Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

A empresa pode demitir um funcionário doente?

Quando o motivo da demissão é doença, será que a empresa pode mandar embora? A resposta vai depender de alguns fatores. Descubra agora!

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho3 min de leitura
Mulher doente tosse na frente de um laptop enquanto luta contra doença em local de trabalho.

A demissão é uma das maiores preocupações dos trabalhadores, especialmente em tempos de crise econômica e instabilidade financeira. Mas e quando o motivo da demissão é doença? Será que a empresa pode mandar embora um funcionário doente?

A resposta vai depender de alguns fatores, mas, de forma geral, o trabalhador não pode ser demitido nesse caso. Isso pode configurar discriminação e virar um problema judicial. Saiba mais sobre o assunto a seguir!

O que diz a lei sobre demitir funcionário doente?

A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador a estabilidade no emprego em alguns casos, como em acidente de trabalho, gravidez e doenças ocupacionais.

Entretanto, no caso de doenças comuns, a legislação não prevê a estabilidade, o que significa que a empresa pode demitir um funcionário doente.

Contudo, mandar embora um funcionário por motivo de doença pode se caracterizar como discriminação. Além disso, se a doença estiver relacionada ao trabalho, a demissão pode configurar assédio moral, e então a empresa pode ser penalizada.

Quais são os direitos dos funcionários doentes?

Os funcionários doentes têm direito a algumas proteções, como o auxílio-doença e a licença médica. O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames e laudos médicos.

Já a licença médica é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador o afastamento do trabalho por motivo de saúde, sem prejuízo no salário.

A licença médica é concedida pelo médico por um determinado período, e o trabalhador precisa apresentar o atestado médico à empresa para ter direito ao afastamento remunerado.

O que fazer em caso de demissão por motivo de doença?

Se o funcionário for demitido por motivo de doença, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a situação e buscar seus direitos.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

É possível ingressar com uma ação trabalhista para contestar a demissão e pedir a reintegração ao trabalho, além de indenização por danos morais e materiais.

Quaisquer reclamações podem ser anotadas no espaço “ressalva” do termo de rescisão do contrato de trabalho. Com ajuda de um advogado, é possível comprovar para a Justiça o problema de saúde e receber uma indenização.

Se a doença foi causada por causa do trabalho, o colaborador terá acesso a alguns benefícios, como reembolso de gastos médicos, indenização por danos morais, pensão mensal — no caso de incapacidade de trabalhar —, estabilidade de 12 meses, manutenção no plano de saúde etc.

Já o funcionário que adoeceu por outras razões — e mesmo assim foi demitido — fica caracterizado como discriminação. E os direitos incluem reintegração da função ou receber o pagamento dobrado referente ao tempo que ficou sem trabalhar.

Imagem: fizkes | shutterstock

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

Topicos relacionados