Moradores de Pelotas afetados pelos eventos climáticos já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, sempre respeitando o saldo disponível.
O dinheiro pode ajudar no pagamento de despesas urgentes após enchentes, alagamentos e outros desastres naturais. Apesar da liberação, não basta ter uma conta do FGTS e morar no município: o trabalhador precisa cumprir os critérios definidos pela Caixa Econômica Federal.
O prazo para os moradores de Pelotas termina em 26 de novembro de 2026. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma agência bancária.
Outro ponto importante é que não é necessário apresentar fotografias da casa alagada, notas fiscais de prejuízos ou uma relação dos objetos perdidos. A análise considera principalmente o endereço de residência, a habilitação do município e os documentos enviados pelo trabalhador.
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O que é o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade é uma das situações previstas em lei que permitem retirar antecipadamente recursos depositados no FGTS. Ele pode ser autorizado quando um desastre natural atinge a residência do trabalhador e provoca uma necessidade pessoal urgente e grave.
Entre os eventos que podem dar origem à liberação estão enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos, vendavais, ciclones, tornados e deslizamentos de terra.
O dinheiro retirado pertence ao próprio trabalhador. Portanto, o saque não é um benefício assistencial pago pelo governo nem um empréstimo que precisará ser devolvido posteriormente.
A Caixa apenas administra as contas e verifica se o pedido está de acordo com as exigências legais. Para a liberação acontecer, o município também precisa cumprir diferentes etapas administrativas.
Por que o saque foi liberado em Pelotas?
A liberação está relacionada aos impactos dos eventos climáticos que atingiram o município gaúcho. Depois do desastre, é necessário haver uma declaração municipal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Em seguida, o reconhecimento precisa ser publicado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A prefeitura também deve habilitar o município perante a Caixa e informar os endereços das áreas atingidas.
Somente depois dessas etapas o nome da cidade aparece no aplicativo FGTS para os trabalhadores.
Na relação oficial consultada em 8 de setembro de 2026, a Caixa informa que Pelotas está habilitada e que os pedidos podem ser apresentados até 26 de novembro de 2026.
Quem pode pedir o saque calamidade em Pelotas?
Para solicitar o dinheiro, o trabalhador precisa atender aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de saque. As condições principais são:
- possuir saldo em pelo menos uma conta vinculada do FGTS;
- ter residência em Pelotas na data do desastre;
- morar em endereço reconhecido como atingido;
- apresentar a documentação exigida;
- respeitar, quando aplicável, o intervalo mínimo entre saques pelo mesmo motivo;
- enviar o pedido até 26 de novembro de 2026.
Podem existir valores em contas ativas, referentes ao emprego atual, e em contas inativas, relacionadas a trabalhos anteriores. O aplicativo mostra os saldos disponíveis e conduz a análise das contas que poderão ser utilizadas.
Basta morar em Pelotas para receber?
Não necessariamente. A liberação está relacionada aos endereços reconhecidos no processo de habilitação do município.
Isso significa que o aplicativo poderá cruzar o endereço informado pelo trabalhador com a relação enviada pela prefeitura. Se o endereço não estiver entre os habilitados, o pedido pode não avançar.
Também não é necessário ter perdido móveis, eletrodomésticos ou outros bens para apresentar a solicitação. O ponto central é comprovar que a residência estava na área reconhecida como afetada, conforme os dados cadastrados perante a Caixa.
Quanto cada trabalhador pode sacar?
O limite informado pela Caixa é de até R$ 6.220 por conta vinculada, condicionado ao saldo existente.
Se uma conta tiver somente R$ 2.000, por exemplo, esse será o valor máximo disponível nela. O saque não cria saldo adicional nem completa a diferença até R$ 6.220.
Em outro exemplo hipotético, uma conta com R$ 9.000 poderá liberar, no máximo, R$ 6.220 dentro dessa modalidade.
A página oficial do FGTS informa que o limite é aplicado a cada conta de titularidade do trabalhador. O sistema da Caixa verificará quais contas estão disponíveis e quanto poderá ser retirado em cada uma.
Até quando o pedido pode ser realizado?
Os moradores habilitados de Pelotas têm até 26 de novembro de 2026 para solicitar o saque calamidade.
A legislação concede até 90 dias depois da publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou calamidade. Como o calendário específico já foi divulgado, o trabalhador deve considerar a data final informada pela Caixa.
Deixar para os últimos dias pode ser arriscado. Um comprovante ilegível, uma divergência no endereço ou um problema no cadastro pode exigir a correção do pedido.
Por isso, quem atende às condições deve verificar a documentação e iniciar a solicitação com antecedência.
Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS?
O procedimento pode ser feito pelo celular. As opções exibidas podem variar um pouco conforme a versão do aplicativo, mas o caminho geral é o seguinte:
- Abra o aplicativo FGTS e entre em sua conta.
- Selecione “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”.
- Toque em “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”.
- Informe “Pelotas” e selecione o município.
- Escolha o tipo de comprovante de residência.
- Digite o CEP e o número do imóvel.
- Anexe os documentos solicitados.
- Faça a verificação de identidade indicada pelo aplicativo.
- Informe uma conta bancária para receber o dinheiro.
- Confira os dados e envie a solicitação.
O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, inclusive a poupança digital do Caixa Tem, ou uma conta de outra instituição financeira. Não há cobrança de tarifa pela transferência.
Depois do envio, o andamento deve ser acompanhado no próprio aplicativo FGTS. Caso a solicitação seja aprovada, o crédito será realizado na conta indicada.
Quais documentos precisam ser apresentados?
A Caixa exige documentos que comprovem a identidade e a residência do trabalhador na área afetada. Normalmente, devem ser enviados:
- documento oficial de identificação;
- CPF, quando não constar no documento;
- comprovante de residência;
- fotografia do rosto segurando o documento de identificação;
- certidão de casamento ou escritura de união estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro.
RG, Carteira Nacional de Habilitação e passaporte estão entre os documentos de identificação aceitos. Quando houver frente e verso, as duas partes devem estar visíveis.
O comprovante de residência precisa ter sido emitido dentro do período aceito pela Caixa: até 120 dias antes da decretação da emergência ou calamidade.
Podem ser usadas contas de água, energia elétrica, gás, telefone, internet, televisão por assinatura, faturas de cartão, extratos bancários e outros documentos admitidos pelo banco.
E se o comprovante estiver no nome do cônjuge?
O comprovante pode ser aceito quando estiver no nome do cônjuge ou companheiro. Nesse caso, será necessário apresentar também certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Os dados do endereço precisam coincidir. Diferenças na rua, no número do imóvel, no CEP ou na identificação do bairro podem gerar pendência durante a análise.
Quem não tem comprovante de residência pode pedir?
Sim, existem alternativas.
O trabalhador pode apresentar uma declaração emitida pela prefeitura, atestando que residia na área atingida. O documento deve conter nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial.
A Caixa também admite declaração própria do trabalhador com essas informações. Nesse caso, o banco poderá conferir os dados em cadastros oficiais do Governo Federal.
A possibilidade de autodeclaração é especialmente importante para moradores que perderam documentos durante a enchente ou que não recebiam contas em seu próprio nome.
É necessário comprovar os prejuízos causados pela enchente?
O trabalhador não precisa anexar fotografias dos prejuízos, orçamentos de reparos, notas fiscais ou comprovantes de perda de móveis para solicitar o saque.
A modalidade é destinada a moradores das áreas atingidas, mas a identificação dessas áreas ocorre por meio das informações apresentadas pelo município à Caixa.
Na prática, o endereço residencial é o elemento central. Se ele estiver entre os habilitados e a documentação estiver regular, o pedido poderá ser analisado sem uma comprovação individual de quanto a pessoa perdeu.
Isso também significa que o valor não varia conforme o prejuízo. Quem perdeu R$ 1.000 e quem teve danos muito superiores estará sujeito ao mesmo limite legal e ao saldo existente no FGTS.
Existe intervalo entre um saque calamidade e outro?
A regra geral determina um intervalo mínimo de 12 meses entre saques motivados por desastres naturais.
Assim, quem utilizou essa modalidade recentemente deve conferir se já transcorreu o período exigido. O próprio sistema da Caixa poderá identificar um saque anterior e impedir uma nova retirada quando o intervalo ainda não tiver sido cumprido.
Houve uma exceção para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade reconhecida em maio de 2024. O Decreto nº 12.016/2024 dispensou o intervalo naquela situação específica.
Essa dispensa não deve ser interpretada como uma autorização permanente para qualquer novo desastre no estado. Para os eventos de 2026, vale a regra geral, salvo a existência de uma nova exceção legal aplicável ao caso.
Quanto tempo demora para o dinheiro cair?
A Caixa precisa verificar a identidade, o endereço, a habilitação municipal, o saldo e os demais requisitos.
Quando a documentação está correta e o pedido é aprovado, o crédito costuma ser processado nos dias úteis seguintes. O prazo pode variar em razão de inconsistências cadastrais, necessidade de novos documentos ou aumento no volume de solicitações.
O trabalhador deve acompanhar o aplicativo antes de considerar o pedido concluído. O simples envio dos arquivos não representa aprovação automática.
Também é importante conferir cuidadosamente os dados bancários. Se a conta informada estiver incorreta, inativa ou não puder receber a transferência, o pagamento poderá atrasar.
O que fazer se o aplicativo negar o pedido?
O primeiro passo é conferir a justificativa apresentada. Entre as causas mais comuns estão:
- endereço diferente daquele cadastrado como atingido;
- comprovante de residência fora do período aceito;
- fotografia ilegível;
- documento de identidade incompleto;
- divergência entre o nome do trabalhador e o comprovante;
- ausência de saldo disponível;
- saque calamidade realizado há menos de 12 meses;
- conta bancária informada incorretamente.
Se o problema estiver na documentação, o trabalhador deve providenciar um arquivo legível e reenviar a solicitação, quando o sistema permitir.
Quando a divergência envolver o endereço reconhecido como atingido, pode ser necessário procurar a prefeitura para verificar os dados encaminhados à Caixa. A responsabilidade por mapear e informar as áreas afetadas é do município.
Quem não conseguir resolver a situação pelo aplicativo pode buscar atendimento da Caixa. Os canais informados incluem os números 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0104, para as demais regiões.
Sacar o FGTS agora vale a pena?
A resposta depende da situação financeira da família.
O FGTS funciona como uma reserva destinada a situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e determinadas doenças. Ao retirar o dinheiro, o saldo disponível para esses objetivos diminui.
Por outro lado, o saque calamidade existe justamente para atender uma necessidade urgente. Usar o recurso para reparar a residência, comprar itens essenciais, substituir documentos ou reorganizar as contas pode evitar o uso de empréstimos com juros elevados.
Antes de sacar, vale conferir quanto está disponível e definir a destinação do dinheiro. Se a família não enfrenta despesas urgentes, manter o recurso na conta também é uma possibilidade.
A decisão deve considerar os danos, a renda familiar, as dívidas existentes e o risco de comprometer uma reserva que poderia ser utilizada no futuro.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Quem morava em uma área atingida de Pelotas deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o saldo e verificar se a opção “Calamidade pública” está disponível para o município.
O passo seguinte é reunir documento de identificação, comprovante de residência e os arquivos adicionais necessários. As imagens devem estar completas, legíveis e sem cortes.
O prazo termina em 26 de novembro de 2026. Embora ainda haja tempo, fazer o pedido antecipadamente permite corrigir eventuais pendências antes do encerramento do calendário.
O saque pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, mas o valor efetivamente liberado depende do saldo existente e da aprovação da Caixa.
Perguntas frequentes

Quem mora em Pelotas pode sacar o FGTS por calamidade?
Pode solicitar quem possui saldo no FGTS, residia em endereço reconhecido como atingido e cumpre as demais regras. Morar no município, isoladamente, não garante a liberação.
Qual é o prazo do saque calamidade em Pelotas?
O pedido pode ser apresentado até 26 de novembro de 2026.
É preciso mostrar fotos da casa alagada?
Não. A Caixa não exige fotografias dos prejuízos ou notas fiscais dos bens perdidos. O trabalhador deve comprovar sua identidade e o endereço de residência.
Qual é o valor máximo liberado?
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitado o saldo disponível em cada conta.
Quem não tem comprovante de residência pode solicitar?
Sim. É possível apresentar declaração emitida pelo município ou declaração própria com nome, CPF, data de nascimento e endereço completo. Os dados serão verificados pela Caixa.
O dinheiro pode ser depositado em outro banco?
Sim. O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, do Caixa Tem ou de outra instituição financeira, sem cobrança pela transferência.
Quem já fez saque calamidade pode pedir novamente?
Depende. A regra geral exige intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. Eventuais dispensas dependem de autorização legal específica.
