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Afinal, MEI pode pedir auxílio-maternidade por meio do INSS?

Entenda sobre os direitos do MEI em caso de auxílio-maternidade e se o empreendedor pode recorrer ao INSS nessa situação!

Um fato não muito conhecido é que os MEI possuem alguns direitos semelhantes aos trabalhadores de carteira assinada. Isso ocorre porque parte do valor do DAS-MEI vai para o INSS, sob a porcentagem de 5% do salário do empreendedor. No entanto, isso inclui o auxílio-maternidade?

Dessa forma, as pessoas que atuam nesse ramo podem possuir direitos até então desconhecidos. Um deles é o auxílio-maternidade, garantido para mulheres em diversas situações e até para homens em alguns casos. Entenda melhor como funciona e como solicitar, a seguir. Portanto, continue a leitura.

MEI recebe auxílio-maternidade pelo INSS 

As mulheres que forem cadastradas como microempreendedoras individuais têm direito a um valor mensal com base no salário mínimo tal como quem é CLT. Assim, o tempo de licença varia entre 14 a 120 dias dependendo do caso. Além disso, vale para as seguintes situações: 

  • Gravidez ou aborto espontâneo; 
  • Em fase de adoção;
  • Processo de guarda judicial para casos de crianças até 12 anos; 
  • Parto em que a criança nasce sem vida. 

Ademais, há casos em que os homens MEI também podem pedir o auxílio-maternidade do INSS. Isso acontece em caso de falecimento da mãe do seu filho, em processo de adoção ou de guarda judicial. 

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Imagem de um celular com a tela no Meu INSS.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Solicitação do auxílio-maternidade

O MEI que desejar receber o auxílio-maternidade pode solicitar por meio do telefone 135, no site ou no aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Para abrir o processo nas duas últimas formas, as etapas são: 

  • Entre na sua conta; 
  • Vá em “Novo pedido”; 
  • Escreva na barra de pesquisa “salário-maternidade urbano”; 
  • Selecione o serviço procurado; 
  • Leia as instruções atentamente. 

Contudo, após essa etapa, pode ser necessário que o MEI compareça a uma agência da previdência social. No mais, para o processo, precisará apresentar documento com foto, CPF, documentos que comprovem participação no INSS e outros documentos referentes à criança envolvida.

Imagem: Ground Picture/ Shutterstock.com