Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. Para quem pretende ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando uma decisão que anteriormente ficava concentrada em janeiro.
A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e chega acompanhada de outra decisão relevante: empresas optantes poderão escolher se desejam manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.
Segundo a Receita Federal, são duas escolhas diferentes. Uma trata da entrada no Simples Nacional em 2027; a outra define como IBS e CBS serão recolhidos pelas empresas enquadradas no regime.
As definições feitas agora podem interferir no fluxo de caixa, na gestão tributária e até nas relações comerciais da empresa ao longo do primeiro semestre de 2027.
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Quem precisa pedir entrada no Simples Nacional até 30 de setembro?

O novo prazo é especialmente importante para empresas que não estão atualmente no Simples Nacional, mas pretendem utilizar o regime a partir de 2027.
Essas empresas devem apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, o enquadramento começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Isso significa que uma empresa atualmente no Lucro Presumido, por exemplo, não poderá simplesmente esperar janeiro de 2027 para solicitar a mudança seguindo o calendário antigo.
O planejamento precisa começar ainda em 2026.
Também entram nesse grupo empresas que aparecem no sistema com registro de exclusão futura e pretendem permanecer ou retornar ao Simples no próximo ano.
Antes de formalizar a solicitação, a orientação é consultar a situação fiscal e cadastral da empresa. Débitos e outras irregularidades podem impedir o deferimento da opção.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Não, na maioria dos casos.
A empresa que já é optante e permanece regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime em 2027.
A permanência é automática, desde que não exista registro de exclusão que passe a produzir efeitos no próximo ano.
No entanto, mesmo quem não precisa renovar a entrada no Simples terá uma decisão tributária importante pela frente.
É a escolha sobre o tratamento de IBS e CBS.
IBS e CBS criam duas possibilidades dentro do Simples Nacional
A Reforma Tributária do Consumo incorpora a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras aplicáveis ao Simples Nacional.
Com isso, a empresa poderá seguir basicamente dois caminhos: manter os tributos dentro do modelo tradicional do Simples ou recolhê-los pelas regras regulares.
Como funciona o chamado Simples Nacional “puro”?
No modelo informalmente chamado de Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem integrados à sistemática do regime simplificado.
Na prática, a empresa continua utilizando o recolhimento unificado para os tributos abrangidos pelo Simples, incluindo as parcelas referentes aos novos impostos.
Quem já está no Simples e pretende continuar dessa forma não precisa fazer uma opção específica pelo regime regular de IBS e CBS em setembro.
Se nenhuma escolha for realizada, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
O que é o Simples Nacional “híbrido”?
No modelo conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do recolhimento unificado.
Nesse caso, os dois tributos passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular.
A opção pode ganhar relevância principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas.
Isso ocorre porque a forma de recolhimento pode interferir na apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia. A própria Receita recomenda que a decisão seja tomada considerando o perfil das operações e dos clientes.
Não significa, porém, que o modelo híbrido seja automaticamente mais vantajoso.
Uma empresa que vende principalmente para o consumidor final pode ter uma realidade diferente de uma indústria, distribuidora ou prestadora de serviços cuja carteira seja composta principalmente por outras empresas.
A decisão exige simulação tributária individual.
Qual a diferença prática entre os dois modelos?
A principal diferença está na forma como IBS e CBS serão tratados.
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Simples Nacional puro | IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples |
| Simples Nacional híbrido | Empresa fica no Simples, mas IBS e CBS são apurados pelo regime regular |
| Empresa que não escolhe o regime regular | Permanece no modelo unificado no primeiro semestre de 2027 |
| Empresa que quer o modelo híbrido | Precisa formalizar a opção dentro do prazo |
Imagine, por exemplo, duas pequenas empresas com o mesmo faturamento.
Uma vende quase exclusivamente para consumidores finais. A outra fornece produtos para grandes empresas que observam com atenção os créditos tributários gerados nas compras.
Mesmo que as duas estejam no Simples Nacional, o impacto comercial e financeiro da escolha de IBS e CBS pode ser diferente.
Por isso, comparar somente a alíquota nominal não é suficiente.
É necessário avaliar faturamento, margem, tipo de cliente, quantidade de operações, créditos envolvidos, custos administrativos e efeitos sobre o fluxo de caixa.
Escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre de 2027
A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS feita em setembro de 2026 terá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular continuará com os dois tributos dentro do Simples durante esse período.
O calendário será semestral.
Uma nova janela está prevista entre 1º e 31 de março de 2027 para empresas que queiram adotar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.
Nesse caso, a escolha produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027. A regulamentação prevê ainda prazo até 31 de maio para cancelamento relacionado a essa segunda janela.
Isso faz com que 2027 seja um ano que exigirá acompanhamento mais próximo do planejamento tributário.
Uma escolha adequada no primeiro semestre pode não necessariamente ser a melhor para o segundo caso o perfil de clientes ou das operações da empresa mude.
É possível desistir da opção feita em setembro?
Sim.
De acordo com as orientações divulgadas pela Receita Federal, existe possibilidade de cancelamento das escolhas realizadas em setembro, inclusive da opção pelo regime regular de IBS e CBS, até 30 de novembro de 2026.
A regulamentação prevê ainda que o prazo relacionado à escolha de IBS e CBS poderá ser ajustado pelo Comitê Gestor em determinadas circunstâncias ligadas à divulgação das alíquotas de referência.
Por isso, empresas que fizerem a escolha devem continuar acompanhando eventuais atualizações oficiais mesmo depois de setembro.
O período entre a opção e o início de 2027 também pode ser utilizado para revisar projeções, contratos, preços e efeitos tributários antes de consolidar a estratégia para o novo ano.
Como solicitar a opção pelo Simples Nacional?
O procedimento é feito de forma eletrônica.
O Portal do Simples Nacional disponibiliza serviços específicos para solicitação da opção, acompanhamento do pedido e consulta da situação da empresa.
Antes de iniciar o processo, é recomendável que o empresário ou contador:
- consulte se a empresa está atualmente enquadrada no Simples;
- verifique débitos e pendências cadastrais;
- confira eventuais registros de exclusão;
- analise se o faturamento e a atividade continuam dentro das regras do regime;
- simule a tributação prevista para 2027;
- avalie separadamente a escolha entre recolher IBS/CBS pelo Simples ou pelo regime regular.
Já a formalização da escolha relacionada ao regime de apuração de IBS e CBS possui serviço eletrônico específico. O serviço federal permite registrar a opção, consultar solicitações e realizar renúncia ou cancelamento quando permitido pelas normas.
A página oficial informa ainda que o acesso ao serviço de escolha do regime de IBS e CBS utiliza conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente
Há ainda uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada durante o processo de abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A medida evita que empresas abertas depois do encerramento da janela de setembro sejam automaticamente prejudicadas pelo novo calendário.
Quem estiver planejando formalizar uma empresa no último trimestre de 2026, portanto, deve observar as regras próprias para início de atividade em vez de seguir simplesmente o calendário destinado aos CNPJs já existentes.
MEI não entra no novo prazo de setembro

O novo calendário de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o enquadramento no Simei, o período de opção continua ocorrendo em janeiro, conforme as regras específicas da categoria.
Além disso, o MEI não terá a alternativa de escolher entre o modelo puro e o chamado modelo híbrido para IBS e CBS.
A Receita Federal esclarece que não existe para o Microempreendedor Individual a opção pelo regime regular desses tributos da mesma forma prevista para microempresas e empresas de pequeno porte.
Portanto, não se deve confundir a mudança no calendário do Simples Nacional com as regras de opção pelo Simei.
Calendário do Simples Nacional e IBS/CBS para 2027
Os principais prazos ficam assim:
| Decisão | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Entrada no Simples Nacional em 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS | 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento das escolhas de setembro | Até 30 de novembro de 2026, conforme regras aplicáveis | Evita os efeitos da escolha |
| Nova opção pelo regime regular de IBS/CBS | 1º a 31 de março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 |
| Cancelamento da opção do segundo semestre | Até 31 de maio de 2027 | Conforme regras da segunda janela |
| Opção pelo Simei | Continua em janeiro | Regra específica para MEI |
Por que a mudança exige planejamento antecipado?
O adiantamento do prazo muda a rotina de empresários e escritórios de contabilidade.
Antes, muitas decisões sobre o regime tributário eram concentradas no começo do próprio ano. Agora, empresas que pretendem utilizar o Simples em 2027 precisam projetar receitas, despesas e operações com meses de antecedência.
Além disso, a escolha entre manter IBS e CBS no recolhimento unificado ou migrá-los para o regime regular não deve ser feita apenas com base na facilidade operacional.
A Receita Federal destaca que a decisão pode interferir no fluxo de caixa, aproveitamento de créditos tributários, relacionamento com clientes e estratégia comercial.
Uma empresa que pretende aumentar fortemente as vendas para clientes empresariais em 2027, por exemplo, pode precisar fazer uma análise diferente daquela adotada em anos anteriores.
Da mesma forma, um pequeno negócio voltado essencialmente ao consumidor final pode valorizar mais a simplificação administrativa, desde que os cálculos confirmem essa escolha.
Não existe uma solução única para todas as empresas.
O que as empresas devem fazer antes de 30 de setembro?
A principal recomendação é não esperar os últimos dias do prazo.
Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 devem primeiro confirmar se atendem às condições do regime e resolver eventuais pendências que possam impedir o enquadramento.
Quem já está no Simples deve aproveitar o período para analisar se haverá vantagem em manter IBS e CBS dentro do sistema unificado ou recolher os tributos pelo regime regular.
A base normativa das mudanças inclui a Lei Complementar nº 214/2025 e as Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026, que fazem parte da adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo.
Com o encerramento da primeira janela em 30 de setembro de 2026, o novo calendário transforma setembro em um dos meses mais importantes do planejamento tributário das micro e pequenas empresas para 2027.
