Primeiramente, é essencial definir o que é o piso salarial. Trata-se da menor remuneração que pode ser paga a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica. Vale ressaltar que o piso deve ser necessariamente superior ao salário mínimo em vigor. Este valor pode se basear tanto por leis quanto por sindicatos dentro de uma determinada região de abrangência.
Afinal, o que é piso salarial e como é determinado?
O piso salarial é um conceito bastante importante no mercado de trabalho e é fixado em diferentes profissões. Saiba mais!
Ainda que difundido entre algumas categorias, várias ainda não possuem uma base salarial fixa, o que leva à falta de entendimento sobre o conceito e aplicação no mundo do trabalho.
Dessa forma, a maior diferença é que as leis têm abrangência nacional, enquanto as normas coletivas são válidas regionalmente. Algumas profissões, no entanto, especialmente as que surgiram mais recentemente, como designers e profissionais de tecnologia, não possuem um valor de referência.
Definição dos valores do piso salarial
É importante ressaltar que o piso salarial pode variar de acordo com a cidade, o estado e até mesmo a empresa em que o indivíduo está empregado. Infelizmente, ainda é comum que muitos estados e cidades não cumpram os pisos salariais, mesmo que tais normas constem em acordos de eventos oficiais.
Outro aspecto relevante é a chamada “data-base”, que corresponde à data em que devem ser realizadas negociações e reivindicações de aumento do piso salarial. Vale frisar que cada categoria tem uma data-base específica, e é fundamental que o trabalhador esteja ciente disso para defender seus direitos adequadamente.

Informações sobre valores
Para se manter atualizado em relação ao piso salarial da sua categoria, a orientação é a consulta regular aos sindicatos estaduais, que costumam divulgar essas informações em seus sites.
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Os impactos para o empregador que paga menos do que o piso a um funcionário podem ser significativos. Além de ser alvo de processo trabalhista, o empregador pode ter de arcar com custos extras, como correções em verbas contratuais incluindo FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
