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INSS aceita adicional de 25% para idosos no cálculo do benefício

Saiba quem pode receber adicional de 25% na aposentadoria do INSS e como pedir. Valor pode ultrapassar o teto em 2026.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
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Existe uma previsão legal que permite aumentar o valor da aposentadoria em 25% para um grupo específico de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício é conhecido como auxílio-acompanhante e está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.

Na prática, trata-se de um acréscimo concedido ao aposentado que comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se vestir ou se locomover.

O diferencial desse adicional é raro no sistema previdenciário brasileiro: ele pode fazer com que o valor final recebido ultrapasse o teto do INSS, mesmo em 2026, quando o limite dos benefícios já está atualizado conforme os índices oficiais de reajuste.

Mais do que um simples reajuste, o adicional tem natureza assistencial dentro do benefício previdenciário, funcionando como um reforço financeiro para custear cuidador, enfermeiro ou apoio familiar contínuo.

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Qual é a base legal do adicional?

O fundamento jurídico está no artigo 45 da Lei 8.213/1991, que estabelece:

“O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”

A regulamentação também aparece no Decreto 3.048/1999, que detalha as situações clínicas que podem justificar o pagamento do adicional.

O entendimento administrativo do INSS segue a legislação e a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu limites para a ampliação desse direito a outras modalidades de aposentadoria.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Atualmente, a regra oficial aplica o adicional principalmente a:

Aposentados por incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício que dá acesso direto ao adicional.

Para ter direito, é necessário:

  • Estar aposentado por incapacidade permanente;
  • Comprovar que precisa de assistência permanente de outra pessoa;
  • Passar por perícia médica do INSS.

Necessidade de assistência permanente

Não basta ter uma doença grave. O ponto central é a perda de autonomia.

O segurado precisa demonstrar que não consegue realizar sozinho tarefas básicas da rotina, como:

  • Higiene pessoal;
  • Alimentação;
  • Locomoção dentro de casa;
  • Administração de medicamentos.

O auxílio pode ser prestado por cuidador profissional, enfermeiro ou até mesmo por familiar — o que importa é a comprovação da dependência contínua.

Pode valer para aposentadoria por idade?

Há discussões judiciais tentando estender o adicional para aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o entendimento predominante é que o adicional é devido apenas aos aposentados por incapacidade permanente.

Administrativamente, o INSS não concede o acréscimo para outras espécies de aposentadoria.

Situações que garantem o direito ao bônus

O anexo I do Decreto 3.048/1999 apresenta exemplos de condições que, em regra, justificam o pagamento do adicional.

Entre elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é impossível;
  • Alteração grave das faculdades mentais com comprometimento da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito.

Importante destacar que essa lista é exemplificativa. Outras situações podem ser reconhecidas, desde que comprovada a necessidade permanente de auxílio de terceiros.

O valor pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. Essa é uma das principais dúvidas e também uma das maiores vantagens desse adicional.

Em regra, nenhum benefício pode ultrapassar o teto previdenciário. Porém, o adicional de 25% é uma exceção expressa na legislação.

Exemplo prático:

  • Se um aposentado já recebe o valor máximo do INSS em 2026;
  • E comprova a necessidade de assistência permanente;
  • Ele receberá mais 25% sobre esse valor.

Isso significa que o pagamento final pode superar o teto vigente naquele ano.

O adicional entra no cálculo do 13º salário?

Sim.

Como o acréscimo integra o valor do benefício mensal, ele também é considerado no pagamento do décimo terceiro salário.

Ou seja, o aposentado que recebe o adicional terá reflexo direto na gratificação natalina.

O adicional passa para a pensão por morte?

Não.

O adicional de 25% é considerado personalíssimo. Ele está vinculado à condição de saúde e à necessidade de assistência do aposentado.

Se houver falecimento, o acréscimo é encerrado e não é incorporado à pensão por morte paga aos dependentes.

Como solicitar o adicional de 25% passo a passo

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade inicial de comparecimento presencial.

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2. Faça um novo pedido

No campo de busca, digite “Acréscimo de 25%” e selecione o serviço correspondente.

3. Anexe a documentação médica

É fundamental apresentar:

Documento | Descrição
Documento de identidade | RG e CPF do aposentado
Laudo médico | Com CID, descrição da doença e justificativa da necessidade de auxílio permanente
Exames e receitas | Atualizados e coerentes com o quadro clínico
Comprovante de residência | Atual

Quanto mais detalhado for o laudo, maiores as chances de deferimento.

4. Realize a perícia médica

Na maioria dos casos, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar:

  • Grau de dependência;
  • Limitações funcionais;
  • Necessidade contínua de auxílio.

A decisão final será baseada nessa avaliação técnica.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o INSS indefira o pedido, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo dentro do prazo;
  • Buscar apoio jurídico especializado;
  • Ingressar com ação judicial, se houver fundamento técnico.

Em muitos casos, decisões judiciais reconhecem o direito quando a documentação médica é consistente e demonstra claramente a dependência permanente.

Por que esse benefício é pouco conhecido?

Apesar de estar previsto desde 1991, o adicional de 25% ainda é pouco divulgado. Muitos aposentados e familiares desconhecem essa possibilidade, mesmo enfrentando altos custos com cuidadores, medicamentos e adaptações residenciais.

Com o envelhecimento da população brasileira e o aumento de doenças incapacitantes, o tema ganha relevância crescente dentro do debate previdenciário.

Buscar informação atualizada e orientação adequada pode fazer diferença significativa no orçamento familiar.

Conclusão

O adicional de 25% na aposentadoria é um direito garantido em lei para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de terceiros.

Ele pode elevar o valor do benefício acima do teto previdenciário, integra o 13º salário e representa um importante suporte financeiro para quem enfrenta limitações severas. A chave para a concessão está na comprovação médica detalhada e na realização da perícia junto ao INSS.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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