INSS: veja como um detalhe na lei pode turbinar sua aposentadoria em 25%
Um detalhe previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, muitas vezes desconhecido pela maioria dos aposentados, pode representar um aumento de até 25% no valor da aposentadoria.
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O benefício, atualmente restrito aos aposentados por invalidez que necessitam de auxílio permanente de terceiros, pode ser estendido a outros tipos de aposentadoria, caso um novo projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional.
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O que diz a legislação atual sobre o adicional de 25%
Artigo 45 da Lei 8.213/91
O artigo 45 estabelece que o aposentado por invalidez que comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional continua a ser pago mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.507,49.
Casos que justificam o benefício
De acordo com o Decreto nº 3.048/99, algumas das situações que podem justificar o pagamento do adicional incluem:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Alterações mentais graves;
- Doenças que exijam permanência no leito;
- Incapacidade permanente para atividades básicas do dia a dia.
Segundo a médica perita Caroline Daitx, essa lista é exemplificativa. Outras condições clínicas que comprometam a autonomia do segurado também podem ser avaliadas pelo perito do INSS.
Avanço do Projeto de Lei 10772/18
Ampliação do direito para todos os aposentados
O Projeto de Lei 10772/18, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), busca estender o adicional de 25% a todos os aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria — seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez. A proposta já foi aprovada na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara e agora segue para outras comissões em caráter conclusivo.
Justificativa social
A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), argumenta que qualquer aposentado pode vir a necessitar de ajuda permanente, independentemente do motivo original da aposentadoria. Segundo ela:
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por estar tramitando em caráter conclusivo, se aprovado nessas instâncias, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
Apoio do Judiciário: STJ já reconheceu o direito em 2018
Decisão histórica
Em 22 de agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o adicional de 25% também pode ser aplicado a aposentados que não foram enquadrados como inválidos, mas que necessitem de auxílio permanente. A decisão foi tomada com base em princípios de igualdade e proteção social garantidos pela Constituição Federal.
Impacto da decisão
Na época, cerca de 769 processos estavam suspensos aguardando esse julgamento. Com a decisão, abriu-se precedente para que aposentados por idade ou tempo de contribuição pleiteassem o acréscimo por via judicial.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS
Avaliação médica
Para solicitar o benefício, é necessário passar por uma perícia médica oficial do INSS, onde será avaliada a real necessidade de auxílio permanente. São considerados:
- Relatórios médicos;
- Exames complementares;
- Exame físico e funcional do segurado.
O perito pode concluir que o beneficiário necessita de auxílio contínuo de terceiros para tarefas como higiene pessoal, alimentação, locomoção e administração de medicamentos.
Procedimento de requerimento
O pedido pode ser feito:
- Presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio;
- Online, por meio do site Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS;
- Via telefone, pelo número 135.
Aposentadoria com valor acima do teto: o adicional ainda é válido?
Sim. Uma das grandes vantagens do adicional de 25% é que ele não está sujeito ao teto do INSS. Ou seja, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo, o acréscimo será pago integralmente, conforme determina a legislação vigente.
Desafios enfrentados por quem busca o adicional
Apesar do direito estar previsto em lei e já ter sido reconhecido pelo STJ, muitos beneficiários encontram resistência administrativa no INSS, além de dificuldades para comprovar a necessidade de auxílio contínuo. Em muitos casos, é necessário recorrer à Justiça para garantir o benefício.
Expectativas com a aprovação da nova lei
Caso o Projeto de Lei 10772/18 seja aprovado, o adicional de 25% poderá ser concedido de forma automática aos aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio, sem a obrigatoriedade de processo judicial. Isso representaria um avanço no reconhecimento da dignidade e da vulnerabilidade dos aposentados brasileiros.
Conclusão
A possibilidade de aumentar a aposentadoria em 25% representa um alívio significativo para aposentados que enfrentam limitações físicas ou mentais. Com o avanço do PL 10772/18 e o respaldo do Judiciário, cresce a expectativa de que o direito seja estendido a todos os aposentados que necessitem de apoio constante, não apenas aos que se aposentaram por invalidez.
É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e estejam atentos às movimentações legislativas e decisões judiciais que podem impactar diretamente o valor de seus benefícios.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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