Afinal, MEIs podem trabalhar de carteira assinada?
Entenda como ser MEI e CLT ao mesmo tempo pode impulsionar seu empreendimento. Descubra riscos e direitos.
A relação entre o registro como Microempreendedor Individual (MEI) e a possibilidade de trabalhar de carteira assinada é uma questão que suscita dúvidas e discussões. O MEI é uma categoria empresarial simplificada no Brasil, criada para incentivar a formalização de pequenos empreendedores.
Afinal, os MEIs podem ou não trabalhar de carteira assinada? Para entender melhor essa situação, é importante explorar as limitações e as regras que regem essa modalidade de empreendedorismo, bem como as possíveis implicações de buscar um emprego formal enquanto se é registrado como MEI. Entenda a seguir.
Então, um MEI pode ter carteira assinada?

Sim! Um microempreendedor individual pode, de fato, ter carteira assinada. Essa modalidade de empresa é ideal para quem está começando um novo negócio, com baixa rentabilidade e quer manter seu emprego no regime CLT. No entanto, é importante se atentar a algumas questões contratuais que podem gerar riscos.
À vista disso, alguns contratos de trabalho possuem cláusulas de dedicação exclusiva. Ou seja, o profissional não está autorizado a participar de outras empresas. Nesse caso, se abrir o MEI, existe o risco de ser demitido. Além disso, a atividade exercida pelo microempreendedor dever ser de um ramo diferente da empresa em que trabalha, para evitar concorrências ou conflitos de interesse.
Direitos do Microempreendedor Individual que possui CLT
No que tange aos direitos trabalhistas, o MEI que tem carteira assinada não sofre nenhuma alteração. Ele ainda usufrui de benefícios como férias remuneradas, 13º salário, Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ademais, na hora de se aposentar, o tempo de contribuição como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI, desde que as duas contribuições não tenham sido simultâneas. No entanto, cabe lembrar que ao se tornar microempreendedor, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, caso receba a demissão sem justa causa, pois consideram o MEI como fonte de renda.
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Ainda, de acordo com a Lei Complementar n.º 128/08, o MEI pode ter apenas um funcionário com carteira assinada. Este funcionário deverá ter todos os direitos trabalhistas garantidos e passará pelo processo usual de contratação, incluindo a realização de um exame admissional.
Imagem: Pedro Ignacio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital