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Acordo individual de trabalho: o que diz a lei e como funciona na prática

Saiba como o acordo individual de trabalho se tornou um instrumento vital nas relações laborais e como ele opera na prática.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem mostra duas mãos trocando um aperto de mãos.

O acordo individual de trabalho tem se destacado cada vez mais no cenário empresarial, proporcionando uma via direta de negociação entre empregador e empregado sobre diversos aspectos contratuais.

A saber, a partir da promulgação da Medida Provisória 936/2020, durante a pandemia, e sua subsequente atualização pela MP 1045/2021, esse modelo flexível de pactuação ganhou impulso, oferecendo suporte às empresas e permitindo a adaptação às novas demandas do mercado.

Entendendo o funcionamento e os tipos de acordo

Imagem mostra duas mãos trocando um aperto de mãos.
Imagem: sutadimages / Shutterstock.com

O acordo individual de trabalho opera mediante a formalização de uma proposta por escrito pela empresa, seguida da aceitação e assinatura pelo colaborador.

Esse acordo pode ser tácito, baseado em entendimentos verbais, ou expresso, formalizado por meio de contrato escrito.

A legislação trabalhista estabelece limites claros sobre o que pode ser negociado nesse acordo, delimitando questões passíveis de negociação e aquelas que são consideradas inegociáveis.

Vantagens e desvantagens do acordo individual de trabalho

Em resumo, o acordo individual de trabalho oferece agilidade, flexibilidade e a possibilidade de negociação sem a intermediação de sindicatos.

No entanto, também apresenta desvantagens, como a limitação nas negociações e a falta de suporte sindical para os colaboradores.

Diferenças com o acordo coletivo e formas de formalização

Ao contrário do acordo coletivo, que tem intermediação do sindicato da categoria, o acordo individual negocia-se diretamente entre as partes envolvidas. Sua formalização ocorre por meio de uma carta proposta seguida da assinatura de um contrato formal.

Esse tipo de acordo, de maneira resumida, oferece uma flexibilidade maior às partes envolvidas, ou seja, trabalhador e empregador. Além disso, oferece ainda maior rapidez.

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Porém, para sua aplicação, exige-se um conhecimento mais profundo da legislação trabalhista. Afinal, tal processo pode resultar em grandes penalizações para a empresa se não realizado da maneira correta.

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Em suma, essa modalidade de pactuação continua a desempenhar um papel crucial na promoção de relações de trabalho mais transparentes e flexíveis.

Imagem: sutadimages / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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