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Adicional noturno: a partir de que horas vale e quanto paga

Veja a partir de que horas começa o adicional noturno, quanto é pago a mais e quem tem direito segundo a legislação trabalhista brasileira.

Julia FernandesPor Julia Fernandes4 min de leitura
Adicional noturno

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira, mas ainda gera dúvidas frequentes entre trabalhadores e empregadores. Questões como o horário de início, o percentual pago a mais e quem realmente tem direito ao benefício estão entre as mais buscadas.

Entender como funciona o adicional noturno é fundamental para evitar prejuízos financeiros, garantir o cumprimento da lei e reconhecer possíveis irregularidades no pagamento do salário.

O que é o adicional noturno

O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno. A finalidade do benefício é compensar o maior desgaste físico, mental e social provocado pelo trabalho realizado à noite.

Esse direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e faz parte da remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Leia mais:

Afinal, como o adicional noturno funciona? Entenda

A partir de que horas começa o adicional noturno

Para o trabalhador urbano, o adicional noturno é devido quando a jornada ocorre entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Qualquer trabalho prestado dentro desse intervalo deve ser remunerado com o acréscimo legal, independentemente de o empregado ter iniciado a jornada antes das 22h ou encerrado após esse horário.

Horários diferentes para o trabalho rural

No caso do trabalhador rural, a legislação estabelece horários distintos:

  • Na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h
  • Na pecuária, das 20h às 4h

Essas regras específicas constam na legislação própria do trabalho rural.

Quanto é pago a mais no adicional noturno

A CLT determina que o adicional noturno seja de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos.

Isso significa que, se a hora normal do trabalhador vale R$ 10, a hora noturna deve valer pelo menos R$ 12.

Percentuais maiores podem ser pagos

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo legal. Em algumas categorias, como vigilância, saúde e transporte, o adicional pode chegar a 30% ou mais.

Por isso, é essencial que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria profissional.

Como funciona a hora noturna reduzida

Além do adicional, a legislação prevê um benefício extra pouco conhecido: a redução da hora noturna.

O que é a hora ficta

Para o trabalhador urbano, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que o empregado recebe como se tivesse trabalhado mais horas do que o tempo real no relógio.

Exemplo prático:
Um trabalhador que atua das 22h às 5h trabalha 7 horas reais, mas recebe como se tivesse cumprido 8 horas noturnas.

Quem tem direito ao adicional noturno

Têm direito ao adicional noturno:

  • Empregados com carteira assinada
  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Empregados mensalistas ou horistas
  • Trabalhadores em escala, como 12×36

O direito existe sempre que houver trabalho dentro do horário noturno, salvo exceções legais específicas.

Escala 12×36 perde o direito?

Não. A escala 12×36 não elimina o adicional noturno. Se houver trabalho entre 22h e 5h, o acréscimo deve ser pago normalmente, salvo previsão expressa em acordo coletivo que trate da compensação.

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Diferença entre adicional noturno e hora extra

O adicional noturno remunera o horário trabalhado à noite. Já a hora extra é devida quando a jornada ultrapassa o limite legal ou contratual.

É possível receber os dois juntos?

Sim. Se o trabalhador realiza horas extras durante o período noturno, ele tem direito ao adicional noturno e ao adicional de hora extra de forma cumulativa.

O adicional noturno integra outras verbas?

Sim. O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e deve ser considerado no cálculo de:

  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Aviso-prévio

Esse entendimento é consolidado na Justiça do Trabalho.

O que fazer se o adicional noturno não for pago

Se o empregador deixar de pagar corretamente o adicional noturno, o trabalhador pode:

  • Procurar o setor de recursos humanos da empresa
  • Buscar orientação no sindicato da categoria
  • Registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho
  • Procurar assistência jurídica especializada

A falta de pagamento pode gerar direito a valores retroativos.

Conclusão

O adicional noturno é um direito garantido por lei e não depende da vontade do empregador. Saber a partir de que horas ele começa, quanto é pago a mais e como funciona a hora noturna reduzida é essencial para proteger a renda do trabalhador.

Informação é a principal ferramenta para garantir direitos e evitar prejuízos no mercado de trabalho.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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