Abandono de idoso ou PCDs agora pode resultar em até 5 anos de prisão

O projeto de lei (PL) 4.626/2020, que aumenta as penas para o abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCDs), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de junho de 2025, incluindo emendas do Senado Federal. A medida representa um endurecimento significativo da legislação penal contra crimes que atentam contra grupos vulneráveis da sociedade.

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Projeto de lei aprovado aumenta pena para abandono de idoso e pessoa com deficiência, chegando a até 5 anos de prisão.

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Penas atuais e alterações propostas

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Imagem: M.Antonello Photography / Shutterstock.com

Atualmente, o abandono de idoso ou de pessoa com deficiência está previsto no Código Penal com pena de reclusão de 6 meses a 3 anos, além de multa. Com a nova proposta legislativa, a punição para quem comete o crime de abandono contra idosos ou pessoas com deficiência passa a ser mais severa.

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