O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira, mas ainda gera dúvidas frequentes entre trabalhadores e empregadores. Questões como o horário de início, o percentual pago a mais e quem realmente tem direito ao benefício estão entre as mais buscadas.
Adicional noturno: a partir de que horas vale e quanto paga
Veja a partir de que horas começa o adicional noturno, quanto é pago a mais e quem tem direito segundo a legislação trabalhista brasileira.
Entender como funciona o adicional noturno é fundamental para evitar prejuízos financeiros, garantir o cumprimento da lei e reconhecer possíveis irregularidades no pagamento do salário.
O que é o adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno. A finalidade do benefício é compensar o maior desgaste físico, mental e social provocado pelo trabalho realizado à noite.
Esse direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e faz parte da remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
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Afinal, como o adicional noturno funciona? Entenda
A partir de que horas começa o adicional noturno
Para o trabalhador urbano, o adicional noturno é devido quando a jornada ocorre entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Qualquer trabalho prestado dentro desse intervalo deve ser remunerado com o acréscimo legal, independentemente de o empregado ter iniciado a jornada antes das 22h ou encerrado após esse horário.
Horários diferentes para o trabalho rural
No caso do trabalhador rural, a legislação estabelece horários distintos:
- Na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h
- Na pecuária, das 20h às 4h
Essas regras específicas constam na legislação própria do trabalho rural.
Quanto é pago a mais no adicional noturno
A CLT determina que o adicional noturno seja de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos.
Isso significa que, se a hora normal do trabalhador vale R$ 10, a hora noturna deve valer pelo menos R$ 12.
Percentuais maiores podem ser pagos
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo legal. Em algumas categorias, como vigilância, saúde e transporte, o adicional pode chegar a 30% ou mais.
Por isso, é essencial que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria profissional.
Como funciona a hora noturna reduzida
Além do adicional, a legislação prevê um benefício extra pouco conhecido: a redução da hora noturna.
O que é a hora ficta
Para o trabalhador urbano, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que o empregado recebe como se tivesse trabalhado mais horas do que o tempo real no relógio.
Exemplo prático:
Um trabalhador que atua das 22h às 5h trabalha 7 horas reais, mas recebe como se tivesse cumprido 8 horas noturnas.
Quem tem direito ao adicional noturno
Têm direito ao adicional noturno:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores urbanos e rurais
- Empregados mensalistas ou horistas
- Trabalhadores em escala, como 12×36
O direito existe sempre que houver trabalho dentro do horário noturno, salvo exceções legais específicas.
Escala 12×36 perde o direito?
Não. A escala 12×36 não elimina o adicional noturno. Se houver trabalho entre 22h e 5h, o acréscimo deve ser pago normalmente, salvo previsão expressa em acordo coletivo que trate da compensação.
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Diferença entre adicional noturno e hora extra
O adicional noturno remunera o horário trabalhado à noite. Já a hora extra é devida quando a jornada ultrapassa o limite legal ou contratual.
É possível receber os dois juntos?
Sim. Se o trabalhador realiza horas extras durante o período noturno, ele tem direito ao adicional noturno e ao adicional de hora extra de forma cumulativa.
O adicional noturno integra outras verbas?
Sim. O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e deve ser considerado no cálculo de:
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Aviso-prévio
Esse entendimento é consolidado na Justiça do Trabalho.
O que fazer se o adicional noturno não for pago
Se o empregador deixar de pagar corretamente o adicional noturno, o trabalhador pode:
- Procurar o setor de recursos humanos da empresa
- Buscar orientação no sindicato da categoria
- Registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho
- Procurar assistência jurídica especializada
A falta de pagamento pode gerar direito a valores retroativos.
Conclusão
O adicional noturno é um direito garantido por lei e não depende da vontade do empregador. Saber a partir de que horas ele começa, quanto é pago a mais e como funciona a hora noturna reduzida é essencial para proteger a renda do trabalhador.
Informação é a principal ferramenta para garantir direitos e evitar prejuízos no mercado de trabalho.
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