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 6 situações em que a empresa não pode te demitir

%Resumo% No vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador é resguardado por direitos

Ruan AmorimPor Ruan Amorim3 min de leitura
carteira de trabalho do lado de um notebook

Quem trabalha de carteira assinada tem assegurado uma série de direitos básicos que qualquer contrato de trabalho dentro do regime celetista deve cumprir.

Contudo, para que em meio ao vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira o trabalhador não tenha o seus benefícios negados ou feridos, é necessário conhecer as regras previstas nas leis trabalhistas.   

Situações em que não pode haver demissão

No mercado de trabalho, são muitas as normas que existem para proteger o funcionário. Uma delas diz respeito a situações em que o empregador não pode demitir o colaborador. Você sabe em quais circunstâncias um trabalhador CLT não pode ser demitido?  Conheça aqui seis!

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Caso o colaborador sofra um acidente de trabalho ou seja acometido por uma doença e/ou tenha alguma lesão relativa ao exercício do ofício,  ele tem direito de receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) auxílio- doenças. Nesse caso, o funcionário pode se ausentar das funções do emprego em prol de se recuperar. 

Ao retornar do processo de recuperação, o trabalhador tem assegurado 12 meses de trabalho, período em que não pode  ser demitido pela empresa. Além disso, após a licença, se a saúde não permitir a realização do trabalho no cargo que o funcionário estava antes do acidente, lesão ou doença,  ele deverá ser remanejado para outra função. 

Gravidez ou aborto involuntário

A legislação trabalhista garante às gestantes a manutenção no trabalho, isso desde o momento que a gravidez é confirmada até 5 meses após o nascimento do bebê. Já no caso de mulheres sofrem aborto involuntário, elas terão direito a repouso remunerado de duas semanas. Além disso, fica assegurado o direito de retornar ao posto de trabalho que ocupava antes do afastamento.

 Período de pré-aposentadoria

Para quem está na fase da  pré-aposentadoria, a manutenção do emprego também é garantida. Nessa condição, o trabalhador tem estabilidade do cargo, que por sua vez,  pode variar entre 12 e 24 meses antecedentes ao período da aposentadoria. 

Dirigente sindical

No caso dos dirigentes sindicais, há uma proteção no sentido de eles não poderem ser dispensados por perseguição patronal. Isso quer dizer que desde o momento da candidatura ao cargo até um ano após o mandato, o emprego do dirigente está assegurado. Contudo, se houver uma falta grave, ele poderá ser desligado da empresa. 

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Integrantes da CIPA

Toda empresa com mais de 20 funcionários deve montar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA ). Os integrantes dessa sigla tem estabilidade provisória no emprego. Essa, por sua vez, vai da candidatura à função até um ano após  o término do mandato.

Portadores do vírus HIV

Nesse caso,  de acordo com o poder Judiciário brasileiro, essa categoria não pode ser demitida por motivo de discriminação. Se isso acontecer, a empresa terá que responder à Lei. 


Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Ruan Amorim

Autor

Ruan Amorim

Ruan é estudante de jornalismo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e redator do portal Seu Crédito Digital. Além disso, escreve para a Agenda Arte e Cultura e é pesquisador Centro de Comunicação, Democracia e Cidadadania da UFBA (CCDC). Neste ano, ele foi finalista da etapa nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo e foi premiado no prêmio Abapa de Jornalismo com uma menção honrosa e troféu!

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