A demissão é uma das maiores preocupações dos trabalhadores, especialmente em tempos de crise econômica e instabilidade financeira. Mas e quando o motivo da demissão é doença? Será que a empresa pode mandar embora um funcionário doente?
A empresa pode demitir um funcionário doente?
Quando o motivo da demissão é doença, será que a empresa pode mandar embora? A resposta vai depender de alguns fatores. Descubra agora!
A resposta vai depender de alguns fatores, mas, de forma geral, o trabalhador não pode ser demitido nesse caso. Isso pode configurar discriminação e virar um problema judicial. Saiba mais sobre o assunto a seguir!
O que diz a lei sobre demitir funcionário doente?
A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador a estabilidade no emprego em alguns casos, como em acidente de trabalho, gravidez e doenças ocupacionais.
Entretanto, no caso de doenças comuns, a legislação não prevê a estabilidade, o que significa que a empresa pode demitir um funcionário doente.
Contudo, mandar embora um funcionário por motivo de doença pode se caracterizar como discriminação. Além disso, se a doença estiver relacionada ao trabalho, a demissão pode configurar assédio moral, e então a empresa pode ser penalizada.
Quais são os direitos dos funcionários doentes?
Os funcionários doentes têm direito a algumas proteções, como o auxílio-doença e a licença médica. O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames e laudos médicos.
Já a licença médica é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador o afastamento do trabalho por motivo de saúde, sem prejuízo no salário.
A licença médica é concedida pelo médico por um determinado período, e o trabalhador precisa apresentar o atestado médico à empresa para ter direito ao afastamento remunerado.
O que fazer em caso de demissão por motivo de doença?
Se o funcionário for demitido por motivo de doença, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a situação e buscar seus direitos.
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É possível ingressar com uma ação trabalhista para contestar a demissão e pedir a reintegração ao trabalho, além de indenização por danos morais e materiais.
Quaisquer reclamações podem ser anotadas no espaço “ressalva” do termo de rescisão do contrato de trabalho. Com ajuda de um advogado, é possível comprovar para a Justiça o problema de saúde e receber uma indenização.
Se a doença foi causada por causa do trabalho, o colaborador terá acesso a alguns benefícios, como reembolso de gastos médicos, indenização por danos morais, pensão mensal — no caso de incapacidade de trabalhar —, estabilidade de 12 meses, manutenção no plano de saúde etc.
Já o funcionário que adoeceu por outras razões — e mesmo assim foi demitido — fica caracterizado como discriminação. E os direitos incluem reintegração da função ou receber o pagamento dobrado referente ao tempo que ficou sem trabalhar.
Imagem: fizkes | shutterstock
