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Receba mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo; saiba como

Saiba mais sobre como acumular benefícios do INSS após a Reforma da Previdência e quais combinações são permitidas!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo5 min de leitura
Celular com tela inicial do Meu INSS ao lado de notas de 50 e 100 reais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios aos trabalhadores brasileiros, incluindo aposentadorias, pensões, auxílios e seguros. Com tantas opções, muitos se perguntam: é possível receber mais de um benefício do órgão ao mesmo tempo?

Dessa forma, saiba a resposta para essa dúvida a partir das regras atuais de cumulação de benefícios, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Continue a leitura para mais informações!

Cumulação de Benefícios no INSS

Cumulação de benefícios refere-se à possibilidade de um segurado receber mais de um benefício previdenciário simultaneamente, desde que atenda aos requisitos para cada um. No entanto, existem regras e restrições específicas sobre quais benefícios podem ser acumulados. A compreensão dessas regras é essencial para que os segurados possam maximizar seus direitos previdenciários.

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Cumulação de Benefícios Antes da Reforma da Previdência

Prédio da Previdência Social
Imagem: Angela Macario/ shutterstock.com

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para a acumulação de benefícios estavam estabelecidas no Artigo 124 da Lei 8.213/91. Essa legislação proibia o recebimento simultâneo de certos benefícios, como:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão por morte de companheiro ou cônjuge.

Além disso, era vedado o recebimento do seguro-desemprego junto com qualquer outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Regras de Cumulação Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de cumulação de benefícios do INSS. Apesar de algumas restrições terem sido mantidas, novas diretrizes foram introduzidas para ajustar o valor recebido em caso de acumulação.

Mudanças Principais

  • Aposentadoria e Pensão por Morte
    • É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas o valor total recebido é ajustado;
    • O benefício mais vantajoso é pago integralmente, enquanto o segundo é reduzido conforme faixas salariais estipuladas.
  • Pensão por Morte
    • A Emenda Constitucional nº 103/2019 permite a acumulação de pensão por morte de cônjuge ou companheiro com outro regime de previdência, ou em caso de cargos acumuláveis conforme o Artigo 37 da Constituição.
  • Benefícios de Regimes Diferentes
    • Permite-se a acumulação de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com pensões decorrentes de atividades militares.

Como Funciona o Pagamento de Benefícios Menores?

Conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao acumular benefícios, o benefício mais vantajoso é pago integralmente, e o segundo é ajustado de acordo com faixas salariais baseadas no salário-mínimo:

  • 60% do valor que excede um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que excede dois salários-mínimos até o limite de três salários-mínimos;
  • 20% do valor que excede três salários-mínimos até o limite de quatro salários-mínimos;
  • 10% do valor que excede quatro salários-mínimos.

Proteção ao Direito Adquirido

O parágrafo 4º do Artigo 24 da Emenda Constitucional assegura que as restrições não se aplicam a quem já tinha direito aos benefícios antes da reforma. Portanto, quem adquiriu o direito anteriormente mantém as condições vigentes antes das mudanças.

Quais Benefícios do INSS Podem Ser Acumulados?

Celular com logo do INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A seguir, listamos as combinações de benefícios que ainda podem ser acumuladas após a Reforma da Previdência:

Possibilidades de Acumulação

  • Aposentadoria do INSS + Pensão do INSS;
  • Aposentadoria de Servidor Público + Pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + Aposentadoria de Servidor Público;
  • Aposentadoria do INSS + Pensão de Servidor Público;
  • Aposentadoria (INSS ou Servidor Público) + Pensão Militar;
  • Auxílio-acidente + Seguro-desemprego;
  • Auxílio-acidente + Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-acidente + Auxílio-doença (desde que não sejam pelo mesmo acidente ou doença);
  • Auxílio-acidente + Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente + Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte + Seguro-desemprego.

Perguntas Frequentes

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Posso Receber Duas Aposentadorias do INSS?

Não. Mesmo antes da Reforma da Previdência, não era permitido acumular duas aposentadorias do INSS. No entanto, é possível ter duas aposentadorias se uma for concedida em regime previdenciário diferente, como no caso de servidores públicos que possuem regimes próprios.

Posso Receber Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

Não. A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com auxílio-doença. Caso o segurado que recebe auxílio-doença seja considerado permanentemente incapacitado, o auxílio é cessado e convertido em aposentadoria por invalidez.

Posso Receber Dois Auxílios-Doença?

Não é permitido acumular dois auxílios-doença. Cada benefício deve ser único e exclusivo para a incapacidade do segurado.

Posso Receber Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?

Sim, desde que o auxílio-doença não seja decorrente do mesmo acidente ou doença que originou o auxílio-acidente. Em casos de diferentes patologias, é possível a cumulação dos dois benefícios.

Considerações Finais

A possibilidade de acumular benefícios do INSS existe, mas está sujeita a regras rígidas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. A compreensão dessas diretrizes é crucial para que os segurados possam otimizar seus direitos previdenciários e garantir a melhor combinação possível de benefícios.

É fundamental que os beneficiários do órgão previdenciário se mantenham informados sobre as alterações na legislação previdenciária para evitar surpresas e assegurar que estão recebendo tudo a que têm direito.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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