Acesso a empréstimos foi facilitado com a nova lei aprovada por Lula?
Empréstimos facilitados? Veja todos os detalhes da nova lei sancionada pelo presidente Lula acerca de empréstimos e financiamentos!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente o novo marco legal das garantias no Brasil. Consequentemente, isso trouxe mudanças significativas para o sistema de empréstimos e financiamentos facilitados.
Nesse sentido, há o potencial para impactar positivamente o mercado. Uma das mudanças mais notáveis é a possibilidade de utilizar o mesmo imóvel como garantia para múltiplos empréstimos, uma medida que tem sido elogiada por diversas entidades.
Isso inclui, por exemplo, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
Quais são as novas diretrizes determinadas por Lula?

O novo marco legal das garantias no Brasil promove o acesso mais amplo ao crédito, tornando os empréstimos facilitados e econômicos para os consumidores. Agências de classificação de risco, como a Fitch, acreditam que essa legislação favorecerá a oferta de crédito.
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Portanto, haverá o impulsionando do crescimento econômico com taxas mais vantajosas para tomadores de empréstimos e redução de perdas para os credores. Anteriormente, um imóvel só poderia ser usado como garantia para um único empréstimo, independente do valor.
Agora, a mesma propriedade pode servir como garantia para diversos empréstimos, inclusive em diferentes bancos. O valor será proporcional, facilitando assim o acesso ao crédito para os consumidores.
Empréstimos facilitados: clareza e simplicidade
A nova legislação traz maior clareza nas regras de garantia, estabelecendo valores mínimos em leilões e simplificando a execução da garantia, agora realizada em cartório e com intimações eletrônicas em casos de inadimplência.
Na prática, isso vai resultar em empréstimos mais acessíveis. Além disso, a lei permite o uso de fundos de previdência privada como garantia, sem tributação na retirada antecipada. Algumas regras permanecem inalteradas como, a impenhorabilidade de bens de família e a quitação da dívida em caso de leilão insuficiente.
No caso de veículos, a legislação simplifica a cobrança de empréstimos e permite a transferência de propriedade ao credor, bem como a venda do veículo a terceiros em caso de inadimplência.
Nova medida tem apoio da Febraban
O presidente Lula optou por manter a necessidade de autorização judicial para a busca e apreensão física de veículos, apesar de tentativas de alteração nesse requisito. A Febraban argumenta que a retomada de bens por meio de mandados extrajudiciais poderia ser benéfica.
Portanto, haverá tornando o processo mais eficiente e menos oneroso, potencialmente resultando em taxas de juros mais baixas para financiamentos de veículos. No geral, as entidades envolvidas apoiam o novo marco legal das garantias, acreditando nas inúmeras vantagens.
Imagem: Ricardo Stuckert / PR