O projeto de lei (PL) 4.626/2020, que aumenta as penas para o abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCDs), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de junho de 2025, incluindo emendas do Senado Federal. A medida representa um endurecimento significativo da legislação penal contra crimes que atentam contra grupos vulneráveis da sociedade.
Abandono de idoso ou PCDs agora pode resultar em até 5 anos de prisão
Projeto de lei aprovado aumenta pena para abandono de idoso e pessoa com deficiência, chegando a até 5 anos de prisão.
Penas atuais e alterações propostas

Atualmente, o abandono de idoso ou de pessoa com deficiência está previsto no Código Penal com pena de reclusão de 6 meses a 3 anos, além de multa. Com a nova proposta legislativa, a punição para quem comete o crime de abandono contra idosos ou pessoas com deficiência passa a ser mais severa.
Nos casos em que resultar na morte da vítima, o tempo de prisão poderá variar entre oito e quatorze anos. Já se houver consequências graves, como lesões corporais de natureza grave, o responsável poderá ser condenado a cumprir pena de três a sete anos de reclusão, também acompanhada de multa.
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Abandono e maus-tratos: conceitos e repercussões sociais
O que caracteriza o abandono de idoso ou PCD?
O abandono configura-se quando uma pessoa responsável por um idoso ou alguém com deficiência deixa de prover cuidados essenciais, colocando a vítima em situação de vulnerabilidade e risco. Isso pode ocorrer em residências, instituições de cuidado, hospitais ou quaisquer ambientes onde a pessoa dependa de terceiros para sua proteção.
Maus-tratos: mais do que abandono
Embora o abandono envolva omissão, os maus-tratos abrangem ações que causam sofrimento físico ou psicológico. Exemplos incluem agressões, negligência grave, privação de alimentação e uso abusivo de medidas disciplinares. Ambos os crimes causam danos profundos, afetando a saúde, a dignidade e a qualidade de vida das vítimas.
Contexto legal e importância do endurecimento das penas
Legislação vigente e necessidade de atualização
A legislação brasileira já prevê punições para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência, mas especialistas e órgãos de proteção apontam que as penas atuais são insuficientes para coibir esses crimes.
Impacto social e proteção dos vulneráveis
O fortalecimento das penas tem caráter pedagógico e preventivo, buscando proteger grupos frequentemente expostos a negligência e violência. Além de punir os infratores, a lei visa estimular a responsabilidade social, conscientizando familiares, cuidadores e instituições sobre a importância dos cuidados adequados.
Principais pontos do PL 4.626/2020
Aumento da pena para abandono
- De 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão
- Multa mantida como sanção acessória
Penas agravadas para abandono com consequências graves
- Se resultar em lesão corporal grave: 3 a 7 anos de reclusão
- Se resultar em morte: 8 a 14 anos de reclusão
Aplicação da pena de maus-tratos alinhada ao abandono
- Reclusão de 2 a 5 anos, com agravantes para lesão grave e morte, conforme citado acima
Exclusão da competência dos juizados especiais para apreensão irregular
- Evita o uso inadequado da Lei dos Juizados Especiais em casos graves envolvendo crianças e adolescentes
O que muda para os cuidadores e familiares?

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Responsabilidade criminal ampliada
Com o aumento das penas, cuidadores e familiares que cometerem abandono ou maus-tratos poderão enfrentar processos mais rigorosos, incluindo reclusão em regime fechado nos casos mais graves.
Incentivo à denúncia e fiscalização
O endurecimento da lei deve também fomentar maior vigilância por parte da sociedade e dos órgãos competentes, estimulando denúncias e fiscalização mais efetiva em instituições de cuidado e residências.
FAQ
O que é considerado maus-tratos?
São ações ou omissões que expõem a pessoa sob cuidado a riscos físicos ou psicológicos, incluindo privação de alimentação, cuidados ou uso abusivo de disciplina.
O que mudou em relação aos juizados especiais?
Casos de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante não poderão mais ser julgados nos juizados especiais.
O projeto já foi sancionado?
O PL foi aprovado na Câmara e Senado e segue para sanção presidencial, aguardando assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerações finais
O avanço legislativo com o PL 4.626/2020 representa um marco importante na proteção legal a idosos e pessoas com deficiência no Brasil. O aumento das penas para abandono e maus-tratos reflete uma resposta necessária às demandas sociais por maior respeito, cuidado e justiça para esses grupos vulneráveis. A expectativa é que, com a sanção presidencial, a lei fortaleça a rede de proteção e contribua para a redução desses crimes.
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