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PIS/PASEP 2024: datas do abono já estão definidas para pagamentos em 2026

Codefat define calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026. Veja quem tem direito, valores, datas de pagamento e como consultar o benefício.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
abono

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024. Os depósitos ocorrerão ao longo de 2026, mantendo a regra do intervalo de dois anos entre o período trabalhado e o recebimento do benefício. A decisão faz parte do processo de readequação orçamentária do governo federal e impacta milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público em todo o país.

A divulgação antecipada do calendário busca dar previsibilidade financeira aos beneficiários, permitindo que trabalhadores e servidores públicos se organizem com antecedência. Com as datas definidas, também fica mais fácil verificar se todos os critérios exigidos pela legislação foram cumpridos, evitando surpresas no momento do saque.

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Como funciona o pagamento do abono salarial em 2026

A estrutura do pagamento do abono salarial seguirá o modelo já consolidado nos últimos anos. O benefício é dividido entre dois programas distintos, de acordo com o vínculo do trabalhador.

Diferença entre PIS e PASEP

O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e tem seus pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP atende aos servidores públicos, civis e militares, com liberação dos valores feita pelo Banco do Brasil.

Embora tenham origens diferentes, ambos os programas seguem regras semelhantes de cálculo, critérios de elegibilidade e calendário escalonado de pagamentos, o que ajuda a distribuir o fluxo de recursos ao longo do ano.

Calendário escalonado para evitar filas

Os pagamentos do PIS costumam ser organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, a liberação dos valores ocorre conforme o dígito final do número de inscrição do servidor. Esse modelo reduz a concentração de saques em um único período e evita sobrecarga nos sistemas bancários.

Critérios de elegibilidade para o abono salarial de 2026

Para ter direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos relacionados ao ano-base de 2024. Esses critérios são definidos em lei e fiscalizados pelo governo federal.

Tempo mínimo de inscrição no programa

O primeiro requisito é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Esse prazo é contado a partir do primeiro emprego formal com carteira assinada ou da primeira vinculação ao serviço público.

Exercício de atividade remunerada em 2024

Outro critério essencial é ter trabalhado com vínculo formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024. Esses dias não precisam ser consecutivos. A soma de períodos intercalados ao longo do ano é aceita para atingir o tempo mínimo exigido.

Limite de renda mensal

A média salarial mensal do trabalhador em 2024 não pode ter ultrapassado dois salários mínimos vigentes naquele ano. O cálculo é feito somando todos os salários recebidos e dividindo pelo número de meses trabalhados. Caso a média ultrapasse o teto, o direito ao benefício é perdido.

Informações corretas enviadas pelo empregador

O pagamento do abono salarial também depende do correto envio das informações trabalhistas pelo empregador. Os dados precisam constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial dentro dos prazos legais. Erros ou omissões podem bloquear o benefício, mesmo que o trabalhador cumpra todos os demais requisitos.

Como o valor do abono salarial é calculado

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada em 2024. O benefício máximo corresponde a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026.

Cálculo proporcional por mês trabalhado

A base de cálculo é obtida dividindo o salário mínimo por 12. Cada mês trabalhado equivale a uma cota mensal. A legislação considera como mês completo qualquer período igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Com a projeção de salário mínimo em R$ 1.621 para 2026, cada mês trabalhado em 2024 corresponderia a aproximadamente R$ 135,08. Assim, quem trabalhou seis meses teria direito a cerca de R$ 810,48, enquanto quem trabalhou durante todo o ano receberia o valor integral.

Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada

A Caixa Econômica Federal é responsável pela operacionalização do PIS. O calendário, geralmente iniciado em fevereiro, distribui os pagamentos conforme o mês de nascimento do beneficiário.

Formas de recebimento do PIS

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Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital no Caixa Tem recebem o valor automaticamente. Já aqueles que não são correntistas podem sacar o benefício com o Cartão Social em terminais de autoatendimento, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Também é possível sacar diretamente nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Liberação do PASEP para servidores públicos

O Banco do Brasil administra o pagamento do PASEP. Os valores são liberados conforme o dígito final da inscrição do servidor no programa.

Opções para quem não é correntista do BB

Servidores que não possuem conta no Banco do Brasil podem transferir o valor para outra instituição por meio de TED gratuita ou realizar o saque presencial em uma agência do banco, apresentando documento de identificação.

Ferramentas digitais para consulta do benefício

O acesso às informações sobre o abono salarial ficou mais simples com a digitalização dos serviços públicos. Diversas plataformas permitem consultar a elegibilidade, o valor e a data de pagamento.

Aplicativos e portais oficiais

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é o principal canal de consulta. Nele, basta acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”. Também é possível obter informações pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Caixa Trabalhador e pelos canais de atendimento do Banco do Brasil.

Atenção aos prazos de saque

Após a liberação do pagamento, o trabalhador deve ficar atento ao prazo final para saque do abono salarial. Tradicionalmente, o limite é o último dia útil de dezembro do ano de pagamento.

Caso o valor não seja retirado até essa data, os recursos retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não podem mais ser resgatados referentes àquele ano-base, o que reforça a importância de acompanhar o calendário oficial.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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