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Afinal, o que a CLT diz a respeito das férias?

Descubra os direitos dos trabalhadores em relação às férias de acordo com a CLT. Entenda todos os detalhes importantes acerca desse tema!

Com o início de dezembro, muitos trabalhadores já planejam suas férias. Desse modo, conhecer os direitos relativos a esse período é crucial. Sendo assim, as férias, um direito de todo trabalhador formal, possuem regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ademais, constituem um ponto de destaque na legislação trabalhista brasileira. A universalização dessa prerrogativa, estabelecida desde os anos 1920, ocorreu em 1943 pela CLT. Com isso, estendendo-se a todos os trabalhadores formais após um ano de vínculo empregatício.

Então, a Constituição Federal de 1988 acrescentou o terço constitucional de férias, aumentando a remuneração durante esse período. Logo, o trabalhador, ao completar um ano de serviço, adquire o direito às férias. Confira mais sobre isso a seguir!

Direito às férias

Funcionário de escritório descalço e feliz com chapéu de sol, óculos escuros e anel de natação sentado na mesa e bebendo coquetel, enquanto espera por férias de verão.
Imagem: Studio Romantic/shutterstock.com

O pedido de férias pode ser feito indicando a data desejada, mas cabe ao empregador definir o período, notificando-o com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Após o período aquisitivo de um ano, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, denominado período concessivo.

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Se o empregador não cumprir o prazo estipulado para as férias, o trabalhador terá direito ao dobro da remuneração correspondente. Ademias, a divisão das férias pode ocorrer em até três vezes, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias, e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Ainda, faltas não justificadas podem reduzir o período de descanso, diminuindo para 24, 18 ou 12 dias, dependendo do número de ausências. Eventos como licença remunerada superior a 30 dias ou afastamentos por auxílio-doença por mais de seis meses anulam o período aquisitivo, reiniciando-o quando o trabalhador retorna às atividades.

Pagamento do período

O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início, compreendendo o salário-base mensal somado aos adicionais e ao terço constitucional. Esse valor pode variar conforme a modalidade de pagamento e é proporcional ao tempo de trabalho.

Além disso, empresas podem optar por férias coletivas, devendo informar previamente aos funcionários e aos órgãos competentes. Nesse caso, o pagamento também é proporcional ao período trabalhado.

Por fim, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes das exigências legais e empresariais, a fim de assegurar o cumprimento desses direitos fundamentais.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com