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Afinal, aposentados podem se tornar MEI? Entenda

Sim, aposentados podem se tornar MEI. Aposentadoria não impede a formalização como Microempreendedor Individual (MEI).

Avatar de Gabriela Ferraz Camargo Gabriela Ferraz Camargo · · 3 min de leitura
Idosa aposentada com notas de 100 reais na mão enquanto sorri

Os aposentados que desejam se manter ativos e ainda ampliar sua renda têm no empreendedorismo uma rota promissora. No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) aparece como uma opção bastante interessante, oferecendo a possibilidade de abrir uma empresa sem impactar o benefício da Previdência Social.

Este cenário desperta a curiosidade e o interesse de muitos, visto que proporciona não só a possibilidade de se sentir útil e produtivo, mas também de explorar novos desafios após a aposentadoria. Mas, muitos se perguntam: é legalmente possível que um aposentado se torne empresário?

O que diz a lei sobre aposentados abrirem empresa?

Idosa aposentada com notas de 100 reais na mão enquanto sorri
Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com

Para esclarecer, sim, é totalmente legal para um aposentado abrir sua própria empresa. Isso vale tanto para ex-servidores públicos quanto para aqueles que se aposentaram pelo regime geral de Previdência Social.

A legislação brasileira não impõe impedimentos nesse sentido, o que descomplica bastante o ingresso desses novos empresários no mercado. Não há motivos para preocupações quanto à perda do benefício da aposentadoria para quem decide empreender depois de aposentado.

Contudo, é importante entender que, se o aposentado receber pró-labore como forma de remuneração, deverá contribuir para o INSS, sem que isso implique em duplicidade de aposentadorias, uma vez que ser MEI por si só não garante um novo benefício previdenciário.

MEI: quais são as formas jurídicas disponíveis para o aposentado que deseja empreender?

A legislação brasileira é bastante flexível quanto às formas jurídicas que aposentados podem adotar ao abrir uma empresa. Vejamos algumas das opções:

  • MEI – Microempreendedor Individual: Ideal para quem busca simplicidade e custos reduzidos, não permite sócios e é limitado a um faturamento anual e à contratação de um funcionário;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Perfeita para aposentados que preferem operar sozinhos sem as restrições de atividades impostas ao MEI;
  • Sociedade Empresária Limitada: Ideal para quem deseja ter sócios e compartilhar as responsabilidades do negócio;
  • Sociedade Simples: Direcionada para profissionais que desempenham atividades de natureza artística, literária ou científica.

Optar pela forma jurídica mais adequada depende do tipo de atividade que o aposentado deseja desenvolver, bem como de suas preferências pessoais quanto à gestão e operação do negócio.

Documentação necessária e custos para abrir sua empresa

Para se tornar empresário, o aposentado precisa apresentar documentos básicos como CPF, RG e comprovante de residência, além da documentação específica do ponto comercial. Todo o processo pode ser facilitado com a ajuda de um contador, que guiará o futuro empresário através de todas as etapas administrativas e burocráticas, desde a escolha da natureza jurídica até as demandas fiscais.

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No que se refere aos custos, iniciar uma empresa como MEI por exemplo, envolve custos mínimos, associados basicamente às taxas de formalização e manutenção, que são bastante acessíveis. Já outras formas jurídicas podem envolver outras taxas e necessidades específicas, como registro em conselhos de classe.

Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com

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