Quem é trabalhador contratado pela regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o famoso CLT, não tem dúvidas de que tem maior estabilidade e segurança do que alguém que não é. Além do 13º salário, que é dividido em duas parcelas, e das férias remuneradas, o empregado tem muitos outros direitos.
5 adicionais que quem trabalha com carteira assinada pode receber e nem sabe
Empregados contratados pela CLT tem outros direitos, de acordo com suas jornadas de trabalho. Descubra quais são!
Entre eles, estão os adicionais que podem ser disponibilizados de acordo com o tipo de emprego em que se encontram os trabalhadores.
Confira cinco adicionais para quem trabalha em CLT
Hora extra
De acordo com a nossa Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode se estender por mais de 44 horas semanais. Se por acaso a rotina de um funcionário ultrapassar esse limite, é considerado que ele está fazendo hora extra, que devem ser pagas ao colaborador.
O pagamento dessas horas deve levar em consideração o valor de uma hora normal de trabalho, e mais 50% do valor referente a este limite de tempo. É importante saber que a CLT não permite que sejam feitas mais de duas horas extras por dia.
Trabalho noturno
É considerado trabalho noturno aquele que é realizado entre 22h até 5h da manhã do dia seguinte. Os profissionais que ficam durante esse período têm o direito de receber um adicional de 20% a mais de uma hora trabalhada. Além disso, a jornada de hora noturna é de 52 minutos e meio, e não de 60 minutos.
Insalubridade
Quem tem direito a este adicional é o empregado que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo, que oferece risco à saúde. Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
Nesse contexto, esse adicional é mais uma forma de proteger o trabalhador durante sua jornada diária. Existem três graus de insalubridade:
- grau mínimo – recebe 10% a mais;
- grau médio – recebe 20%;
- grau alto – recebe 40%.
Periculosidade
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Esse adicional é para os trabalhadores que estão expostos a operações que ofereçam riscos à sua vida, como por exemplo, policiais e eletricistas.
O valor que a pessoa irá receber é referente a 30% de seu salário mensal. O montante inclui também qualquer bônus de participação nos lucros e gratificações recebidas.
Transferência
O empregado que for transferido para outra unidade que não a qual foi contratado, deve receber o valor de no mínimo 25% do salário estabelecido na CLT, enquanto permanecer em outro local.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
