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5 direitos que todo trabalhador tem, mas poucos conhecem

Existem alguns direitos do trabalhador pouco conhecidos. Entenda mais sobre ele e saiba quando exigir o cumprimento da legislação.

Micael OlegárioPor Micael Olegário2 min de leitura
Imagem com mãos segurando a carteira de trabalho física e ao lado escrito "direitos".

A legislação trabalhista brasileira é uma das mais completas do mundo. Fruto de diversas lutas dos trabalhadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa a valorização e dignidade de todos os que ajudar a construir a sociedade.

Assim, a CLT garante diversos direitos aos trabalhadores como, por exemplo, o 13º salário, férias e seguro desemprego, além de evitar jornadas abusivas e o desrespeito às pessoas em seus ambientes de trabalho. Essa legislação, ainda que seja amplamente conhecida pela maioria, também possui pontos que muita das vezes os próprios trabalhadores desconhecem. Entenda.

Direitos pouco conhecidos pelo trabalhador

Estar atento aos seus direitos é uma forma de proteção para as pessoas, uma vez que, não são raros os casos de tentativas de empresas exigirem mais do que o permitido pela lei. Justamente por isso, a CLT regula as relações individuais e coletivas de trabalho, conforme aponta o decreto 5.452/1943. Confira o que também é direito do trabalhador:

  • Período de descanso com pelo 11 horas entre o término de um expediente e início de outro;
  • Limite de 2 horas extras por dia, apesar de não existir limite mensal, a regra por dia deve ser cumprida;
  • Ao menos 1 hora de intervalo em jornadas com mais de 6 horas;
  • Vale-transporte: as empresas são obrigadas a custear o deslocamento de seus empregados, independente da distância;

Faltas justificadas

O trabalhador pode, em alguns casos, faltar ao serviço e justificar sua ausência com base na legislação. Neste caso, as faltas precisam ser comprovadas e o período difere conforme a situação. Assim, as principais justificativas para uma falta são:

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  • Casamento: concede três dias consecutivos;
  • Pré-natal: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal;
  • Nascimento de filho ou filha: ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento e por dez dias após o nascimento do bebê para os homens;
  • Doação de leite materno ou doação de sangue: falta justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho;
  • Exames preventivos: garante falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho no caso de exames preventivos de câncer;
  • Falecimento: ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo.

Por fim, confira outros benefícios, clicando aqui, que todo trabalhar têm direito.

Imagem: JERO SenneGs / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Micael Olegário

Autor

Micael Olegário

Graduando de Jornalismo da Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

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