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Simples Nacional pode excluir MEIs com débitos em 2027

Uma dívida em atraso não encerra automaticamente o CNPJ de um microempreendedor individual. Ela pode, contudo, levar à exclusão do Simples Nacional e ao desenquadramento do Simei, sistema que permite ao MEI recolher tributos por meio de uma guia mensal simplificada. Em 2026, a Receita Federal notificou 404.368 microempreendedores individuais com pendências relevantes. Se os […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 17 min de leitura
simples nacional mei

Uma dívida em atraso não encerra automaticamente o CNPJ de um microempreendedor individual. Ela pode, contudo, levar à exclusão do Simples Nacional e ao desenquadramento do Simei, sistema que permite ao MEI recolher tributos por meio de uma guia mensal simplificada.

Em 2026, a Receita Federal notificou 404.368 microempreendedores individuais com pendências relevantes. Se os débitos indicados no Termo de Exclusão não forem totalmente regularizados dentro do prazo, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A principal orientação é não esperar uma carta chegar pelos Correios. O aviso oficial é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, e pode produzir efeitos mesmo quando o contribuinte não abre a mensagem imediatamente.

O MEI deve consultar a notificação, identificar onde cada dívida está registrada e escolher a forma adequada de pagamento ou parcelamento. Também existe uma negociação especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, com adesão até as 19h de 30 de setembro de 2026 para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

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Simples Nacional
Imagem: Reprodução

Não basta existir uma guia DAS atrasada para que a exclusão aconteça no mesmo momento. O procedimento envolve a emissão de um Termo de Exclusão pela administração tributária.

Esse termo formaliza a intenção de retirar o contribuinte do Simples Nacional. Junto dele, a Receita disponibiliza um Relatório de Pendências, no qual aparecem os débitos que motivaram a notificação.

Depois da ciência, o MEI tem 90 dias para regularizar a totalidade das pendências listadas. O prazo foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025 — antes, eram concedidos 30 dias.

Se todas as pendências forem resolvidas no período estabelecido, o Termo de Exclusão perde o efeito automaticamente. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem apresentar um pedido específico de cancelamento.

Por outro lado, deixar apenas uma das dívidas sem solução pode manter a exclusão programada para 1º de janeiro de 2027.

Quem recebeu o Termo de Exclusão em 2026?

De acordo com dados divulgados pelo governo federal, 1.102.924 contribuintes foram notificados em 2026. O grupo reúne:

  • 404.368 microempreendedores individuais;
  • 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte;
  • aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos.

Os termos foram direcionados aos maiores devedores do Simples Nacional selecionados pela Receita. Isso significa que nem todo MEI com alguma parcela atrasada necessariamente recebeu a notificação nessa rodada.

Ainda assim, qualquer pendência deve ser verificada. Além do risco de uma exclusão futura, o débito pode sofrer incidência de juros e multa, ser enviado à Dívida Ativa e resultar em cobrança ou protesto.

Como consultar se o MEI recebeu o Termo de Exclusão?

A comunicação é enviada exclusivamente pelo DTE-SN, a caixa postal eletrônica oficial do Simples Nacional e do MEI.

O documento pode ser consultado em dois ambientes:

  • Portal do Simples Nacional, na área de comunicações do DTE-SN;
  • Portal e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital.

Dentro da mensagem, o contribuinte encontrará dois documentos importantes:

  • Termo de Exclusão: informa que existe uma exclusão programada e apresenta seus fundamentos;
  • Relatório de Pendências: discrimina as dívidas exigíveis que precisam ser regularizadas.

É recomendável baixar e guardar os dois arquivos. A data da ciência deve ser anotada, pois ela serve de referência para os prazos de regularização e contestação.

O que acontece se a mensagem não for aberta?

Ignorar a caixa postal não impede que o prazo comece.

Se o contribuinte abrir a mensagem nos primeiros 45 dias após sua disponibilização, a ciência ocorre na data da primeira leitura. Se não houver acesso nesse intervalo, a ciência será considerada realizada ao final do prazo, observadas as regras para dias não úteis.

Na prática, o sistema pode considerar que o MEI tomou conhecimento do documento mesmo sem ter lido seu conteúdo. Por isso, a Receita recomenda a consulta periódica ao DTE-SN.

Qual é o prazo para pagar ou parcelar as dívidas?

O prazo para regularização é de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Esse período não deve ser confundido com o prazo para contestar o documento. Caso o MEI considere que a cobrança está errada, a impugnação deve ser apresentada em até 20 dias úteis após a ciência.

Os prazos cumprem funções diferentes:

  • 90 dias: para pagar ou parcelar todos os débitos relacionados no termo;
  • 20 dias úteis: para contestar a exclusão quando houver erro ou fundamento jurídico para isso.

Quem pretende contestar deve reunir comprovantes de pagamento, decisões judiciais, documentos que demonstrem suspensão da cobrança ou outros elementos capazes de comprovar a irregularidade.

Onde a dívida do MEI deve ser regularizada?

O local depende do estágio da cobrança. Uma guia DAS vencida pode estar sob responsabilidade da Receita Federal ou já ter sido inscrita em Dívida Ativa da União.

Débito ainda administrado pela Receita Federal

Quando a dívida ainda não foi enviada à Dívida Ativa, a regularização geralmente é realizada nos serviços do Simples Nacional ou do Portal do Empreendedor.

O contribuinte pode:

  • gerar uma guia DAS atualizada;
  • pagar o valor integral;
  • solicitar o parcelamento disponível;
  • conferir eventuais omissões da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-Simei.

A guia recalculada inclui os acréscimos legais devidos pelo atraso.

Débito inscrito em Dívida Ativa da União

Depois da inscrição, a cobrança passa a ser administrada pela PGFN. Nesse caso, o pagamento e as negociações devem ser feitos pelo portal Regularize.

O sistema permite consultar as inscrições, simular condições e verificar se o contribuinte pode aderir a algum edital de transação tributária.

Transação tributária é uma negociação baseada em critérios definidos pela PGFN. Dependendo da situação da dívida e da capacidade de pagamento, podem existir entrada reduzida, prazo ampliado e desconto sobre juros, multas e encargos.

Pendências estaduais ou municipais

O Simples Nacional também exige a inexistência de débitos exigíveis com estados, Distrito Federal e municípios.

Uma pendência de ICMS ou ISS, por exemplo, pode precisar ser resolvida diretamente com a Secretaria de Fazenda estadual ou com a prefeitura. Pagar somente os valores federais não elimina uma irregularidade registrada em outro ente público.

O Relatório de Pendências e os sistemas fiscais ajudam a identificar o órgão responsável pela cobrança.

Como regularizar as pendências e evitar a exclusão?

O caminho mais seguro pode ser resumido em seis etapas:

  1. Acesse o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
  2. Baixe o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
  3. Separe as dívidas administradas pela Receita, pela PGFN, pelo estado ou pelo município.
  4. Escolha entre pagamento integral, parcelamento ou negociação disponível.
  5. Regularize todos os débitos listados dentro dos 90 dias.
  6. Volte aos sistemas após o processamento para confirmar que não existem pendências abertas.

O processamento de um pagamento não é necessariamente instantâneo. Por isso, deixar a providência para o último dia aumenta o risco de o sistema não reconhecer a regularização antes do fim do prazo.

Também é importante manter os comprovantes. Eles serão úteis se ocorrer erro de processamento ou se o pagamento precisar ser demonstrado em uma contestação.

Como funciona a negociação especial da PGFN?

Em 2026, a PGFN publicou o Edital nº 9/2026, voltado especificamente a microempreendedores individuais com até R$ 20 mil em débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A adesão pode ser feita pelo Regularize até as 19h de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. A medida é frequentemente apresentada como uma oportunidade de “Desenrola MEI”, mas seu nome oficial é transação por adesão destinada ao microempreendedor individual.

As condições não são iguais para todos. O sistema avalia fatores como data da inscrição, valor, natureza do débito, possibilidade de recuperação e capacidade de pagamento.

Negociação conforme a capacidade de pagamento

Para dívidas elegíveis inscritas até 3 de março de 2026, o edital prevê:

  • entrada correspondente a 6% do valor, dividida em até 12 parcelas;
  • dispensa de entrada no pagamento à vista;
  • saldo em até 133 prestações;
  • descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal;
  • limite de desconto equivalente a 70% do valor da inscrição.

Somando entrada e saldo, o plano pode alcançar até 145 prestações. Entretanto, débitos previdenciários sujeitos à limitação constitucional geralmente não podem ultrapassar 60 meses.

A classificação da capacidade de pagamento é feita automaticamente pela PGFN. Ela pode ser consultada no Regularize e, quando houver fundamento, é possível pedir revisão.

Negociação de pequeno valor

O edital também oferece condições para inscrições de pequeno valor, desde que atendidos os critérios de data e enquadramento.

Débitos do MEI de até cinco salários mínimos, inscritos no código específico previsto pelo edital, podem receber desconto de 50% e ser pagos em até 60 prestações.

Para outras inscrições elegíveis de responsabilidade do MEI, de até R$ 20 mil, as condições podem incluir:

  • pagamento à vista com desconto de 50%;
  • entrada de 5% sem desconto, em até cinco parcelas;
  • saldo em até sete meses, com desconto de 50%;
  • saldo em até 12 meses, com desconto de 45%;
  • saldo em até 30 meses, com desconto de 40%;
  • saldo em até 55 meses, com desconto de 30%.

A prestação mínima é de R$ 25. As parcelas são atualizadas pela taxa Selic e recebem acréscimo de 1% no mês do pagamento.

O desconto reduz o valor principal?

Nas modalidades baseadas em capacidade de pagamento ou difícil recuperação, os descontos recaem sobre juros, multas e encargo legal, respeitando o limite previsto no edital. A redução não pode ultrapassar o valor desses acréscimos.

Já as modalidades de pequeno valor possuem regras próprias e percentuais incidentes sobre o total negociado. O próprio sistema Regularize apresenta as condições disponíveis antes da confirmação da adesão.

Por isso, o MEI deve simular o acordo e ler os detalhes. A expressão “desconto de até 70%” não significa que todos receberão esse abatimento.

Parcelar a dívida cancela o Termo de Exclusão?

O parcelamento pode regularizar a situação fiscal e impedir os efeitos do termo, desde que alcance todas as pendências relacionadas e seja formalizado dentro dos 90 dias.

Depois da adesão, as parcelas precisam ser pagas nas datas corretas. A falta de pagamento pode provocar o cancelamento do acordo e tornar o saldo novamente exigível.

Em negociações da PGFN, também é necessário observar as condições de rescisão estabelecidas no edital. Não basta pagar a primeira prestação e abandonar as seguintes.

Se o MEI possui dívidas em órgãos diferentes, poderá precisar de mais de um acordo. Um parcelamento feito na Receita não inclui automaticamente débitos que já estejam na PGFN, no estado ou no município.

O que acontece se o MEI for excluído em 2027?

A exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Na mesma data, o microempreendedor é desenquadrado automaticamente do Simei.

Até 31 de dezembro de 2026, ele continua enquadrado e deve cumprir normalmente as obrigações do MEI.

A partir da exclusão, porém, deixa de ser possível recolher os tributos pelo DAS-MEI de valor fixo. A atividade passa a exigir outra forma de tributação e obrigações mais complexas, conforme o enquadramento aplicável.

Entre os possíveis impactos estão:

  • alteração na forma de calcular os tributos;
  • necessidade de escrituração fiscal e contábil mais ampla;
  • novas declarações e obrigações acessórias;
  • aumento do custo para manter o negócio regular;
  • necessidade de apoio profissional para definir o regime tributário adequado.

O CNPJ é cancelado?

Não. A exclusão do Simples e o desenquadramento do Simei não representam, por si sós, a baixa do CNPJ.

O empresário continua existindo juridicamente e as dívidas também permanecem. Ele deverá regularizar o enquadramento tributário e cumprir as obrigações correspondentes à sua nova situação.

Essa distinção é importante: sair do MEI não significa que a empresa deixou de existir, assim como dar baixa no CNPJ não apaga débitos anteriores.

O MEI deixa imediatamente de emitir nota fiscal?

A exclusão não significa bloqueio automático e universal da emissão de notas. Contudo, o empresário precisará seguir as regras fiscais compatíveis com seu novo enquadramento a partir da data dos efeitos.

O sistema utilizado, o tipo de documento e as obrigações podem mudar conforme a atividade, o estado e o município. É recomendável procurar um contador antes de janeiro caso a exclusão não tenha sido revertida.

É possível voltar ao Simples e ao MEI?

Sim, desde que todas as condições legais sejam cumpridas.

Para 2027, ocorreu uma mudança importante: empresas já constituídas que pretendiam solicitar ingresso no Simples Nacional tiveram de fazer o pedido em setembro de 2026. No entanto, a solicitação de enquadramento no Simei continua sendo realizada em janeiro.

As orientações oficiais para os contribuintes notificados informam que o MEI excluído pode solicitar a opção pelo Simei durante janeiro de 2027, com efeitos desde 1º de janeiro, desde que tenha resolvido as pendências e continue atendendo aos requisitos do regime.

Entre esses requisitos estão:

  • exercer atividade permitida;
  • respeitar o limite anual de faturamento;
  • não participar de outra empresa;
  • possuir, no máximo, um empregado;
  • não ter impedimentos ou débitos exigíveis que inviabilizem a opção.

O pedido não garante aprovação automática. Os sistemas verificam pendências federais, estaduais e municipais, e o contribuinte precisa acompanhar o resultado.

Quando vale a pena contestar o Termo de Exclusão?

A contestação deve ser usada quando existe uma razão concreta para discordar do termo. Alguns exemplos são:

  • débito já pago, mas ainda exibido no relatório;
  • parcelamento válido não reconhecido pelo sistema;
  • cobrança com exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial;
  • dívida atribuída ao CNPJ errado;
  • duplicidade ou erro no valor cobrado.

A impugnação deve ser protocolada em até 20 dias úteis contados da ciência. O procedimento é feito por processo digital no e-CAC, na área “Simples Nacional e MEI”, com o serviço de contestação da exclusão de ofício.

Contestar apenas para ganhar tempo pode tornar a situação mais complexa. Segundo as orientações da Receita, a impugnação suspende a exclusão enquanto não houver decisão definitiva e pode interferir na apresentação de uma nova opção pelo regime.

Quando a dívida é correta, pagar ou parcelar costuma ser o caminho mais direto.

Dívida do MEI afeta aposentadoria e outros benefícios?

O DAS-MEI inclui uma contribuição previdenciária. Meses não pagos podem deixar de contar normalmente para determinados direitos até que a situação seja regularizada e os recolhimentos sejam validados.

Isso pode afetar carência, qualidade de segurado e cálculo de benefícios, dependendo do histórico de contribuições e do benefício solicitado.

A regularização tributária é importante, mas não garante automaticamente a concessão de aposentadoria, auxílio por incapacidade ou salário-maternidade. O INSS analisa requisitos próprios, como número mínimo de contribuições e manutenção da qualidade de segurado.

Quem pretende pedir um benefício deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, no Meu INSS e verificar se os recolhimentos aparecem corretamente.

Quais cuidados evitam golpes?

Períodos de regularização tributária costumam ser explorados por golpistas. Mensagens falsas podem oferecer descontos inexistentes, enviar boletos adulterados ou ameaçar o encerramento imediato do CNPJ.

Para se proteger:

  • acesse o e-CAC digitando o endereço oficial do governo;
  • consulte o DTE-SN dentro do Portal do Simples Nacional;
  • negocie dívida ativa somente pelo Regularize;
  • não pague boletos enviados por contatos desconhecidos;
  • confira CNPJ, beneficiário e valor antes de concluir o pagamento;
  • desconfie de promessas de exclusão instantânea da dívida;
  • não forneça senha da conta Gov.br a terceiros.

O governo não exige pagamento por transferência para contas pessoais. Se houver dúvida, o melhor caminho é interromper a operação e consultar novamente o sistema oficial.

O que o MEI deve fazer agora?

O primeiro passo é verificar se existe Termo de Exclusão no DTE-SN. Mesmo sem uma notificação, vale consultar as pendências para evitar que multas, juros e cobranças continuem crescendo.

Quem recebeu o termo deve observar duas datas: os 90 dias para regularizar todas as dívidas e os 20 dias úteis para contestar eventuais erros.

Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, também é necessário avaliar imediatamente o Edital nº 9/2026 da PGFN. A adesão termina às 19h de 30 de setembro de 2026 e não será suficiente iniciar uma simulação sem concluir a negociação dentro do prazo.

A dívida não cancela automaticamente o CNPJ, mas ignorar a notificação pode retirar do empreendedor o tratamento simplificado do MEI. Resolver a pendência antes do prazo costuma ser mais barato e menos trabalhoso do que reorganizar todo o negócio depois da exclusão.

Perguntas frequentes sobre a exclusão do MEI

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Todo MEI com DAS atrasado será excluído em 2027?

Não automaticamente. A exclusão depende de um procedimento formal e da existência de débitos exigíveis não regularizados. Quem recebeu o Termo de Exclusão deve resolver todas as pendências indicadas no prazo de 90 dias.

Como saber se recebi o Termo de Exclusão?

O documento fica disponível no DTE-SN, acessível pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. A comunicação não depende do envio de carta física.

Qual é o prazo para regularizar a dívida?

O contribuinte tem 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. A ciência pode ocorrer na primeira leitura ou ser presumida após o período definido para acesso à mensagem.

Paguei tudo dentro do prazo. Preciso pedir o cancelamento?

Não. Quando todos os débitos listados são regularizados dentro do prazo, o termo perde o efeito automaticamente. É recomendável, porém, consultar o sistema novamente e guardar os comprovantes.

Posso parcelar em vez de pagar à vista?

Sim. O parcelamento é uma das formas aceitas para regularização. Pode ser necessário fazer acordos diferentes para dívidas administradas pela Receita, pela PGFN, pelo estado ou pelo município.

O que acontece com o CNPJ se o MEI for excluído?

O CNPJ não é baixado automaticamente. O empresário deixa o Simples Nacional e o Simei, mas continua responsável pela empresa, pelas obrigações tributárias e pelas dívidas existentes.

Até quando posso aderir à negociação da PGFN?

O Edital nº 9/2026 permite adesão até as 19h de 30 de setembro de 2026. Ele alcança MEIs com até R$ 20 mil em débitos elegíveis inscritos em Dívida Ativa da União.

O desconto de 70% vale para todo MEI?

Não. O percentual depende da modalidade, da classificação do contribuinte e das características da dívida. Na negociação por capacidade de pagamento, o abatimento incide sobre juros, multas e encargos, limitado pelas regras do edital.

É possível voltar a ser MEI depois da exclusão?

Sim. O empreendedor poderá solicitar enquadramento no Simei em janeiro de 2027, desde que regularize as pendências e cumpra todos os requisitos exigidos para ser MEI.

O prazo para contestar também é de 90 dias?

Não. A contestação deve ser apresentada em até 20 dias úteis contados da ciência do termo. Os 90 dias se referem à regularização das dívidas.

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