistas.

O valor que a pessoa irá receber é referente a 30% de seu salário mensal. O montante inclui também qualquer bônus de participação nos lucros e gratificações recebidas.

Transferência

O empregado que for transferido para outra unidade que não a qual foi contratado, deve receber o valor de no mínimo 25% do salário estabelecido na CLT, enquanto permanecer em outro local.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Ruan Amorim

Autor

Ruan Amorim

Ruan é estudante de jornalismo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e redator do portal Seu Crédito Digital. Além disso, escreve para a Agenda Arte e Cultura e é pesquisador Centro de Comunicação, Democracia e Cidadadania da UFBA (CCDC). Neste ano, ele foi finalista da etapa nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo e foi premiado no prêmio Abapa de Jornalismo com uma menção honrosa e troféu!

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