Os direitos do consumidor são uma parte fundamental, garantindo que tenhamos proteção e justiça nas transações comerciais. Embora muitos estejam cientes dos direitos mais óbvios, como o direito à devolução de produtos defeituosos, existem diversos direitos do consumidor menos conhecidos que também desempenham um papel crucial em nossa relação com as empresas e fornecedores.
5 direitos do consumidor pouco conhecidos, mas que você precisa saber
Conheça 5 direitos do consumidor essenciais e surpreendentes que você pode desconhecer! Saiba como proceder.
Assim, neste texto iremos partilhar uma lista com 5 direitos básicos que muitos consumidores desconhecem. Enviados por Roberta Von Jelita, especialista em Defesa do Consumidor, ao portal Melhores Cartões.
Veja também: Afinal, o que é preciso para se inscrever no CadÚnico?
5 direitos do consumidor

À vista disso, confira a seguir os cinco direitos do consumidor pouco conhecidos:
Direito à troca de produtos e arrependimento
Quando realiza compras fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, é importante saber que tem direito a solicitar a devolução do produto ou cancelamento do serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é sete dias. Ainda, vale lembrar que o período para este exercício inicia a partir da data em que o item é entregue ou após assinatura do contrato.
Entretanto, caso tenha adquirido um produto em uma loja física e percebeu que o mesmo possui algum vício ou defeito, a empresa é obrigada a aceitar a troca ou mesmo a devolução. No caso de compras realizadas por impulso, cada loja possui uma política diferente. Portanto, sempre verifique antes de efetuar a compra.
Gastos de entrega e envio de produto trocado
Desse modo, se fez uma compra on-line e, antes de uma semana, decidiu devolver o produto, é direito do consumidor que todos os valores despendidos, incluindo frete, sejam restituídos pela empresa vendedora. No entanto, caso o prazo tenha ultrapassado os 7 dias, o comerciante tem o direito de recusar o ressarcimento, exceto se o produto apresentar defeitos.
Anulação e atraso de voos
Infelizmente, é muito comum que passageiros tenham problemas com voos cancelados ou atrasos superiores a 4 horas. Nesses casos, fique ciente de que tem direito ao reembolso integral da passagem ou o direito de se reacomodar no próximo voo disponível.
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Arrecadações indevidas em telefonia
Se foi alvo de cobranças indevidas por uma operadora de telefonia, lembre-se de que deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa. Feito isso, solicite o fim da cobrança e anotar o número de protocolo da reclamação.
Venda casada
Por fim, considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada acontece quando a empresa condiciona a venda de um produto à compra de outro. O consumidor que passar por essa situação deve realizar uma denúncia em um órgão de defesa do consumidor.
Imagem: Natalya Lys / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
