O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que bancos e instituições financeiras podem encerrar unilateralmente uma conta-corrente, inclusive por “desinteresse comercial”. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1119 e estabelece um importante parâmetro para relações entre clientes e instituições financeiras.
Isso, porém, não significa que os bancos possam fechar contas de qualquer maneira. O encerramento precisa respeitar as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), incluindo as regras de comunicação ao cliente e de tratamento do saldo existente.
A decisão afeta pessoas físicas e empresas que utilizam contas bancárias para receber dinheiro, pagar contas, movimentar negócios ou contratar outros serviços financeiros.
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O que o STJ decidiu?

A discussão analisada pelo STJ envolvia a possibilidade de aplicar o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de conta-corrente.
O dispositivo estabelece restrições para que fornecedores se recusem a prestar serviços a consumidores que estejam dispostos a pagar por eles. A questão era saber se essa regra impediria um banco de decidir unilateralmente pelo encerramento de uma conta.
No julgamento do Tema 1119, o STJ entendeu que o artigo 39, IX, do CDC não impede a resilição unilateral de contrato de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira.
Em outras palavras, o banco pode decidir terminar a relação contratual, mesmo que o cliente queira continuar utilizando a conta.
O banco pode fechar uma conta por “desinteresse comercial”?
Sim. Esse é justamente um dos pontos mais relevantes da decisão.
A instituição financeira pode deixar de ter interesse comercial em manter determinado relacionamento e, dentro das regras aplicáveis, optar pelo encerramento da conta.
Isso não significa que o cliente tenha cometido alguma irregularidade ou que esteja inadimplente. O chamado desinteresse comercial pode representar simplesmente uma decisão da instituição de não continuar oferecendo aquele relacionamento bancário.
A própria regulamentação do Banco Central prevê o encerramento de contas por iniciativa da instituição, inclusive por falta de interesse.
Então o banco pode fechar a conta quando quiser?
Não.
A decisão do STJ reconhece o direito de o banco encerrar a relação contratual, mas não elimina as obrigações impostas pela regulamentação do sistema financeiro.
A Resolução CMN nº 4.753/2019 estabelece procedimentos para o encerramento de contas de depósitos. Entre eles estão regras relacionadas à comunicação ao titular e ao tratamento de eventuais valores existentes na conta.
O Banco Central também informa que, quando o encerramento ocorre por falta de interesse da instituição, o cliente deve ser previamente comunicado.
Portanto, existe uma diferença importante entre poder encerrar a conta e poder encerrá-la de qualquer forma.
O cliente precisa ser avisado?
Sim.
O Banco Central determina que o cliente seja informado sobre o encerramento, observadas as regras previstas para cada situação.
A comunicação permite que o titular tenha conhecimento da decisão e possa tomar providências, como transferir seu dinheiro, alterar dados bancários e migrar pagamentos ou recebimentos recorrentes.
Por isso, um bloqueio inesperado que impeça o cliente de movimentar seus recursos não deve ser automaticamente confundido com um encerramento regular por desinteresse comercial.
O que acontece com o dinheiro que está na conta?
O banco não pode simplesmente ficar com o dinheiro do cliente.
Quando existe saldo disponível no momento do encerramento, a instituição precisa seguir os procedimentos regulamentares para disponibilizar ou transferir os recursos ao titular.
Por isso, quem recebe uma comunicação de encerramento deve verificar imediatamente as orientações fornecidas pelo banco sobre o saldo.
Também é recomendável guardar extratos, mensagens, e-mails e protocolos de atendimento relacionados ao procedimento.
Por que essa decisão é tão importante?
O caso é relevante porque coloca fim a uma discussão jurídica que envolvia a relação entre o Código de Defesa do Consumidor e as regras específicas do sistema financeiro.
O entendimento do STJ reconhece que os contratos bancários possuem características próprias e que o artigo 39, IX, do CDC não pode ser utilizado, por si só, para obrigar uma instituição financeira a manter indefinidamente uma conta-corrente.
Na prática, a decisão dá maior segurança jurídica aos bancos para encerrar relacionamentos comerciais.
Para o consumidor, por outro lado, aumenta a importância de conhecer seus direitos e verificar se o procedimento adotado pela instituição seguiu as regras do Banco Central.
O que fazer se o banco avisar que vai encerrar sua conta?
Quem receber um aviso não precisa entrar em pânico, mas deve agir rapidamente.
Algumas medidas podem evitar transtornos:
- confira a data prevista para o encerramento;
- verifique o saldo disponível;
- siga as orientações do banco para transferir os recursos;
- altere os dados bancários de salário ou outros recebimentos;
- cancele ou migre débitos automáticos;
- confira empréstimos, cartões e outros produtos vinculados à conta;
- guarde a comunicação enviada pelo banco;
- registre os protocolos de atendimento.
Para empresas, o cuidado deve ser ainda maior. A mudança de conta pode afetar pagamentos a fornecedores, funcionários, recebimentos de clientes e operações financeiras.
O banco pode encerrar a conta por suspeita de irregularidade?
Sim, mas essa é uma situação diferente do simples “desinteresse comercial”.
A regulamentação prevê hipóteses específicas relacionadas a irregularidades graves nas informações fornecidas pelo titular e outras situações que envolvem riscos ou operações consideradas incompatíveis com as regras do sistema financeiro.
Nesses casos, o procedimento pode seguir regras diferentes.
Por isso, não é correto afirmar que todo encerramento de conta ocorre pelo mesmo motivo ou segue exatamente o mesmo procedimento.
O cliente pode contestar o encerramento?
Pode questionar a forma como o encerramento foi realizado.
O Tema 1119 não criou uma autorização para que bancos descumpram a regulamentação. A decisão apenas estabelece que o artigo 39, IX, do CDC não impede, por si só, a resilição unilateral de uma conta-corrente.
Se houver problemas como ausência de comunicação, dificuldades injustificadas para acessar o próprio dinheiro ou descumprimento das regras aplicáveis, o cliente pode procurar os canais de atendimento da instituição e, conforme o caso, os mecanismos de reclamação do sistema financeiro ou a Justiça.
A regra também vale para bancos digitais?
O fato de uma instituição funcionar de forma digital não retira sua sujeição às normas do sistema financeiro.
Assim, bancos digitais e outras instituições autorizadas também precisam observar as regulamentações aplicáveis às contas que oferecem.
O procedimento específico, entretanto, pode variar conforme o tipo de instituição e de produto contratado.
O que muda para os clientes daqui para frente?

A principal mudança é a maior segurança jurídica para os bancos encerrarem contratos de conta-corrente quando não desejarem manter o relacionamento comercial.
Para o consumidor, a decisão reforça uma recomendação prática: não depender exclusivamente de uma única instituição financeira.
Ter uma segunda conta pode facilitar a transferência de salário, pagamentos e outros recursos caso o banco decida encerrar o relacionamento.
Também é importante manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar mensagens enviadas pelas instituições financeiras.
Conclusão
O STJ confirmou que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, inclusive alegando falta de interesse comercial. O artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede esse encerramento.
Isso, porém, não dá carta branca às instituições financeiras. O banco continua obrigado a respeitar as normas do Banco Central e do CMN, comunicar o cliente e adotar os procedimentos adequados para o encerramento e para a destinação de eventual saldo.
Quem receber um aviso deve conferir os prazos, transferir seus recursos e reorganizar pagamentos e recebimentos. Se houver indícios de que o banco não cumpriu as regras, o cliente pode contestar a situação pelos canais disponíveis.
