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Afinal, quais benefícios do INSS exigem o período de carência?

Descubra os benefícios do INSS que exigem período de carência para 2024. Confira a lista completa e mantenha-se informado!

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Celular e computador com logo do INSS

Está a procura de informações a respeito do período de carência dos benefícios do INSS para 2024? Pensando em ajudar, compilamos uma lista detalhada dos benefícios que exigem um período de carência.

Além disso, você encontrará informações sobre quais benefícios permitem isenção de carência. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e mantenha-se informado!

O que é período de carência do INSS?

prova de vida INSS
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Para começar, vamos entender o que é o período de carência. Esse termo se refere ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário possa ser elegível para o benefício previdenciário. No entanto, este período varia para cada tipo de benefício.

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Benefícios do INSS que exigem carência

A saber, os seguintes benefícios previdenciários exigem um período de carência:

  • Aposentadorias: 180 meses;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (podendo variar no caso de doenças graves e incapacidades devido a acidentes);
  • Auxílio-reclusão: 24 meses;
  • Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses.

Benefícios do INSS que possuem isenção de carência

Na sequência, a lista dos benefícios previdenciários que são isentos do período de carência:

  • Salário-família;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Auxílio-acidente.

Períodos que não contam para a carência

Além disso, existem certos períodos que não contam para a carência. Assim, eles incluem:

  • Período de serviço militar até a Reforma da Previdência;
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC);
  • Período de atividade rural antes de 11/1991;
  • Período indenizado do segurado especial após 11/1991;
  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado;
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo;
  • Período de aviso prévio indenizado.

Em suma, é importante ficar atento às regras e mudanças relacionadas ao período de carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para mais informações sobre o assunto, é recomendado procurar um advogado especializado no assunto.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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