O projeto de lei (PL) 4.626/2020, que aumenta as penas para o abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCDs), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de junho de 2025, incluindo emendas do Senado Federal. A medida representa um endurecimento significativo da legislação penal contra crimes que atentam contra grupos vulneráveis da sociedade.
Penas atuais e alterações propostas
Atualmente, o abandono de idoso ou de pessoa com deficiência está previsto no Código Penal com pena de reclusão de 6 meses a 3 anos, além de multa. Com a nova proposta legislativa, a punição para quem comete o crime de abandono contra idosos ou pessoas com deficiência passa a ser mais severa.