Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável total de até 45% do benefício após o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026.
A medida provisória havia reduzido temporariamente esse limite para 40%. No entanto, como o texto não foi aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional, sua vigência terminou em 31 de agosto de 2026. O encerramento foi posteriormente declarado oficialmente pela Mesa do Congresso Nacional.
Com a perda de eficácia da MP, voltou a valer a regra prevista na legislação para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social. O limite total é dividido entre diferentes modalidades de crédito consignado.
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Como fica a divisão da margem de 45%?

A margem total não pode ser utilizada livremente em uma única modalidade. A legislação estabelece uma divisão específica:
- 35% para empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas permitidas;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
A margem consignável corresponde à parcela máxima do benefício que pode ser comprometida mensalmente com descontos relacionados às operações de crédito.
Isso, porém, não significa que todos os aposentados terão automaticamente 45% disponíveis para novas contratações.
Aumento da margem não libera crédito para todos
Quem possui empréstimos consignados ativos já tem parte da margem comprometida pelas parcelas mensais. Assim, somente o espaço ainda disponível em cada modalidade poderá ser utilizado para contratar novos créditos.
Um aposentado que recebe R$ 1.621, por exemplo, possui um limite teórico de até R$ 567,35 mensais na faixa de 35% destinada aos empréstimos consignados tradicionais. Entretanto, se ele já paga parcelas descontadas diretamente do benefício, o valor disponível será menor.
Por esse motivo, é fundamental consultar a margem antes de aceitar ofertas de bancos ou correspondentes.
Ter uma margem maior disponível também não significa que a contratação de um novo empréstimo seja financeiramente recomendável. As parcelas reduzem o valor recebido mensalmente e podem comprometer o orçamento durante vários anos.
Dataprev atualiza os valores disponíveis
A mudança na legislação exige ajustes nos sistemas que administram as operações de crédito consignado dos beneficiários.
A Dataprev é responsável por serviços de tecnologia utilizados na operacionalização do consignado e no processamento das informações relacionadas à elegibilidade e à margem disponível dos segurados.
Com o fim da MP, o recálculo das margens passou a ser realizado a partir de setembro. As novas informações podem ser disponibilizadas gradualmente nos sistemas, conforme o processamento dos dados.
Por isso, beneficiários que ainda visualizarem valores diferentes devem acompanhar a atualização pelos canais oficiais antes de contratar uma nova operação.
O que aconteceu com a MP nº 1.355/2026?
Publicada em maio, a MP nº 1.355 criou o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, chamado de Novo Desenrola Brasil, além de promover mudanças em diferentes áreas da legislação.
Entre as alterações estava a redução da margem consignável dos benefícios previdenciários de 45% para 40%.
A proposta também previa uma diminuição gradual dos limites nos anos seguintes. Entretanto, como a medida não foi convertida em lei até o fim de sua vigência, suas disposições deixaram de produzir efeitos.
O retorno da regra anterior, portanto, restabeleceu o limite total de 45% para aposentados e pensionistas do INSS.
Contratos já existentes continuam válidos?
A mudança não altera automaticamente os contratos de empréstimo que já estavam em andamento.
Quem contratou crédito consignado continuará sujeito às condições estabelecidas no respectivo contrato, incluindo valor das parcelas e prazo de pagamento.
A eventual ampliação da margem pode permitir novas operações, refinanciamentos ou portabilidades para quem tiver espaço disponível. No entanto, essas decisões exigem cautela.
Refinanciamento exige atenção aos custos
O refinanciamento pode liberar dinheiro adicional para o beneficiário, mas também pode prolongar o período de endividamento ou aumentar o valor total pago em juros.
Antes de aceitar uma proposta, é importante comparar a taxa de juros, o prazo, o valor das parcelas e o Custo Efetivo Total (CET).
O INSS também exige procedimentos de autorização para a contratação de consignados. As regras recentes reforçam a necessidade de manifestação expressa do titular do benefício para a realização dessas operações.
BPC possui limite diferente
O retorno da margem total de 45% não deve ser confundido com as regras aplicáveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC possui normas próprias para a contratação de crédito consignado. Dessa forma, os beneficiários não devem presumir que possuem automaticamente os mesmos limites aplicados aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Antes de contratar qualquer operação, o ideal é consultar a margem efetivamente disponível nos canais oficiais e verificar as regras específicas do benefício.
Como consultar a margem consignável do INSS?

O beneficiário pode acompanhar informações relacionadas ao seu benefício e às operações consignadas pelo Meu INSS.
A consulta antes da contratação é importante para identificar contratos ativos e entender qual parcela da margem ainda está disponível.
Também é recomendável desconfiar de mensagens ou ligações que prometam “margem liberada” e exijam dados pessoais ou senhas. A contratação de crédito deve ser realizada apenas por canais seguros e instituições autorizadas.
Embora o retorno dos 45% possa ampliar as possibilidades de crédito, a decisão de contratar um empréstimo deve considerar a capacidade real de pagamento e o impacto das parcelas na renda mensal.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
