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INSS: veja como um detalhe na lei pode turbinar sua aposentadoria em 25%

Veja como garantir 25% a mais na aposentadoria do INSS. Descubra os requisitos e aumente seu benefício agora mesmo!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Casal olhando para um papel

Um detalhe previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, muitas vezes desconhecido pela maioria dos aposentados, pode representar um aumento de até 25% no valor da aposentadoria.

O benefício, atualmente restrito aos aposentados por invalidez que necessitam de auxílio permanente de terceiros, pode ser estendido a outros tipos de aposentadoria, caso um novo projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional.

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O que diz a legislação atual sobre o adicional de 25%

Aposentadoria
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Artigo 45 da Lei 8.213/91

O artigo 45 estabelece que o aposentado por invalidez que comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional continua a ser pago mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.507,49.

Casos que justificam o benefício

De acordo com o Decreto nº 3.048/99, algumas das situações que podem justificar o pagamento do adicional incluem:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Alterações mentais graves;
  • Doenças que exijam permanência no leito;
  • Incapacidade permanente para atividades básicas do dia a dia.

Segundo a médica perita Caroline Daitx, essa lista é exemplificativa. Outras condições clínicas que comprometam a autonomia do segurado também podem ser avaliadas pelo perito do INSS.

Avanço do Projeto de Lei 10772/18

Ampliação do direito para todos os aposentados

O Projeto de Lei 10772/18, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), busca estender o adicional de 25% a todos os aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria — seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez. A proposta já foi aprovada na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara e agora segue para outras comissões em caráter conclusivo.

Justificativa social

A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), argumenta que qualquer aposentado pode vir a necessitar de ajuda permanente, independentemente do motivo original da aposentadoria. Segundo ela:

“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente.”

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por estar tramitando em caráter conclusivo, se aprovado nessas instâncias, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.

Apoio do Judiciário: STJ já reconheceu o direito em 2018

Decisão histórica

Em 22 de agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o adicional de 25% também pode ser aplicado a aposentados que não foram enquadrados como inválidos, mas que necessitem de auxílio permanente. A decisão foi tomada com base em princípios de igualdade e proteção social garantidos pela Constituição Federal.

Impacto da decisão

Na época, cerca de 769 processos estavam suspensos aguardando esse julgamento. Com a decisão, abriu-se precedente para que aposentados por idade ou tempo de contribuição pleiteassem o acréscimo por via judicial.

Como solicitar o adicional de 25% no INSS

Avaliação médica

Para solicitar o benefício, é necessário passar por uma perícia médica oficial do INSS, onde será avaliada a real necessidade de auxílio permanente. São considerados:

  • Relatórios médicos;
  • Exames complementares;
  • Exame físico e funcional do segurado.

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O perito pode concluir que o beneficiário necessita de auxílio contínuo de terceiros para tarefas como higiene pessoal, alimentação, locomoção e administração de medicamentos.

Procedimento de requerimento

O pedido pode ser feito:

  1. Presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio;
  2. Online, por meio do site Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS;
  3. Via telefone, pelo número 135.

Aposentadoria com valor acima do teto: o adicional ainda é válido?

Sim. Uma das grandes vantagens do adicional de 25% é que ele não está sujeito ao teto do INSS. Ou seja, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo, o acréscimo será pago integralmente, conforme determina a legislação vigente.

Desafios enfrentados por quem busca o adicional

Aposentadoria
Imagem: Canva

Apesar do direito estar previsto em lei e já ter sido reconhecido pelo STJ, muitos beneficiários encontram resistência administrativa no INSS, além de dificuldades para comprovar a necessidade de auxílio contínuo. Em muitos casos, é necessário recorrer à Justiça para garantir o benefício.

Expectativas com a aprovação da nova lei

Caso o Projeto de Lei 10772/18 seja aprovado, o adicional de 25% poderá ser concedido de forma automática aos aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio, sem a obrigatoriedade de processo judicial. Isso representaria um avanço no reconhecimento da dignidade e da vulnerabilidade dos aposentados brasileiros.

Conclusão

A possibilidade de aumentar a aposentadoria em 25% representa um alívio significativo para aposentados que enfrentam limitações físicas ou mentais. Com o avanço do PL 10772/18 e o respaldo do Judiciário, cresce a expectativa de que o direito seja estendido a todos os aposentados que necessitem de apoio constante, não apenas aos que se aposentaram por invalidez.

É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e estejam atentos às movimentações legislativas e decisões judiciais que podem impactar diretamente o valor de seus benefícios.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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