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5 direitos do consumidor pouco conhecidos, mas que você precisa saber

Conheça 5 direitos do consumidor essenciais e surpreendentes que você pode desconhecer! Saiba como proceder.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos3 min de leitura
duas clientes mulheres fazendo compras com sacolas na mão dentro de um shopping, na parte inferior está escrito: "5 direitos do consumidor"

Os direitos do consumidor são uma parte fundamental, garantindo que tenhamos proteção e justiça nas transações comerciais. Embora muitos estejam cientes dos direitos mais óbvios, como o direito à devolução de produtos defeituosos, existem diversos direitos do consumidor menos conhecidos que também desempenham um papel crucial em nossa relação com as empresas e fornecedores.

Assim, neste texto iremos partilhar uma lista com 5 direitos básicos que muitos consumidores desconhecem. Enviados por Roberta Von Jelita, especialista em Defesa do Consumidor, ao portal Melhores Cartões.

Veja também: Afinal, o que é preciso para se inscrever no CadÚnico?

5 direitos do consumidor

duas clientes mulheres fazendo compras com sacolas na mão dentro de um shopping, na parte inferior está escrito: "5 direitos do consumidor"
Imagem: Natalya Lys / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

À vista disso, confira a seguir os cinco direitos do consumidor pouco conhecidos:

Direito à troca de produtos e arrependimento

Quando realiza compras fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, é importante saber que tem direito a solicitar a devolução do produto ou cancelamento do serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é sete dias. Ainda, vale lembrar que o período para este exercício inicia a partir da data em que o item é entregue ou após assinatura do contrato.

Entretanto, caso tenha adquirido um produto em uma loja física e percebeu que o mesmo possui algum vício ou defeito, a empresa é obrigada a aceitar a troca ou mesmo a devolução. No caso de compras realizadas por impulso, cada loja possui uma política diferente. Portanto, sempre verifique antes de efetuar a compra.

Gastos de entrega e envio de produto trocado

Desse modo, se fez uma compra on-line e, antes de uma semana, decidiu devolver o produto, é direito do consumidor que todos os valores despendidos, incluindo frete, sejam restituídos pela empresa vendedora. No entanto, caso o prazo tenha ultrapassado os 7 dias, o comerciante tem o direito de recusar o ressarcimento, exceto se o produto apresentar defeitos.

Anulação e atraso de voos

Infelizmente, é muito comum que passageiros tenham problemas com voos cancelados ou atrasos superiores a 4 horas. Nesses casos, fique ciente de que tem direito ao reembolso integral da passagem ou o direito de se reacomodar no próximo voo disponível.

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Arrecadações indevidas em telefonia

Se foi alvo de cobranças indevidas por uma operadora de telefonia, lembre-se de que deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa. Feito isso, solicite o fim da cobrança e anotar o número de protocolo da reclamação. 

Venda casada

Por fim, considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada acontece quando a empresa condiciona a venda de um produto à compra de outro. O consumidor que passar por essa situação deve realizar uma denúncia em um órgão de defesa do consumidor.

Imagem: Natalya Lys / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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