Profissionais que contribuíram para diferentes regimes previdenciários frequentemente indagam se é viável acumular aposentadorias, isto é, receber duas de regimes distintos. Desse modo, a resposta é afirmativa, porém sujeita a regras específicas.
Acumular aposentadorias é possível? Descubra
Descubra a viabilidade de acumular duas aposentadorias de regimes previdenciários distintos e veja se isso é vantajoso!
Sendo assim, acumular aposentadorias de regimes distintos é acessível para trabalhadores que contribuíram tanto no Regime Geral da Previdência Social (INSS) quanto em regimes próprios, como o Regime Próprio de Previdência Social para servidor público (RPPS).
Contudo, alguns detalhes merecem atenção. Portanto, siga a leitura e confira mais sobre a possibilidade de acumular aposentadorias!
Acumular aposentadorias

Essa prática de acumular aposentadorias não é estendida a todos os profissionais. Assim, direcionando-se, principalmente, a categorias como professores, médicos, enfermeiros e dentistas, entre outros. Além disso, é crucial atender a requisitos específicos para efetivar essa operação.
Cada regime previdenciário apresenta requisitos próprios para a concessão da aposentadoria. Assim, para acumular duas aposentadorias de regimes diversos, é necessário cumprir os critérios de ambos. Por exemplo, para o INSS, é preciso atingir a idade mínima e ter contribuído por um período determinado, enquanto para os regimes próprios, outros critérios podem ser aplicados.
É importante destacar que a soma das aposentadorias pode não ser integral. Existe um limite, chamado teto previdenciário, para o valor total a ser recebido, atualizado anualmente conforme a legislação vigente.
Essa prática é vantajosa?
Determinar a vantagem da acumulação varia de acordo com o valor de cada benefício, contribuições realizadas e outros fatores. Em certas situações, optar por receber apenas uma aposentadoria pode ser mais vantajoso, especialmente se o trabalhador tiver direito a outras fontes de renda.
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Para profissionais que atuaram em duas frentes simultâneas e contribuíram para ambos os regimes – INSS e RPPS – a acumulação das aposentadorias é um direito. No entanto, se já estiverem aposentados e tiverem exercido atividades não consideradas na soma pelo INSS, recomenda-se solicitar a revisão do benefício para aumentar seu valor.
Trabalhar no exterior também permite a acumulação, desde que se cumpram os requisitos de aposentadoria do INSS e do país estrangeiro, embora os valores possam ser proporcionais ao tempo de contribuição em cada país, não correspondendo às expectativas do aposentado.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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