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Afinal, o que acontece se o MEI ultrapassar o teto de faturamento?

Você é MEI e acha que vai atingir o teto de faturamento da categoria neste ano? Clique e saiba o que deve fazer para regularizar!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.

Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) pode chegar em um faturamento anual de até R$ 81 mil. Porém, em alguns casos, o valor pode exceder e você precisa saber o que fazer para estar em conformidade com a Receita Federal.

Ainda que seja uma ótima opção para profissionais autônomos, o teto financeiro pode ser uma limitação caso o seu negócio passe a prosperar. Se isso acontecer, deve fazer os trâmites necessários para enquadrar a sua empresa como uma Microempresa, que tem faturamento de R$ 360 mil por ano.

O que você deve fazer quando o seu MEI atingir o teto do faturamento?

Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Existem dois cenários possíveis para quando isso acontecer e tudo tem a ver com a porcentagem de faturamento que ultrapassou. Desse modo, vale lembrar que assim que atingir este teto, a forma de tributação mudará e você também ficará sujeito às multas.

Abaixo, listaremos as duas possibilidades que você deve ter em mente se é MEI e ultrapassar o teto do faturamento. Para ambas, é importante ter um contador para realizar a transição.

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MEI com até 20% excedente do teto

Se você ultrapassou o limite em até 20% durante o ano-base, poderá terminar o ano como MEI e realizar a migração para o Simples Nacional no início do ano seguinte. Porém, ainda terá que pagar os encargos necessários e o imposto será pago na entrega da declaração anual.

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MEI com mais de 20% excedente do teto

Por outro lado, se excedeu em mais de 20% do teto de faturamento, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano corrente. No entanto, terá que pagar os impostos necessários. Ademais, para realizar a conta correta, não deixe de consultar um contador.

Por fim, é válido ressaltar: caso ultrapasse, não há outra forma de regularizar, além de migrar para o ME e recolher os impostos de acordo com esse regime tributário. Assim, o pagamento de impostos ficará sujeito ao seu faturamento mensal, sendo uma porcentagem por faixa de faturamento e tipo de serviço.

Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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